Resolução nº 002/2026/CME
29 de Setembro de 2026
Resolução nº 002/2026/CME
O Conselho Municipal de Educação – CME de Nossa Senhora do Livramento, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o Disposto no seu Regimento Interno na Sessão II, Artigo Vº e & III;
Considerando as atribuições contidas na Lei Nº 486/2003, em seu Titulo II, Cap. I, e Art. VIº, & I;
Considerando a Deliberação em Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de Setembro de 2026 sob o Registro da Ata nº 008/2026/CME;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Processo de Credenciamento e Autorização das Unidades Escolares Municipais das seguintes escolas:
001/2026-EMEIEF Alice Viegas de Pinho – Processo de Autorização – DEFERIDO – com validade de 05 (cinco) anos.
002/2026-EM Monte Hermon - Processo de Autorização - INDEFERIDO
003/2026-EMEIEF Antonio Benedito Conceição - Processo de Credenciamento e Autorização – DEFERIDO - com validade de 05 (cinco) anos.
004/2026-EMEIEF Nilce Gomes de Miranda - Processo de Autorização – DEFERIDO - com validade de 05 (cinco) anos.
005/2026-EM Eliete Pedrosa da Costa - Processo de Autorização – DEFERIDO - com validade de 05 (cinco) anos.
006/2026- EM Prof.Delia Galdina Duarte - Processo de Autorização – DEFERIDO - com validade de 05 (cinco) anos.
007/2026-EM Ana Antônia de Almeida - Processo de Autorização – DEFERIDO - com validade de 05 (cinco) anos.
008- EMEIEF Alma Wilma Fegger - Processo de Credenciamento e Autorização – DEFERIDO - com validade de 05 (cinco) anos.
009/2026- EM Benedito Pereira Leite - - Processo de Credenciamento e Autorização – DEFERIDO - com validade de 05 (cinco) anos.
010/2026- EM Waldez Teixeira - Processo de Autorização – DEFERIDO - com validade de 05 (cinco) anos.
011/2026- EM Vera Pereira Nascimento - Processo de Autorização – DEFERIDO - com validade de 05 (cinco) anos.
012/2026- EM Prof. Betina Tavares S. Taques - Processo de Autorização – DEFERIDO - com validade de 05 (cinco) anos.
013/2026- EM Luis Mandes da Silva - Processo de Autorização – DEFERIDO - com validade de 05 (cinco) anos.
014/2026 - CMEI Iracilda Monteiro de Arruda - Processo de Autorização – DEFERIDO - com validade de 05 (cinco) anos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se!
Nossa Senhora do Livramento, 21 de Setembro de 2026.
Marelize de Paula Nascimento
Presidente do CME
Nossa Senhora do Livramento - MT