PLANO DE AÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDI MUNICÍPIO DE COMODORO – MATO GROSSO
29 de Setembro de 2026
PLANO DE AÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDI
MUNICÍPIO DE COMODORO – MATO GROSSO
PERÍODO DE VIGÊNCIA: OUTUBRO DE 2026 A SETEMBRO DE 2027
1. IDENTIFICAÇÃO
Órgão: Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI Município: Comodoro – MT Legislação: Lei Municipal nº 1.968/2022 Período de Vigência: Outubro de 2026 a Setembro de 2027 Periodicidade das reuniões ordinárias: Bimestral Local de referência para as atividades: Centro de Convivência do Idoso – CCI- Sala do Conselhos.
2. APRESENTAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI de Comodoro-MT é um órgão colegiado destinado ao acompanhamento, fiscalização e promoção das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da pessoa idosa no âmbito municipal.
O presente Plano de Ação estabelece as principais atividades a serem desenvolvidas pelo CMDI durante o período de outubro de 2026 a setembro de 2027, tendo como finalidade organizar o planejamento das ações do Conselho e fortalecer sua atuação na promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa.
O planejamento contempla ações de acompanhamento das políticas públicas, controle social, divulgação dos direitos da pessoa idosa, incentivo à participação social, realização de atividades educativas e de conscientização, além do acompanhamento das atividades desenvolvidas no Centro de Convivência do Idoso – CCI.
O Plano poderá ser avaliado e ajustado durante sua vigência, mediante deliberação do Conselho, de acordo com as necessidades identificadas no município.
3. JUSTIFICATIVA
O envelhecimento da população exige a adoção de ações que contribuam para a garantia da dignidade, autonomia, participação social, convivência familiar e comunitária e acesso aos direitos da pessoa idosa.
Nesse contexto, o CMDI exerce importante papel no controle social e no acompanhamento das políticas públicas municipais destinadas à população idosa.
A elaboração deste Plano de Ação busca organizar as atividades do Conselho, estabelecer prioridades e proporcionar maior planejamento às ações desenvolvidas durante o período.
4. OBJETIVO GERAL
Fortalecer a atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Comodoro-MT, promovendo o acompanhamento das políticas públicas, a fiscalização das ações destinadas à pessoa idosa, a divulgação de direitos e o incentivo à participação social e à convivência das pessoas idosas no município.
5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Fortalecer o funcionamento e a organização do CMDI;
- Realizar as reuniões ordinárias bimestrais;
- Acompanhar as políticas públicas destinadas à pessoa idosa;
- Acompanhar os serviços e ações municipais destinados à população idosa;
- Acompanhar as atividades desenvolvidas no Centro de Convivência do Idoso – CCI;
- Promover palestras e rodas de conversa;
- Divulgar os direitos da pessoa idosa;
- Incentivar a participação das pessoas idosas nas atividades comunitárias;
- Promover ações de valorização da pessoa idosa;
- Incentivar atividades de convivência e fortalecimento de vínculos;
- Prevenir situações de violência, abandono, negligência e discriminação;
- Receber e encaminhar demandas relacionadas aos direitos da pessoa idosa aos órgãos competentes;
- Acompanhar as ações desenvolvidas pelo Poder Público destinadas à população idosa;
- Promover a articulação do CMDI com as Secretarias Municipais e demais órgãos relacionados à política da pessoa idosa;
- Acompanhar, dentro de suas atribuições, o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, quando existente;
- Fortalecer a participação social no processo de acompanhamento das políticas públicas;
- Avaliar as ações realizadas durante o período de vigência do Plano.
6. EIXOS DE ATUAÇÃO
EIXO I – FORTALECIMENTO DO CMDI
Organização e fortalecimento das atividades do Conselho, garantindo reuniões, registros, atas, resoluções, ofícios, relatórios e demais documentos necessários ao funcionamento do colegiado.
EIXO II – CONTROLE SOCIAL E ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Acompanhamento das políticas, programas, projetos, serviços e ações destinados às pessoas idosas no município.
EIXO III – PROMOÇÃO E GARANTIA DOS DIREITOS
Divulgação dos direitos da pessoa idosa e realização de ações educativas e informativas.
EIXO IV – CONVIVÊNCIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Desenvolvimento de ações junto ao Centro de Convivência do Idoso – CCI, incentivando a participação social, convivência, integração, lazer, autonomia e valorização das pessoas idosas.
EIXO V – PREVENÇÃO À VIOLAÇÃO DE DIREITOS
Acompanhamento das situações que possam representar violação dos direitos da pessoa idosa e encaminhamento das demandas aos órgãos competentes.
EIXO VI – ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL
Acompanhamento, dentro das competências do CMDI, dos recursos destinados às ações voltadas à pessoa idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, quando existente.
7. CRONOGRAMA DE AÇÕES
OUTUBRO DE 2026
Ações
- Realização de reunião ordinária do CMDI;
- Organização do calendário de reuniões do Conselho;
- Organizar e realizar os procedimentos necessários para o chamamento e composição dos novos membros do CMDI para o biênio 2026/2028, conforme a legislação vigente e as normas do Conselho.
- Levantamento das principais demandas relacionadas à pessoa idosa;
- Discussão das prioridades de atuação do CMDI;
- Visita ou acompanhamento das atividades desenvolvidas no CCI;
- Desenvolvimento de ação de valorização da pessoa idosa.
Resultado esperado
Atividades do Conselho organizadas para o período.
NOVEMBRO DE 2026
Ações
- Acompanhamento das políticas públicas destinadas à pessoa idosa;
- Acompanhamento das atividades realizadas no CCI;
- Identificação das principais demandas apresentadas pelos idosos;
- Divulgação de informações sobre prevenção à violência e à negligência;
- Encaminhamento de demandas aos órgãos competentes, quando necessário.
Resultado esperado
Maior conhecimento das demandas dos idosos e fortalecimento das ações de orientação.
DEZEMBRO DE 2026
Ações
- Realização de reunião ordinária do CMDI;
- Avaliação das atividades desenvolvidas no último trimestre;
- Registro das ações realizadas;
- Acompanhamento das atividades do CCI;
- Realização de atividade de convivência e integração com as pessoas idosas;
- Planejamento inicial das ações de 2027.
Resultado esperado
Avaliação das primeiras ações do Plano e planejamento para continuidade das atividades.
JANEIRO DE 2027
Ações
- Organização das atividades do CMDI para 2027;
- Atualização do calendário de ações;
- Levantamento das demandas e prioridades;
- Acompanhamento das políticas públicas destinadas à pessoa idosa;
- Divulgação de informações relacionadas aos direitos da pessoa idosa.
Resultado esperado
Organização das atividades do Conselho para continuidade do Plano.
FEVEREIRO DE 2027
Ações
- Realização de reunião ordinária do CMDI;
- Acompanhamento dos serviços e ações destinados às pessoas idosas;
- Discussão sobre prevenção à violência, abandono e negligência;
- Encaminhamento das demandas identificadas, quando necessário.
Resultado esperado
Acompanhamento das demandas e dos serviços destinados à população idosa.
MARÇO DE 2027
Ações
- Acompanhamento das ações de saúde destinadas à população idosa;
- Articulação com a Secretaria Municipal de Saúde;
- Levantamento das principais dificuldades relacionadas ao acesso aos serviços de saúde;
- Ação educativa sobre cuidados com a saúde e qualidade de vida;
- Acompanhamento das atividades realizadas no CCI.
Resultado esperado
Maior conhecimento das ações de saúde destinadas às pessoas idosas.
ABRIL DE 2027
Ações
- Realização de reunião ordinária do CMDI;
- Acompanhamento das políticas públicas municipais;
- Discussão sobre convivência, participação social e qualidade de vida;
- Realização de roda de conversa com pessoas idosas;
- Registro das demandas apresentadas.
Resultado esperado
Fortalecimento da participação das pessoas idosas e acompanhamento das políticas públicas.
MAIO DE 2027
Ações
- Realização de palestra sobre os direitos da pessoa idosa;
- Atividade educativa no CCI;
- Divulgação de informações sobre prevenção à violência contra a pessoa idosa;
- Incentivo à participação social;
- Atividade de integração e convivência;
- Levantamento de sugestões apresentadas pelos idosos.
Resultado esperado
Ampliação do conhecimento sobre direitos e fortalecimento da participação social.
JUNHO DE 2027
Ações
- Realização de reunião ordinária do CMDI;
- Avaliação das ações realizadas no primeiro semestre;
- Elaboração de relatório das atividades desenvolvidas;
- Discussão das demandas identificadas durante o semestre;
- Planejamento das ações para o segundo semestre.
Resultado esperado
Avaliação semestral realizada e ações ajustadas conforme as necessidades identificadas.
JULHO DE 2027
Ações
- Acompanhamento dos serviços públicos destinados à população idosa;
· Levantamento das principais demandas das pessoas idosas;
- Identificação de possíveis situações de violação de direitos;
- Encaminhamento das demandas aos órgãos competentes, quando necessário;
- Registro das ações realizadas.
Resultado esperado
Atualização das demandas e acompanhamento dos serviços existentes.
AGOSTO DE 2027
Ações
- Realização de reunião ordinária do CMDI;
- Planejamento das ações do mês de setembro;
- Organização de atividades de conscientização e valorização da pessoa idosa;
- Articulação com o CCI para realização de atividades;
- Divulgação dos direitos da pessoa idosa.
Resultado esperado
Ações de conscientização planejadas e participação dos idosos fortalecida.
SETEMBRO DE 2027
Ações
- Realização de ações de conscientização e valorização da pessoa idosa;
- Realização de palestra, roda de conversa ou atividade educativa no CCI;
- Divulgação dos direitos da pessoa idosa;
- Avaliação final do Plano de Ação;
- Elaboração do relatório final das atividades;
- Identificação das ações que deverão ter continuidade;
- Levantamento das prioridades para o próximo Plano de Ação.
Resultado esperado
Avaliação do Plano realizada e prioridades definidas para o próximo período.
8. REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CMDI
As reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão realizadas bimestralmente, conforme calendário aprovado pelo colegiado.
Durante o período de vigência deste Plano, estão previstas seis reuniões ordinárias:
|
Nº |
Mês |
Atividade |
|
01 |
Outubro/2026 |
Reunião ordinária |
|
02 |
Dezembro/2026 |
Reunião ordinária |
|
03 |
Fevereiro/2027 |
Reunião ordinária |
|
04 |
Abril/2027 |
Reunião ordinária |
|
05 |
Junho/2027 |
Reunião ordinária |
|
06 |
Agosto/2027 |
Reunião ordinária |
As reuniões poderão tratar de:
- aprovação de atas;
- análise de documentos;
- acompanhamento das políticas públicas;
- demandas da população idosa;
- acompanhamento das atividades do CCI;
- planejamento de ações;
- acompanhamento do Fundo Municipal;
- aprovação de resoluções;
- avaliação do Plano de Ação;
- demais assuntos relacionados às atribuições do CMDI.
9. AÇÕES PERMANENTES
Durante toda a vigência do Plano, o CMDI poderá realizar:
- reuniões ordinárias bimestrais;
- reuniões extraordinárias, quando necessárias;
- elaboração de atas;
- elaboração de resoluções;
- emissão de ofícios;
- elaboração de relatórios;
- acompanhamento das políticas públicas;
- acompanhamento das atividades do CCI;
- recebimento de demandas da população idosa;
- encaminhamento de demandas aos órgãos competentes;
- divulgação dos direitos da pessoa idosa;
- ações educativas;
- palestras;
- rodas de conversa;
- ações de convivência;
- atividades de valorização da pessoa idosa;
- acompanhamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, quando existente;
- participação em capacitações;
- articulação com Secretarias Municipais e demais órgãos, conforme a necessidade.
