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Pref. Várzea Grande

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS

Endereço: Av. Castelo Branco, nº 2500, Bairro Centro, Várzea Grande - MT

E-mail: smvoengenharia@gmail.com

DESTINATÁRIO: WR CERQUEIRA CONSTRUTORA LTDA

CONTRATO: 010/2026

NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, INSCRITA NO CNPJ SOB O NÚMERO 03.507.548/0001-10 COM SEDE NA AVENIDA CASTELO BRANCO, 2500, CENTRO SUL, VÁRZEA GRANDE-MT,78.125-700, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS DO MUNICÍPIO.

NOTIFICADA: WR CERQUEIRA CONSTRUTORA LTDA, JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ Nº 30.345.106/0001-98

ASSUNTO: 1ª NOTIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE RETOMADA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO CONTRATO Nº 010/2026

 

 

TEOR DA 1ª NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

1. Com fundamento no Contrato Administrativo nº 010/2026 (Concorrência Eletrônica nº 08/2025), que tem por objeto a execução das obras de drenagem pluvial do Córrego da Manga, contemplando 06 (seis) travessias, no Município de Várzea Grande/MT, e nas disposições da Lei nº 14.133/2021, NOTIFICO essa empresa acerca da ausência não retomada efetiva da execução dos serviços contratados, conforme a seguir exposto.

2. Após o pedido de extinção contratual formulado por essa empresa (Ofício nº 17/2026, Processo GESPRO nº 67211/2026) e a realização de reunião de alinhamento em 30 de julho de 2026, esta Secretaria oficializou a retomada dos serviços por meio do Ofício nº 301/2026, de 06/08/2026. Em resposta, essa empresa, mediante o Ofício nº 20/2026, de 11/08/2026, manifestou expressa concordância com a retomada, comprometendo-se a mobilizar novamente sua equipe e os recursos necessários à continuidade da obra.

3. Ocorre que, decorrido prazo razoável desde a referida manifestação, esta fiscalização constatou que essa empresa não promoveu a retomada da execução dos serviços, permanecendo a obra paralisada, em desacordo com o compromisso assumido no Ofício nº 20/2026 e com o cronograma contratual.

4. Das obrigações contratuais. Nos termos do contrato e da Lei nº 14.133/2021, incumbe à contratada executar fielmente o objeto, de acordo com as cláusulas avençadas e o cronograma, mantendo equipe e equipamentos suficientes à regular execução, sendo-lhe vedada a paralisação injustificada dos serviços.

5. Da notificação. Diante do exposto, NOTIFICO essa empresa para que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados do recebimento desta:

a) apresente cronograma atualizado para o término da obra, contemplando os serviços remanescentes do Contrato nº 010/2026; e

b) caso entenda existir algum impedimento, apresente justificativa formal e documentada.

6. Advertência. O não atendimento da presente notificação, no prazo assinalado, ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas no contrato e na Lei nº 14.133/2021 (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade), bem como a instauração do competente processo de extinção contratual por inexecução, nos termos dos arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardo do interesse público.

7. Fica assegurado à contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa, podendo apresentar manifestação no prazo legal.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada consideração.

Várzea Grande, MT – 24 de setembro de 2026.

THAIS GONÇALVES PINHO

Engenheira Civil – CREA MT 44.500

Matrícula nº 168612 – Fiscal do Contrato

JULIANO MACHADO DA ROSA

Subsecretário Municipal de Viação e Obras

Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT