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Pref. Juína

DECRETO N.º 1.117 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Loteamento denominado LOTEAMENTO PARQUE NOVO HORIZONTE, localizado no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, de propriedade de AMITI URBANISMO JUINA SPE LTDA., e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal; e, em conformidade com o disposto no art. 9.º, Parágrafo Único, da Lei Municipal n.º 021/84, que dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, remembramentos e arruamentos no Município de Juína-MT,

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado o Projeto de Loteamento denominado LOTEAMENTO PARQUE NOVO HORIZONTE, localizado na Rua Lins, Expansão Urbana de Juína no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, de propriedade de AMITI URBANISMO JUÍNA SPE LTDA., com área total de 159.091,13 m² (cento e cinquenta e nove mil, noventa e um metros quadrados e treze centímetros) constituído de 09 (nove) quadras e 219 (duzentos e dezenove) lotes, assim composto:

I - Área de lotes: 54.640,91 m²;

II- Reserva do proprietário: 1.160,00 m²

III- Área de APP: 38.272,54 m²

IV- Espaço livre de uso público: 37.805,42 m²

V – Área Institucional: 6.119,75 m²

VI- Sistema Viário: 21.092,51m²

Art. 2.º A área de terras do Loteamento é constante da Matrícula Imobiliária n.º 28.414, registrada na data de 24-02-2025, no LIVRO N.º 02 – REGISTRO GERAL, a Fl. 01, do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juina-MT.

Art. 3.º O Loteamento é composto de 09 (nove) Quadras, com o seguinte número de Lotes:

I - Quadra n.º 01, com 23 (vinte e três) Lotes;

II - Quadra n.º 02, com 47 (quarenta e sete) Lotes;

III - Quadra n.º 03, com 20 (vinte) Lotes;

IV- Quadra nº 04, com 33 (trinta e três) lotes;

V - Quadra nº 05, com 33 (trinta e três) lotes;

VI – Quadra nº 06, com 15 (quinze) lotes;

VII - Quadra nª 07, com 14 (catorze) lotes;

VIII- Quadra nº 08, com 20 (vinte) lotes;

IX - Quadra nº 09, com 14 (catorze) lotes.

Art. 4.º As vias públicas que dão acesso ao loteamento são as seguintes:

I – Rua Porto Feliz; (interna);

II – Rua Pirassununga; (interna);

III – Rua Roseira; (interna);

IV – Ruas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10; (internas);

V – Rua Lins; (externa).

Art. 5.º As áreas públicas atingem o percentual de 53,81 % (cinquenta e três vírgula oitenta e um por cento), sendo constituída por Área Institucional e Sistema Viário.

Art. 6.º O loteamento destina-se à construção de edificações residenciais, nos termos da legislação municipal vigente e atinente à espécie.

Art. 7.º Para os efeitos da legislação que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo urbano fica o loteamento ora aprovado enquadrado na Zona de Adensamento Secundário - ZAS, em conformidade com o Plano Diretor do Município.

Art. 8.º Passam a constituir bens de domínio do Município de Juína-MT, nos termos do art. 22, da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de novembro de 1979, as áreas de equipamentos comunitários e urbanos, praça, vias públicas e espaços livres, constantes do Projeto aprovado e memorial descritivo do empreendimento, a contar do Registro do Loteamento.

Art. 9.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 25 de setembro de 2026.

Paulo Augusto Veronese

Prefeito Municipal

Registrado e publicado por afixação na data supra no local de costume.