PORTARIA Nº. 412, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
29 de Setembro de 2026
“Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PRÊMIO, e dá outras providências.”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. O servidor relacionado abaixo fica com os dias de Licença Prêmio indicados na coluna “Dias a Gozar” para fruição em data futura:
Art. 2º. Conceder Licença Prêmio ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado abaixo:
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Matr. |
Servidor |
Período Aquisitivo |
Dias |
Período de Gozo |
Dias a Gozar |
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1399 |
Olemes Thomas Bertogna |
01/06/2017 à 31/05/2022 |
15 |
21/09/2026 a 05/10/2026 |
75 |
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os efeitos ao dia 21 de setembro de 2026.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 22 de setembro de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal