1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 066/2026
29 de Setembro de 2026
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 066/2026
1º TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E A EMPRESA AFC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Dom Aquino, 346, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.133.097/0001-07, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CEZALPINO MENDES TEIXERA JÚNIOR, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa AFC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.121.777/0001-07, sediada a Av, Isaac Povoas, 1495 – Sala 32 – Popular, Cuiabá-MT, representado neste ato pelo seu representante legal, Sr. JAIRO ANTONIO FERRI CANDEA, (dados pessoais constantes dos autos do Processo de Adesão nº 010/2026), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e normas afins, do Processo Administrativo nº 070/2026 – Adesão nº 010/2026, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento, conforme as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA 1ª – O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade retificar o Contrato nº 066/2026, com o objetivo de incluir a dotação orçamentárias.
CLÁUSULA 2ª - As despesas decorrentes deste Termo de Apostilamento correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, vinculadas às respectivas secretarias e unidades gestoras.
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Órgão: 07- Secretaria Municipal De Saúde |
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Unidade: 001- Fundo Municipal De Saúde |
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Função: 10- Saúde |
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Sub-Função: 301- Atenção Básica |
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Programa: 007- Atenção Básica |
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Ação: 10045 Construção/Ampliação E Reformas De Unidades Básicas De Saúde - Ub |
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Elemento De Despesa: 4.4.90.51.00.00 Obras E Instalações |
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Fonte De Recurso: 2.601.0000600 |
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Órgão: 07-Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: 001- Fundo Municipal de Saúde |
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Função: 10- Saúde |
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Subfunção: 301-Atenção Básica |
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Programa: 0007-Atenção Básica |
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Ação: 10046-Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Atenção Básica |
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Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00- Equipamentos e Material Permanente |
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Fonte do recurso: 1.500.10020000 |
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Órgão: 07-Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: 001- Fundo Municipal de Saúde |
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Função: 10- Saúde |
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Subfunção: 301-Atenção Básica |
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Programa: 0007-Atenção Básica |
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Ação: 10046-Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Atenção Básica |
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Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00- Equipamentos e Material Permanente |
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Fonte do recurso: 1.500.10020000 |
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Órgão: 07-Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: 001- Fundo Municipal de Saúde |
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Função: 10- Saúde |
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Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: 0008- Média e Alta Complexidade |
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Ação: 10175- Aquisição de Equipamentos A Material Permanente P/ Média e Alta Complexidade |
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Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00 |
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Fonte do recurso: 2.500.10020000 |
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Órgão: 07-Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: 001- Fundo Municipal de Saúde |
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Função: 10- Saúde |
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Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: 0008- Média e Alta Complexidade |
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Ação: 10175- Aquisição de Equipamentos A Material Permanente P/ Média e Alta Complexidade |
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Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00 |
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Fonte do recurso: 1.500.10020000 |
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Órgão: 07-Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: 001- Fundo Municipal de Saúde |
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Função: 10- Saúde |
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Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: 0008- Média e Alta Complexidade |
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Ação: 10175- Aquisição de Equipamentos A Material Permanente P/ Média e Alta Complexidade |
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Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00 |
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Fonte do recurso: 1.601.3110000 |
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Órgão: 07-Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: 001- Fundo Municipal de Saúde |
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Função: 10- Saúde |
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Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: 0008- Média e Alta Complexidade |
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Ação: 10175- Aquisição de Equipamentos A Material Permanente P/ Média e Alta Complexidade |
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Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00 |
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Fonte do recurso: 1.621.3210000 |
CLÁUSULA 3ª - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original celebrado entre as partes, bem como aquelas constantes de seus termos aditivos.
Alto Garças-MT, 28 de setembro de 2026.
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CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito municipal Contratante |