10. AÇÕES NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO – CCI
O CMDI poderá desenvolver e apoiar, em conjunto com o CCI e os responsáveis pelo serviço, ações voltadas à promoção da convivência e participação social das pessoas idosas.
Entre as ações poderão ser realizadas:
- palestras;
- rodas de conversa;
- atividades educativas;
- atividades recreativas;
- atividades culturais;
- ações de valorização da pessoa idosa;
- divulgação dos direitos;
- ações de prevenção à violência;
- atividades de integração;
- ações relacionadas à saúde e qualidade de vida;
- comemoração de datas relacionadas à pessoa idosa;
- levantamento de sugestões e demandas dos participantes.
As atividades deverão ser planejadas de acordo com a disponibilidade do CCI e dos profissionais responsáveis.
11. ARTICULAÇÃO COM ÓRGÃOS E SERVIÇOS
Para o desenvolvimento de suas atividades, o CMDI poderá manter articulação, conforme a necessidade, com:
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Secretaria Municipal de Educação;
- demais Secretarias Municipais;
- CRAS;
- CREAS, quando relacionado às suas atribuições;
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Poder Legislativo;
- órgãos de segurança pública;
- entidades e organizações da sociedade civil;
- demais instituições relacionadas às políticas públicas da pessoa idosa.
A articulação será realizada conforme as competências de cada órgão e de acordo com as demandas identificadas pelo CMDI.
12. RESULTADOS ESPERADOS
Espera-se, durante a vigência do Plano:
- fortalecimento do CMDI;
- maior organização das atividades do Conselho;
- realização das reuniões ordinárias bimestrais;
- acompanhamento das políticas públicas destinadas às pessoas idosas;
- maior aproximação entre o CMDI e o CCI;
- realização de ações educativas e informativas;
- ampliação da divulgação dos direitos da pessoa idosa;
- incentivo à participação social;
- identificação das principais demandas das pessoas idosas;
- encaminhamento das demandas aos órgãos competentes;
- fortalecimento das ações de convivência;
- acompanhamento dos serviços públicos existentes;
- maior participação das pessoas idosas nas atividades promovidas no município.
13. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento do Plano de Ação será realizado pelo CMDI durante as reuniões ordinárias e demais atividades do Conselho.
Serão observados:
- cumprimento das ações previstas;
- ações realizadas;
- ações em andamento;
- demandas identificadas;
- encaminhamentos realizados;
- atividades desenvolvidas no CCI;
- participação dos conselheiros;
- participação das pessoas idosas;
- resultados alcançados.
Ao final da vigência do Plano, o CMDI realizará avaliação das ações desenvolvidas e poderá elaborar relatório final.
O Plano poderá ser alterado ou complementado durante sua vigência mediante aprovação do Conselho.
14. RECURSOS
As ações previstas neste Plano serão realizadas observando a disponibilidade de recursos humanos, materiais e financeiros do Município e dos órgãos envolvidos.
Poderão ser utilizados, quando cabível, recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, observadas as finalidades previstas na legislação vigente, as deliberações do CMDI, o planejamento orçamentário e os procedimentos legais aplicáveis.
Quando necessário, as atividades poderão contar com apoio e parceria das Secretarias Municipais, entidades e demais instituições envolvidas.
A utilização de recursos públicos deverá observar a legislação vigente, o planejamento orçamentário, a disponibilidade financeira e as deliberações dos órgãos competentes.
15. APROVAÇÃO
O presente Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI de Comodoro-MT, referente ao período de outubro de 2026 a setembro de 2027, será apresentado, discutido e submetido à aprovação do colegiado.
Após aprovado, o Plano orientará as ações do CMDI durante o período de sua vigência, podendo ser revisado sempre que necessário mediante deliberação do Conselho.
Comodoro – MT, 25 de setembro de 2026.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MOTA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI
PORTARIA Nº. 245/2026 DE: 10.03.2026