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Pref. Nossa Senhora do Livramento

Resolução nº 002/2026/CME

O Conselho Municipal de Educação – CME de Nossa Senhora do Livramento, no uso de suas atribuições legais:

Considerando o Disposto no seu Regimento Interno na Sessão II, Artigo Vº e & III;

Considerando as atribuições contidas na Lei Nº 486/2003, em seu Titulo II, Cap. I, e Art. VIº, & I;

Considerando a Deliberação em Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de Setembro de 2026 sob o Registro da Ata nº 008/2026/CME;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Processo de Credenciamento e Autorização das Unidades Escolares Municipais das seguintes escolas:

001/2026-EMEIEF Alice Viegas de Pinho – Processo de Autorização – DEFERIDO – com validade de 05 (cinco) anos.

002/2026-EM Monte Hermon - Processo de Autorização - INDEFERIDO

003/2026-EMEIEF Antonio Benedito Conceição - Processo de Credenciamento e Autorização – DEFERIDO - com validade de 05 (cinco) anos.

004/2026-EMEIEF Nilce Gomes de Miranda - Processo de Autorização – DEFERIDO - com validade de 05 (cinco) anos.

005/2026-EM Eliete Pedrosa da Costa - Processo de Autorização – DEFERIDO - com validade de 05 (cinco) anos.

006/2026- EM Prof.Delia Galdina Duarte - Processo de Autorização – DEFERIDO - com validade de 05 (cinco) anos.

007/2026-EM Ana Antônia de Almeida - Processo de Autorização – DEFERIDO - com validade de 05 (cinco) anos.

008- EMEIEF Alma Wilma Fegger ­- Processo de Credenciamento e Autorização – DEFERIDO - com validade de 05 (cinco) anos.

009/2026- EM Benedito Pereira Leite - - Processo de Credenciamento e Autorização – DEFERIDO - com validade de 05 (cinco) anos.

010/2026- EM Waldez Teixeira - Processo de Autorização – DEFERIDO ­- com validade de 05 (cinco) anos.

011/2026- EM Vera Pereira Nascimento ­- Processo de Autorização – DEFERIDO - com validade de 05 (cinco) anos.

012/2026- EM Prof. Betina Tavares S. Taques ­- Processo de Autorização – DEFERIDO - com validade de 05 (cinco) anos.

013/2026- EM Luis Mandes da Silva ­- Processo de Autorização – DEFERIDO - com validade de 05 (cinco) anos.

014/2026 - CMEI Iracilda Monteiro de Arruda - Processo de Autorização – DEFERIDO - com validade de 05 (cinco) anos.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se!

Nossa Senhora do Livramento, 21 de Setembro de 2026.

Marelize de Paula Nascimento

Presidente do CME

Nossa Senhora do Livramento - MT