TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 165/2026
29 de Setembro de 2026
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 021/2026, firmado entre o MUNICÍPIO DE COMODORO/MT e o GRÊMIO RECREATIVO DOS POLICIAIS MILITARES DA 2ª CIPM DE COMODORO/MT, para os fins que especifica.
MUNICÍPIO DE COMODORO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.367.853/0001-29, com sede administrativa situada à Rua das Acácias nº 1337 N, Jardim Mato Grosso, nesta cidade, neste ato representado pela Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, por sua Secretária, Sra. Cristiana Preuss, doravante denominado CONCEDENTE, resolve lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao Termo de Fomento nº 021/2026, firmado com o Grêmio Recreativo dos Policiais Militares da 2ª Companhia dos PM do Município de Comodoro/MT, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 24.130.329/0001-35, doravante denominado CONVENENTE, com fundamento nos princípios que regem os atos administrativos de correção de erro material e, subsidiariamente, no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, de aplicação subsidiária ao Termo de Fomento por força de sua Cláusula Sétima, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente apostilamento tem por objeto a correção de erro material de transcrição constante da Cláusula Primeira, item 1.2, do Termo de Fomento nº 021/2026, referente à inversão dos quantitativos estimados de crianças e adolescentes a serem atendidos nas atividades de Aulas Regulares de Natação e Aulas Regulares de Jiu-Jitsu, de modo a restabelecer a conformidade do instrumento com o Plano de Trabalho aprovado, que já integrava a parceria, permanecendo inalteradas todas as demais cláusulas, condições e obrigações previstas no Termo de Fomento.
1.2. Onde constou, na Cláusula Primeira, item 1.2, do Termo de Fomento nº 021/2026:
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Atividade |
Constou (incorreto) |
Passa a constar (correto) |
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Aulas Regulares de Natação |
60 crianças |
40 crianças |
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Aulas Regulares de Jiu-Jitsu |
40 crianças |
60 crianças |
1.3. Permanecem inalterados o quantitativo do Projeto PM Junior (80 crianças e adolescentes), bem como todos os demais itens de despesa, o cronograma de desembolso e o valor global do Termo de Fomento nº 021/2026, fixado em R$ 100.660,00 (cem mil, seiscentos e sessenta reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1. Conforme apurado pela Fiscal do Termo e comunicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania por meio da Comunicação Interna nº 711/2026, verificou-se que, por ocasião da elaboração do Termo de Fomento nº 021/2026, houve inversão material dos quantitativos estimados de atendimento entre as atividades de natação e de jiu-jitsu, em descompasso com o Plano de Trabalho 2026 do Projeto “Sentinela BJJ e Aprendendo a Nadar”, previamente aprovado e assinado pelos partícipes em 10 de fevereiro de 2026, que integra e fundamenta a parceria.
2.2. O Plano de Trabalho, documento antecedente e base da celebração do Termo de Fomento, estabelece de forma inequívoca, em suas Metas Quantitativas (item 7.1) e no Plano de Aplicação dos Recursos (itens 9.1 e 9.2), a estimativa de atendimento de até 40 (quarenta) crianças e adolescentes nas aulas de Natação e de até 60 (sessenta) crianças e adolescentes nas aulas de Jiu-Jitsu, com correspondência integral entre os valores orçados para cada atividade e os quantitativos ora restabelecidos.
2.3. A presente correção possui natureza exclusivamente material, não implicando alteração do objeto da parceria, do valor global pactuado, do cronograma de desembolso, das metas totais de atendimento ou de quaisquer obrigações assumidas pelos partícipes, razão pela qual é formalizada por meio de apostilamento, e não de termo aditivo, em conformidade com o entendimento de que a correção de erro material que apenas restabelece a conformidade do instrumento com sua documentação antecedente dispensa nova manifestação de vontade das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes do Termo de Fomento nº 021/2026 e do Plano de Trabalho que o integra.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes do Termo de Fomento nº 021/2026 e do Plano de Trabalho que o integra.
Comodoro – MT, 25 de Agosto de 2026.
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Cristiana Preuss Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania CONCEDENTE |