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Pref. Alto Garças

Foi publicado no dia 22 de setembro de 2026, nas páginas 50 a 56 do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ANO XXI Nº 5080, as Portarias de nº 470, 471, 472, 473, 474, 475, 476 E 477, 23 de setembro de 2026, a qual passa a ser retificada da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

"O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto do artigo 18 da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças, Lei nº 813, de 17 de março de 2010, que dispõe sobre a Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Municipal de Alto Garças - MT e os dispositivos da Constituição Federal do Brasil, e;"

LEIA-SE:

"O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto do artigo 18 da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças e os dispositivos da Constituição Federal do Brasil, e;

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 28 de setembro de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT