PORTARIA Nº 408/2026 GAB/SMS/VG/MT DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
29 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a designação de Gestor de Contrato, Fiscal Titular e Fiscal Suplente para acompanhamento e fiscalização da execução do 3° Termo Aditivo ao Contrato nº 186/2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 165 da Lei Orgânica n. 01 de abril de 1994 e emendas respectivas, e ainda:
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246/2022, que trata da atuação dos agentes públicos na fiscalização contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento e fiscalização da execução contratual,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Renato José Evangelista Giroli, matrícula nº 135243, ocupante do cargo de Superintendente da Atenção Secundária, para exercer a função de Gestor de Contrato em substituição a Sonia Maria do Carmo Nabarrete, para fiscalizar a execução do 3° Termo Aditivo ao Contrato n° 186/2023, decorrente da Adesão a Ata de Registro de preços n° 12/2022, decorrente do Pregão presencial n° 05/2022, com data retroativa a partir de 16 de setembro de 2026.
Art. 2º O contrato referido no art. 1º foi firmado com a empresa A.W.G. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 14.049.599/0001-62, tendo por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços para instalação, desinstalação e manutenção de aparelhos de refrigeração (condicionadores de ar, geladeiras, bebedouros, frigobares/freezers, dentre outros), incluindo o fornecimento de peças e acessórios, para atender a prefeitura municipal de Várzea Grande/MT, para atender as demandas da Atenção Secundária.
Art. 3º O fiscal designado atuará sob a orientação do gestor do contrato, competindo-lhe, nos termos da legislação vigente:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;
II – verificar a conformidade da execução contratual com o edital, termo de referência, projeto básico, proposta vencedora e contrato administrativo;
III – registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução contratual;
IV – comunicar imediatamente ao Gestor de Contrato quaisquer irregularidades verificadas;
V – solicitar providências corretivas à contratada, quando constatadas inconsistências na execução;
VI – verificar a qualidade dos bens fornecidos e serviços executados;
VII – acompanhar o cumprimento dos prazos e metas contratuais;
VIII – atestar o recebimento provisório ou definitivo, quando cabível;
IX – fiscalizar obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas ao contrato, quando aplicável;
X – elaborar relatórios técnicos de fiscalização;
XI – subsidiar tecnicamente o Gestor de Contrato e;
XII – observar as normas previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 81/2023 e demais regulamentos aplicáveis.
Art. 4º O servidor designado deverá declarar ciência formal de suas atribuições.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 16 de setembro de 2026.
Várzea Grande/MT 25 de setembro de 2026.
Michael Jhonattan Alves dos Santos
Secretário Interino Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT