LEI Nº 756 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
29 de Setembro de 2026
LEI Nº 756 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais e Autorização para Excesso de Arrecadação na LOA-2026 do Município de Alto Paraguai – MT, e dá outras providências”.
O Senhor Adair Jose Alves Moreira, Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Alto Paraguai aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento vigente exercício 2026, por meio de decreto, nos termos do artigo 42 e dos incisos I, II, III e IV do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e em obediência ao que dispõe os incisos V e VI do artigo 167 da Constituição Federal, até os seguintes limites:
§ 1º - Limite de 10 % (dez por cento) da Despesa Consolidada constante da Lei Orçamentária Anual 2026, para abertura de Créditos Adicionais, por meio de Anulação total ou parcial de dotações, como determinado pelos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e, inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.
§ 2º - Limite de 10% (dez por cento) da Despesa Consolidada constante da Lei Orçamentária Anual 2026, para abertura de Créditos Adicionais suplementares por Excesso de Arrecadação, considerando ainda a Tendência de Excesso de Arrecadação, atendido o disposto no artigo 42 e inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Alto Paraguai-MT, 28 de setembro de 2026.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL