Lei Nº 743/2026. DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
29 de Setembro de 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, destinado à execução do Programa Municipal de Incentivo à Formação e ao Fortalecimento da Alfabetização, e dá outras providências.”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, nos termos do art. 41, II DA Lei 4.320/64, no valor de até R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), destinado ao atendimento das despesas decorrentes da execução do Programa Municipal de Incentivo à Formação e ao Fortalecimento da Alfabetização, especialmente para concessão de bolsa de incentivo aos professores participantes do programa, mediante a criação da seguinte dotação orçamentária:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.001 – Gabinete do Secretário de Educação
05.001.12 – Educação
05.001.12.361 – Ensino Fundamental
05.001.12.361.0003 – Educação de Qualidade
05.001.12.361.0003.2.159 – Programa Municipal de Incentivo à Formação e ao Fortalecimento da Alfabetização
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ...................... R$ 28.800,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL .............................. R$ 28.800,00
Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei destina-se ao custeio das bolsas de incentivo concedidas aos professores participantes do Programa Municipal de Incentivo à Formação e ao Fortalecimento da Alfabetização, conforme critérios, condições e compromissos estabelecidos no instrumento legal e na regulamentação do programa.
Parágrafo único. Para o exercício de 2026, o valor estimado da despesa considera até 18 (dezoito) professores participantes, com bolsa individual de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, durante o período de até 4 (quatro) meses, compreendido entre agosto e novembro de 2026.
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superavit orçamentário do exercício anterior à fonte 2.500.1001 – Recursos Livres, apurado em Balanço Patrimonial, no valor de até R$ 28.800,00 (Vinte e Oito Mil e Oitocentos Reais), nos termos do art 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 4º Fica autorizada a inclusão da Ação 2.159 – Programa Municipal de Incentivo à Formação e ao Fortalecimento da Alfabetização na Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA 2026-2029, Lei nº 706, de 22 de outubro de 2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, Lei nº 713, de 03 de dezembro de 2025, promovendo-se os ajustes necessários nos respectivos anexos.
Art. 5º Para atendimento das exigências relativas à criação da despesa e à sua repercussão orçamentária e financeira, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro pertinentes acompanharão o presente Projeto de Lei, quando legalmente exigíveis.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações, alterações e ajustes necessários nos instrumentos de planejamento e orçamento do Município para compatibilização da execução da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Novo Mundo – MT, aos 28 de setembro de 2026.
Casciano Martins Reis
Prefeito Municipal