DECRETO Nº 031 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
29 de Setembro de 2026
DECRETO Nº 031, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO PERÍODO DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ELSON FARIAS DE SOUSA, Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70, incisos III e IV, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 26, §§ 3º e 4º, e 27, § 5º, da Lei Complementar Municipal nº 008/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e
CONSIDERANDO que o Município comemora a data de sua fundação no dia 30 de setembro, nos termos do art. 8º da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que as festividades oficiais em comemoração ao aniversário do Município serão realizadas na sexta-feira, 2 de outubro de 2026, o que favorece sua organização, bem como a participação da população e dos servidores municipais;
CONSIDERANDO a conveniência de evitar a interrupção das atividades administrativas no meio da semana, assegurando a continuidade do atendimento ao público no dia 30 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO que o serviço prestado pelos servidores convocados poderá ser convertido em folga compensatória, a critério da Administração, nos termos do art. 27, § 5º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
D E C R E T A:
Art. 1º Por razões de interesse público, ficam convocados os servidores da Administração Pública Municipal para a prestação de serviço no dia 30 de setembro de 2026 (quarta-feira), data comemorativa da fundação do Município, em seus horários regulares de trabalho.
Art. 2º Em compensação ao serviço prestado na forma do art. 1º, fica concedida folga compensatória aos servidores no dia 2 de outubro de 2026 (sexta-feira), data em que ficam suspensas as atividades administrativas dos órgãos da Administração Pública Municipal, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei Complementar Municipal nº 008/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 3º Os serviços públicos essenciais e aqueles que, por sua natureza, não admitam interrupção, especialmente os de atendimento à saúde, coleta de lixo urbano e abastecimento de água potável, funcionarão normalmente, cabendo aos Secretários Municipais organizar as escalas de trabalho necessárias.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação promoverá, se necessário, os ajustes no calendário escolar da rede municipal de ensino, a fim de assegurar o cumprimento dos dias letivos e da carga horária mínima anual.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada - MT, 28 de setembro de 2026.
ELSON FARIAS DE SOUSA
Prefeito Municipal