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Pref. Santo Antônio do Leste

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE

PREVISAL – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE

EDITAL Nº 002/2026

CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS À FUNÇÃO DE DIRETOR EXECUTIVO DO PREVISAL

A COMISSÃO ELEITORAL DO PREVISAL – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, no

uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 447/2013, com suas alterações posteriores, especialmente a Lei Municipal nº 1.051/2025, torna pública a abertura do período de inscrição para os servidores públicos municipais interessados em concorrer à função de Diretor Executivo do PREVISAL, observadas as condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Processo Eleitoral.

1.      DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto convocar os servidores públicos municipais que preencham os requisitos legais para realizarem sua inscrição como candidatos à função de Diretor Executivo do PREVISAL.

1.2. O processo eleitoral observará as disposições da Lei Municipal nº 447/2013 e suas alterações posteriores, especialmente as disposições do art. 73-B, bem como o Edital nº 001/2026 – Regulamento do Processo Eleitoral.

2.      DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 29 de setembro de 2026 a 08 de outubro de 2026.

2.2. A inscrição presencial na sede do PREVISAL, Rua Primavera, s/n, Jardim Santa Inês.

2.3. O candidato deverá apresentar, dentro do prazo estabelecido, toda a documentação exigida neste Edital.

2.4. Não serão recebidas inscrições fora do período estabelecido neste Edital, salvo alteração formal do cronograma pela Comissão Eleitoral, devidamente divulgada.

3.      DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

3.1. Poderão candidatar-se à função de Diretor Executivo do PREVISAL os servidores que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 73-B da Lei Municipal nº 447/2013, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.051/2025, especialmente:

 

I – ser servidor público municipal ocupante de cargo efetivo e estável;

II – possuir, no mínimo, 05 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal;

III – possuir formação em nível superior;

IV – possuir certificação prévia exigida pela legislação aplicável;

V – não possuir condenação criminal nem estar enquadrado em situação de inelegibilidade prevista na Lei Complementar Federal nº 64/1990;

VI – possuir experiência comprovada em área financeira, administrativa, contábil, jurídica, fiscal, atuarial, de auditoria ou área correlata, conforme previsto na legislação;

VII – apresentar as certidões negativas exigidas pelo art. 73-B da Lei Municipal nº 447/2013;

VIII – possuir registro no respectivo conselho profissional, quando a formação ou o exercício profissional assim o exigir.

4.      DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

4.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos necessários à comprovação dos requisitos legais, incluindo:

I – requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado;

II – documento oficial de identificação;

III – comprovante de vínculo como servidor público municipal ocupante de cargo efetivo;

IV – documento comprobatório da estabilidade no serviço público;

V – documento comprobatório de, no mínimo, 05 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal;

VI – diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior;

VII – comprovante da certificação exigida pela legislação aplicável;

VIII – documentos comprobatórios da experiência profissional exigida;

IX – certidão de antecedentes criminais;

X – certidões negativas previstas no art. 73-B da Lei Municipal nº 447/2013, compreendendo:

 

a) certidão negativa perante os órgãos federais competentes, inclusive INSS, Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

b) certidão negativa perante a Procuradoria-Geral do Estado e/ou órgão estadual competente;

c) certidão negativa perante o Município;

d) certidão perante o Tribunal de Contas competente;

e) certidão do Cartório de Títulos e Protestos;

f) certidões negativas nas áreas cível e criminal;

XI – comprovante de inscrição no respectivo conselho profissional, quando aplicável;

XII – declaração firmada pelo candidato de que atende aos requisitos legais e de que as informações e documentos apresentados são verdadeiros.

5.      DA ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Encerrado o período de inscrições, a Comissão Eleitoral realizará a análise da documentação apresentada pelos candidatos.

5.2. A Comissão Eleitoral verificará o atendimento dos requisitos previstos na legislação e neste Edital.

5.3. Após a análise, será publicada a relação preliminar dos candidatos habilitados e, se houver, dos candidatos não habilitados, com a indicação da situação da inscrição.

5.4. O candidato cuja inscrição não for homologada poderá apresentar recurso dentro do prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

5.5. Após a análise dos recursos, será publicada a relação definitiva dos candidatos habilitados para participar do processo eleitoral.

5.6. Somente poderão participar da eleição os candidatos cuja inscrição tenha sido definitivamente homologada.

6.      DOS RECURSOS

6.1. Caberá recurso contra a decisão de não homologação da inscrição, dentro do prazo estabelecido no cronograma.

6.2. O recurso deverá ser apresentado por escrito e devidamente fundamentado.

6.3. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo estabelecido.

6.4. A Comissão Eleitoral apreciará os recursos e divulgará a decisão juntamente com a homologação definitiva das candidaturas.

 

7.      DO CRONOGRAMA

7.1. O processo eleitoral observará, inicialmente, o seguinte cronograma:

I – Publicação do Edital nº 001/2026 – Regulamento do Processo Eleitoral: 28/09/2026;

II – Publicação do Edital nº 002/2026 – Convocação para Inscrição: 29/09/2026;

III – Período de inscrições: de 30/09/2026 a 08/10/2026;

IV – Análise da documentação pela Comissão Eleitoral: de 09/10/2026 a 13/10/2026;

V – Publicação da relação preliminar dos candidatos habilitados: 14/10/2026;

VI – Prazo para apresentação de recursos: 15/10/2026 e 16/10/2026;

VII – Análise e julgamento dos recursos: de 19/10/2026 a 21/10/2026;

VIII – Publicação da homologação definitiva das candidaturas: 22/10/2026;

IX – Período de campanha eleitoral: a partir de 23/10/2026 até 27/10/2026;

X – Eleição será dia 30/10/2026, mantendo o horário de votação das 08h00 às 11h00

.XI – Horário de votação: das 08h00 às 11h00;

XII – Apuração dos votos: imediatamente após o encerramento da votação;

XIII – Divulgação do resultado: após a conclusão da apuração e dos procedimentos eleitorais;

XIV – Encaminhamento dos atos e resultado da eleição ao Chefe do Poder Executivo: após a conclusão do processo eleitoral.

7.2. A Comissão Eleitoral poderá ajustar as datas posteriores à homologação definitiva das candidaturas, caso necessário para assegurar o regular desenvolvimento do processo eleitoral, mediante divulgação oficial.

8.      DA CAMPANHA ELEITORAL

8.1. Após a homologação definitiva das candidaturas, os candidatos poderão divulgar suas propostas aos servidores eleitores.

8.2. Os candidatos deverão apresentar suas propostas de gestão para o PREVISAL, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência e igualdade entre os concorrentes.

8.3. É vedada a utilização de bens, recursos, servidores, equipamentos, veículos ou qualquer estrutura pública para benefício individual de candidatura.

 

8.4. É vedada qualquer forma de pressão, constrangimento, ameaça ou tentativa de interferência na liberdade de escolha dos eleitores.

8.5. A campanha deverá respeitar o ambiente de trabalho, a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral.

9.      DA ELEIÇÃO E DA VOTAÇÃO

9.1. A eleição será realizada mediante voto direto e secreto dos servidores habilitados a votar, conforme as disposições da Lei Municipal nº 447/2013, suas alterações e o Regulamento do Processo Eleitoral.

9.2. A votação ocorrerá no horário das 08h00 às 11h00.

9.3. O eleitor deverá apresentar documento oficial de identificação para exercer o direito de voto.

9.4. O voto será pessoal, secreto e não poderá ser exercido por procuração.

9.5. O eleitor assinará a lista de votação após exercer seu direito de voto.

9.6. Serão considerados inválidos os votos que não permitam identificar de forma inequívoca a escolha do eleitor ou que estejam em desacordo com as regras estabelecidas pela Comissão Eleitoral.

10.  DA MESA ELEITORAL

10.1. A Comissão Eleitoral designará os responsáveis pela organização da mesa eleitoral e pelos procedimentos de votação.

10.2. Compete à mesa eleitoral:

I – organizar o local de votação;

II – conferir a identificação dos eleitores;

III – assegurar o sigilo do voto;

IV – registrar a participação dos eleitores;

V – acompanhar o encerramento da votação;

VI – encaminhar os documentos e materiais eleitorais à Comissão Eleitoral para apuração.

11.  DA APURAÇÃO DOS VOTOS

11.1. A apuração será realizada imediatamente após o encerramento da votação.

11.2. A apuração deverá ser realizada de forma transparente, podendo ser acompanhada pelos candidatos ou por representantes por eles formalmente indicados.

 

11.3. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, observadas as disposições da legislação municipal e do Regulamento do Processo Eleitoral.

12.  DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO

12.1. Eventuais recursos relativos à votação, apuração ou resultado deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral, devidamente fundamentados, dentro do prazo que vier a ser estabelecido no Regulamento do Processo Eleitoral.

12.2. A Comissão Eleitoral analisará os recursos apresentados e adotará as providências necessárias para a conclusão do processo eleitoral.

13.  DO RESULTADO E DA NOMEAÇÃO

13.1. Concluída a eleição, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado e os respectivos atos ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

13.2. A nomeação e investidura do Diretor Executivo observarão o disposto no art. 73-B da Lei Municipal nº 447/2013 e suas alterações.

13.3. Nos termos da legislação municipal, caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação no prazo legal após o recebimento dos atos eleitorais, serão observadas as consequências previstas no art. 73-B da Lei Municipal nº 447/2013.

14.  DA AUSÊNCIA DE CANDIDATOS

14.1. Caso não haja candidato habilitado ao processo eleitoral, serão observadas as disposições do § 4º do art. 73-B da Lei Municipal nº 447/2013.

14.2. Nessa hipótese, o Chefe do Poder Executivo poderá nomear servidor que preencha os requisitos legais para exercer a função até a realização de eleição especial, conforme previsto na legislação municipal.

15.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital, no Edital nº 001/2026 – Regulamento do Processo Eleitoral e na legislação aplicável.

15.2. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Eleitoral, observada a legislação vigente.

15.3. Todas as publicações e comunicações referentes ao processo eleitoral serão realizadas pelos meios oficiais definidos pela Comissão Eleitoral.

15.4. A Comissão Eleitoral poderá promover ajustes de natureza operacional no cronograma, desde que não prejudique os direitos dos candidatos e seja dada a devida publicidade.

 

15.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio do Leste – MT, 28 de setembro de 2026.

COMISSÃO ELEITORAL DO PREVISAL

Vilmar de Sousa Membro da Comissão Eleitoral

Elaine de Fátima Mors Membro da Comissão Eleitoral

Maria Luiza Pereira Canedo Membro da Comissão Eleitoral

Sandra Rejane Ulrich Membro da Comissão Eleitoral