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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

ALTERA PORTARIA COM INTUITO DE AUMENTAR O PERCENTUAL DA FUNÇÃO GRATIFICADA - FG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar as Portarias abaixo relacionadas, com intuito de aumentar o percentual da Função Gratificada deferida nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 558/99, do servidor público municipal. A solicitação se justifica pela atribuição a esses servidores da responsabilidade de verificar as geladeiras que armazenam imunobiológicos na Sala Central de Vacina. Essa atividade é necessária para acompanhar as condições de armazenamento e comunicar prontamente eventuais alterações que possam comprometer a conservação dos imunobiológicos.

PORTARIA

SERVIDOR

PERCENTUAL

157/2024

Francileyde Neris da Penha

DE 30 PARA 40%

158/2024

Aira Bonfim de Moraes

DE 30 PARA 40%

162/2024

Jean Carlos França Geraldes

DE 30 PARA 40%

159/2024

Regina Ribeiro de Souza

DE 30 PARA 40%

161/2024

Nilva Santos de Carvalho

DE 30 PARA 40%

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2026, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO de dois mil E VINTE E SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO