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Pref. Novo Mundo

“Instaura processo administrativo com vistas a apurar a possibilidade ou não de realizar pagamento indenizatório em favor de Hotel e Churrascaria Paiacan – Ivo Ponsoni – ME por serviços supostamente prestados ao Município de Novo Mundo/MT sem cobertura contratual, e dá outras providências”.

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar processo administrativo com vistas a apurar a possibilidade ou não de realizar pagamento indenizatório em favor de Hotel e Churrascaria Paiacan – Ivo Ponsoni – ME por serviços supostamente prestados ao Município de Novo Mundo/MT sem cobertura contratual.

Art. 2º Designar para compor a Comissão Especial de Apuração os seguintes membros:

I – PRESIDENTE: Helter Alexandre Borga De Mello, CPF Nº

. 941.XXX.XXX-XX;

II – SECRETÁRIO: Maria Claudia Pereira, CPF Nº

. 277.XXX.XXX-XX.

III – MEMBRO: Larissa Selestino da Costa, CPF

Nº. 058.XXX.XXX-XX.

Art. 3° Determinar que:

I - A Comissão Especial de Apuração realize todos os atos necessários para o fim que se destina, assim como aos Agentes Públicos e Políticos da Prefeitura de Novo Mundo/MT que lhe forneça todas as documentos e informações solicitadas para tal desiderato.

II - Após a elaboração de Relatório Conclusivo pela Comissão Especial de Apuração, seja o processo remetido ao Departamento Jurídico para expedição de parecer jurídico.

III – Depois de emitido o parecer jurídico, sejam os autos levado ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo Municipal para prolação de decisão.

Art. 4° Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, aos 28 de setembro de 2026.

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CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal