Carregando...
Pref. Juruena

Institui o Comitê Estratégico Municipal de Política de Alfabetização e Monitoramento do Plano Municipal de Alfabetização do Município de Juruena – MT, define suas atribuições, composição e funcionamento, e dá outras providências.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação vigente, e

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da educação e o direito fundamental das crianças à aprendizagem e à alfabetização na idade certa;

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Plano Nacional de Educação (Lei nº 15.388/2026), o Plano de Alfabetização de Mato Grosso – Programa Alfabetiza MT (Lei nº 11.485/2021) a Lei Federal nº 15.247/2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação de Juruena-MT Nº 847/2010.

CONSIDERANDO as diretrizes e metas fixadas no Plano Municipal de Alfabetização do Município de Juruena MT para a Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens;

CONSIDERANDO a necessidade de criar mecanismos de governança, gestão articulada, acompanhamento sistemático, avaliação e monitoramento contínuo dos resultados de aprendizagem e dos indicadores de alfabetização e fluência leitora;

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal de Política de Alfabetização - CEMA, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, mobilizador e de monitoramento, responsável por acompanhar e avaliar a execução das ações do Plano Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Juruena – MT.

Art. 2º O Comitê tem por objetivo geral assegurar que as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental sejam alfabetizadas na idade certa, com qualidade, equidade e inclusão, acompanhando a evolução das aprendizagens em leitura, escrita e raciocínio lógico-matemático, fortalecendo o regime de colaboração e contribuindo para a tomada de decisões fundamentadas em evidências e indicadores educacionais.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E DA DESIGNAÇÃO

Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal de Política de Alfabetização e Monitoramento será composto por representantes dos seguintes segmentos e instâncias da comunidade educacional e técnica do município:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME):

a) Representante da Equipe Técnica e Pedagógica da SME: Rosane Hinkel, Luci Vani Lovera Pastro, Loryza Rodrigues Barbosa de Barros Natal.

b) Representante da Equipe Formativa do Núcleo de Formação Educacional (NFE/SME): Caroline do Nascimento Ponce.

II – Representantes das Unidades Escolares:

a) Representante dos Gestores/Diretores Escolares: Gircilene Vital Tomé.

b) Representante dos Coordenadores Pedagógicos do Ensino Fundamental: Inês Margarida Ochôa.

c) Representante dos Professores Alfabetizadores da Rede Municipal: Sonia Aparecida Pereira.

d) Representante dos Professores da Educação Infantil: Gicelma Vital Tomé Medeiros.

III – Representantes da Comunidade e Famílias:

a) Representantes das famílias e responsáveis pelos estudantes matriculados na Rede Municipal: Denise Aparecida Perin

IV – Representante do Conselho Municipal de Educação: Edney Martins Pereira

Parágrafo único. Os membros do Comitê são indicados pelas suas instâncias de origem e formalmente designados por ato do Secretário Municipal de Educação, com período de vigência até dezembro de 2028.

CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ

Art. 4º Compete ao Comitê Estratégico Municipal de Política de Alfabetização e Monitoramento:

I – Acompanhar e monitorar trimestralmente o cumprimento das metas, estratégias e cronograma do Plano Municipal de Alfabetização (PMA);

II – Monitorar os resultados de aprendizagem da rede municipal, promovendo a análise sistemática das evidências produzidas pelas avaliações internas e externas: diagnósticas, formativas, processuais em regime de colaboração com o Sistema Avalia MT/CAED-MT/Alfabetiza MT/ Programa CNCA/MEC e Sistema Estruturado Aprende Brasil).

III – Monitorar os Indicadores de qualidade estabelecidos no Plano Municipal de Alfabetização, sendo: a) Percentual de estudantes alfabetizados; b) Frequência escolar e assiduidade; c) Taxa de participação e Desempenho nas avaliações internas e externas; d) Número de professores participantes das formações continuadas; e) Evolução do Índice de Fluência Leitora (IFL) e dos níveis de escrita e matemática; f) Nível de engajamento e participação das famílias;

IV – Acompanhar e assegurar a implementação de ações que garantam a alfabetização e o desenvolvimento de estratégias de recomposição das aprendizagens para os estudantes que ainda não alcançaram os níveis esperados de proficiência.

V – Propor adequações, ajustes e intervenções pedagógicas e de gestão com base na análise dos resultados e relatórios trimestrais;

VI – Participar da organização e realização do Seminário Municipal de Educação para compartilhamento de práticas exitosas e divulgação de resultados;

VII – Elaborar pareceres e relatórios periódicos de monitoramento para apresentação ao Secretário Municipal de Educação e à comunidade escolar.

CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º O Comitê reunir-se-á de forma ordinária trimestralmente, no período de fevereiro a novembro, para acompanhamento contínuo e análise das ações, e de forma extraordinária sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Educação ou por maioria de seus membros.

Art. 6º As reuniões serão registradas em atas detalhadas, contendo a síntese das análises, recomendações e encaminhamentos encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e às unidades escolares.

Art. 7º A atuação dos membros do Comitê Estratégico Municipal de Política de Alfabetização e Monitoramento é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o suporte técnico, administrativo e operacional necessário para o pleno funcionamento do Comitê e para a consecução de suas atribuições.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juruena – MT, 28 de Setembro de 2026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena/MT