DECISÃO ADMINISTRATIVA
29 de Setembro de 2026
Trata-se de solicitação de pagamento apresentada pela empresa denominada Hotel e Churrascaria Paiacan – Ivo Ponsoni – ME, à Prefeitura de Novo Mundo/MT, narrando, com o seguinte conteúdo:
“REQUERIMENTO Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Casciano Martins Reis. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO – MT HOTEL E CHURRASCARIA PAIACAN – IVO PONSONI – ME, com endereço na Rua Dilson Funaro, nº 56, Centro, Novo Mundo – MT, por meio de seu representante legal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, REQUERER o pagamento referente às diárias de hospedagem prestadas a pessoas e equipes que estiveram no Município de Novo Mundo/MT a serviço de órgãos públicos e em atividades de interesse do Município, conforme discriminado abaixo:
Total de 44 diárias de hospedagem, referentes à equipe do Corpo de Bombeiros, nos seguintes períodos: (16 a 23 de junho/2026), (26 a 30 de junho/2026), (11 a 15 de julho/2027), (15 a 28 de julho/2027), (29/07/2026), e (26/08/2026).
• 24 diárias em quartos duplos, ao valor de R$ 220,00 cada, totalizando R$ 5.280,00
• 20 diárias em quartos triplos, ao valor de R$ 260,00 cada, totalizando R$ 5.200,00
Total de 3 diárias, referentes equipe georreferenciamento do INCRA, no dia 17 de julho, sendo:
• 2 diárias individuais, ao valor de R$ 171,66 cada, totalizando R$ 343,32;
• 1 diária em quarto duplo, no valor de R$ 220,00.
Total de 8 diárias individuais, referentes ao professor de artesanato que veio ao Município de Novo Mundo para ministrar aulas junto à Assistência Social, no período de 12 a 19 de julho, ao valor de R$ 171,66 por diária.
Total de 5 diárias de hospedagem, referentes à companhia de teatro recebida no Município para realização de apresentações nas escolas, no dia 19 de maio, sendo:
• 2 diárias em quartos duplos, ao valor de R$ 220,00 cada, totalizando R$ 440,00;
• 3 diárias individuais, ao valor de R$ 171,66 cada, totalizando R$ 514,98.
Total de 1 diária individual, referente a peregrino ciclista de passagem pelo Município de Novo Mundo/MT, no dia 23 de abril, ao valor de R$ 171,66.
Total de 8 diárias, referentes oficiais da marinha e do assessor de comunicação que colaboraram na cobertura do Festival de Pesca, nos dias 20 e 21 de setembro/2026, sendo:
• 7 diárias em quartos duplos, ao valor de R$ 220,00 cada, totalizando R$ 1.540,00;
• 1 diária individual ao valor de R$ 171,66.
(...)
Diante do exposto, o HOTEL E CHURRASCARIA PAIACAN – IVO PONSONI – ME requer a Vossa Excelência que sejam adotadas as providências necessárias para o pagamento do valor total de R$ 15.254,90 (quinze mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos), referente às 69 diárias de hospedagem acima discriminadas.
Certos de podermos contar com a atenção e as providências dessa Administração Municipal, renovamos nossos protestos de estima e consideração. (...)”.
É o relatório.
Passo a decidir.
Segundo entendimento afixado pela jurisprudência da Corte de Contas Mato-grossense:
“Despesa. Ausência de prévio e regular amparo contratual. Legitimidade da despesa. Indenização. Apuração de responsabilidades. 1. É ilegal o pagamento de despesas sem o prévio e regular amparo contratual (parágrafo único do art. 62 da Lei nº 8.666/93). 2. Excepcionalmente, as despesas realizadas sem o prévio amparo contratual – desde que devidamente legítimas, comprovadamente realizadas e justificadas – devem ser indenizadas pela Administração Pública, no entanto, deve-se apurar a responsabilidade de quem deu causa às despesas sem a cobertura contratual, aplicando-se ao(s) agente(s) responsável(is) as sanções cabíveis em face da conduta ilegal”. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Moisés Maciel. Acórdão nº 61/2016-PC. Julgado em 09/08/2016. Publicado no DOC/TCE-MT em 29/08/2016. Processo nº 2.588-7/2015) (gn)
Diante disso, imperiosa se faz a abertura de processo administrativo com vistas a apurar a possibilidade ou não de se realizar pagamento indenizatório em favor da Hotel e Churrascaria Paiacan – Ivo Ponsoni – ME, por serviços supostamente prestados ao Município de Novo Mundo/MT sem cobertura contratual.
Ante o exposto, DECIDO no sentido de determinar ao Secretário Municipal de Administração que instaure processo administrativo com vistas a apurar a possibilidade ou não de se realizar pagamento indenizatório em favor da Hotel e Churrascaria Paiacan – Ivo Ponsoni – ME, por serviços supostamente prestados ao Município de Novo Mundo/MT sem cobertura contratual.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 28 de setembro de 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal