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Pref. Sapezal

(CONSENSUAL)

Contrato Administrativo n° 062/2026

Inexigibilidade de Licitação nº 041/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica do direito público, estabelecido na Av. Antônio André Maggi, 1.400, na cidade de Sapezal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Claudio Jose Scariote, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 488.***.***53, residente e domiciliado nesta cidade, e pelo Secretário de Administração e Planejamento, o Sr. Rimenes Silva Martins.

CONTRATADA: GMR PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA – GMR MUSIC, inscrita no CNPJ sob o nº 61.438.390/0001-70, com sede na Rua 72, nº 223 Qd. C16 Lt. 12/15 Cond. QS 01, Jardim Goiás – Goiânia/GO, CEP 74.805-480, neste ato representado por seu sócio administrador, Sr. Gustavo Ferreira de Moura, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 343.***.***-32.

Por este Ato Administrativo, as partes acima destacadas RESOLVEM EXTINGUIR CONSENSUALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 062/2026, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 041/2026, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 Fica EXTINTO de forma CONSENSUAL o Contrato Administrativo n° 062/2026, com fundamento disposto nos artigos 137, inciso VIII e 138 inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 Justifica-se a Rescisão Contratual, pois o serviço objeto do contrato já foi devidamente executado e liquidado, não restando nenhuma obrigação a nenhuma das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 Será assegurado à CONTRATADA o devido pagamento pelos serviços já prestados até a data de assinatura deste termo.

Sapezal/MT, 28 de setembro de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal Contratante

GMR PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA – GMR MUSIC

Contratada

EMILLY CARLA SOUTO

Procuradora-Geral do Município

 

RIMENES SILVA MARTINS

Secretário de Administração e Planejamento