Lei Nº 742/2026. DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
29 de Setembro de 2026
“Institui a Premiação de Valorização Educacional destinada aos gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores e estudantes da Rede Municipal de Ensino de Novo Mundo/MT e dá outras providências.”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Novo Mundo/MT, a Premiação de Valorização Educacional, destinada a reconhecer, incentivar e valorizar o desempenho dos estudantes, professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares das unidades da Rede Pública Municipal de Ensino que se destacarem nos resultados das avaliações externas oficiais e nos indicadores de qualidade da educação.
Parágrafo único. A Premiação de Valorização Educacional terá como referência, especialmente, os resultados do Programa Alfabetiza MT, do Índice de Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso – Alfabetização (IDEMT-ALFA), do Programa Avalia MT, bem como de outros instrumentos oficiais de avaliação educacional adotados pelo Estado de Mato Grosso ou pelo Município de Novo Mundo.
Art. 2º A Premiação de Valorização Educacional poderá ser realizada anualmente, observados os resultados educacionais, a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e os critérios definidos nesta Lei e em regulamento próprio.
§ 1º A premiação buscará reconhecer o avanço, a excelência, a evolução da aprendizagem, a proficiência dos estudantes e o alcance ou superação das metas educacionais estabelecidas.
§ 2º A concessão da premiação não possui caráter permanente, não se incorpora à remuneração dos servidores, não gera direito adquirido para exercícios posteriores e ficará condicionada aos critérios estabelecidos para cada edição.
Art. 3º Serão contempladas as seguintes categorias:
I- Professores do 2º ano do Ensino Fundamental: até 05 (cinco) professores, conforme critérios de desempenho e resultados educacionais estabelecidos em regulamento;
II- Professores do 5º ano do Ensino Fundamental:
a) até 01 (um) professor de Matemática;
b) até 01 (um) professor de Língua Portuguesa;
III- Gestores e Coordenadores Pedagógicos:
a) Até 01 (um) Diretor Escolar, vinculado à turma do 2º ano contemplada;
b) Até 01 (um) Coordenador Pedagógico, vinculado à turma do 2º ano contemplada;
c) Até 01 (um) Diretor Escolar, vinculado à turma do 5º ano contemplada;
d) Até 01 (um) Coordenador Pedagógico, vinculado à turma do 5º ano contemplada;
IV- Estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental: até 05 (cinco) estudantes que apresentarem os melhores resultados, observados os critérios estabelecidos em regulamento;
V- Estudantes do 5º ano do Ensino Fundamental: até 05 (cinco) estudantes que apresentarem os melhores resultados, observados os critérios estabelecidos em regulamento.
§ 1º A classificação dos profissionais e estudantes observará critérios objetivos relacionados aos resultados das avaliações oficiais, evolução da aprendizagem, proficiência, cumprimento das metas educacionais e demais indicadores definidos em regulamento.
§ 2º O regulamento estabelecerá os procedimentos de apuração dos resultados, classificação, desempate, homologação e divulgação dos premiados.
§ 3º A concessão da premiação prevista no inciso III deste artigo, destinada à categoria Gestores e Coordenadores Pedagógicos, será assegurada para o exercício de 2026 e, nos exercícios posteriores, terá caráter facultativo, ficando condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e à capacidade financeira da Administração Municipal, mediante avaliação da gestão e previsão no respectivo regulamento anual.
Art. 4º Para a edição da Premiação de Valorização Educacional referente ao exercício de 2026, ficam estabelecidas as seguintes modalidades de premiação:
I- Premiação pecuniária aos profissionais da educação:
a) 05 (cinco) professores do 2º ano do Ensino Fundamental, com premiação individual correspondente ao valor do vencimento do salário-base do professor da Rede Municipal de Ensino vigente na data da concessão da premiação;
b) 01 (um) professor de Matemática do 5º ano, com premiação correspondente ao valor do vencimento do salário-base do professor da Rede Municipal de Ensino vigente na data da concessão da premiação;
c) 01 (um) professor de Língua Portuguesa do 5º ano, com premiação correspondente ao valor do vencimento do salário-base do professor da Rede Municipal de Ensino vigente na data da concessão da premiação;
d) 01 (um) Diretor Escolar vinculado à turma do 2º ano, com premiação correspondente ao valor do vencimento do salário-base do professor da Rede Municipal de Ensino vigente na data da concessão da premiação;
e) 01 (um) Coordenador Pedagógico vinculado à turma do 2º ano, com premiação correspondente ao valor do vencimento do salário-base do professor da Rede Municipal de Ensino vigente na data da concessão da premiação;
f) 01 (um) Diretor Escolar vinculado à turma do 5º ano, com premiação correspondente ao valor do vencimento do salário-base do professor da Rede Municipal de Ensino vigente na data da concessão da premiação;
g) 01 (um) Coordenador Pedagógico vinculado à turma do 5º ano, com premiação correspondente ao valor do vencimento do salário-base do professor da Rede Municipal de Ensino vigente na data da concessão da premiação.
§ 1º O valor total destinado às premiações pecuniárias dos profissionais da educação será apurado conforme o vencimento do salário-base do professor da Rede Municipal de Ensino vigente na data da concessão da premiação, multiplicado pelo número de profissionais efetivamente contemplados, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
§ 2º A premiação pecuniária será concedida em caráter eventual, exclusivamente em razão dos resultados e critérios estabelecidos nesta Lei e em seu regulamento, não se incorporando à remuneração, vencimentos, subsídios ou proventos do servidor para qualquer efeito.
Art. 5º Os estudantes classificados na Premiação de Valorização Educacional referente ao exercício de 2026 poderão receber bens de natureza educacional, conforme segue:
I- Estudantes do 2º ano: até 05 (cinco) tablets;
II- Estudantes do 5º ano: até 05 (cinco) tablets.
§ 1º A aquisição dos 10 (dez) tablets observará a dotação orçamentária, a disponibilidade financeira e os valores efetivamente obtidos no procedimento de contratação.
§ 2º Os bens destinados aos estudantes serão adquiridos pelo Município mediante procedimento administrativo próprio, observada a legislação aplicável às contratações públicas.
Art. 6º Para reconhecimento institucional dos resultados alcançados, poderão ser adquiridos e concedidos:
I- Até 10 (dez) troféus;
II- Até 40 (quarenta) medalhas;
III- Certificados de reconhecimento, diplomas de honra ao mérito ou menções honrosas, conforme definido pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. A concessão de troféus, medalhas e certificados poderá alcançar estudantes, professores, gestores, coordenadores pedagógicos, turmas ou unidades escolares, conforme critérios definidos no regulamento.
Art. 7º O investimento destinado à realização da Premiação de Valorização Educacional observará a dotação orçamentária prevista e será distribuído da seguinte forma:
I- Valor correspondente ao vencimento do salário-base do professor da Rede Municipal de Ensino vigente na data da concessão da premiação, multiplicado pelo número de profissionais efetivamente contemplados, destinado às premiações pecuniárias dos profissionais da educação;
II- Recursos destinados à aquisição de tablets para premiação dos estudantes;
III- Recursos destinados à aquisição de troféus;
IV- Recursos destinados à aquisição de medalhas.
Parágrafo único. O montante destinado à execução deste artigo fica condicionado à existência de dotação orçamentária, disponibilidade financeira e observância das normas aplicáveis à Administração Pública.
Art. 8º A Premiação de Valorização Educacional terá como princípios:
I- Valorização da aprendizagem e do protagonismo estudantil;
II- Reconhecimento e valorização dos profissionais da educação;
III- Estímulo à melhoria contínua dos indicadores educacionais;
IV- Incentivo ao trabalho coletivo e à gestão escolar participativa;
V- Integração entre estudantes, professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares no processo de melhoria da aprendizagem;
VI- Promoção da equidade e garantia dos direitos de aprendizagem;
VII- Transparência, impessoalidade, publicidade e objetividade na definição e aplicação dos critérios de premiação.
Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Educação organizar, coordenar e executar a Premiação de Valorização Educacional, especialmente:
I- Acompanhar e consolidar os resultados das avaliações oficiais;
II- Verificar o atendimento dos critérios estabelecidos;
III- Organizar o processo de classificação dos participantes;
IV- Divulgar os resultados;
V- Organizar a solenidade de premiação;
VI- Adotar as providências administrativas necessárias à aquisição e entrega dos bens, medalhas, troféus e certificados;
VII- Encaminhar os procedimentos necessários ao pagamento das premiações pecuniárias aos profissionais contemplados.
Art. 10 A seleção dos premiados deverá observar critérios objetivos, transparentes e previamente divulgados, vedada qualquer forma de escolha baseada exclusivamente em indicação pessoal ou subjetiva.
§ 1º Os critérios específicos de classificação, pontuação, desempate, validação e homologação serão estabelecidos em regulamento.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá constituir Comissão de Avaliação e Acompanhamento da Premiação, cuja composição e atribuições serão estabelecidas por ato próprio.
Art. 11 A entrega das premiações será realizada em solenidade pública oficial, em local de destaque, preferencialmente na Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, buscando conferir ampla publicidade e reconhecimento aos profissionais e estudantes contemplados.
Art. 12 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário, observadas as disposições da legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 13 O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
§ 1º O regulamento estabelecerá, especialmente:
I- Os critérios objetivos de avaliação e classificação;
II- As fontes oficiais dos resultados educacionais considerados;
III- Os critérios de desempate;
IV- A forma de comprovação e homologação dos resultados;
V- A composição e as atribuições da Comissão de Avaliação, quando constituída;
VI- Os procedimentos para divulgação dos resultados;
VII- O calendário de realização da premiação;
VIII- Os procedimentos administrativos para pagamento e entrega das premiações.
§ 2º Para os exercícios posteriores a 2026, as categorias, quantitativos e modalidades de premiação poderão ser ajustados conforme planejamento educacional e disponibilidade orçamentária, observadas as disposições desta Lei e a legislação aplicável.
Art. 14 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para atender despesas com a concessão de premiação estabelecida nos Art. 2º ao Art. 7º acima estabelecido, no valor de até R$ 71.000,00 (Setenta e um Mil Reais) às seguintes dotações orçamentária:
Aos Professores e Estudantes
05 - Secretaria Municipal de Educação
05.001- Gabinete do Secretário de Educação
05.001.12 - Educação
05.001.12.361 - Ensino Fundamental
05.001.12.361.0003 - Educação de Qualidade
05.001.12.361.0003.2.158 - Premiação por Desempenho no Programa Valorização Educacional
3.3.90.31.00 – Premiações Artísticas, Culturais e Cientificas...........................R$ 40.381,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................................................R$ 30.000,00
Art. 15 Para cobertura do crédito de que trata o art. 14, fica o poder executivo autorizado a utilizar recursos oriundos de superávit orçamentário do exercício anterior à fonte 2.500.1001 – Recursos Livres, apurado em Balanço Patrimonial, no valor de até R$ 71.000,00 (Setenta e um mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 16 Fica incluso a criação da Ação 2.158 – Premiação por Desempenho no Programa Valorização Educacional, na Lei que dispõe sobre o PPA 2026 nº 706 de 22 de outubro de 2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 sob nº 713 de 03 de dezembro de 2025.
Art. 17 Para atender a estimativa de despesas novas de caráter continuado, fica a projeção do impacto financeiro exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal encaminhada como Anexo I que faz parte deste projeto.
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Novo Mundo – MT, aos 28 de setembro de 2026.
Casciano Martins Reis
Prefeito Municipal