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Pref. Comodoro

PLANO DE AÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDI

MUNICÍPIO DE COMODORO – MATO GROSSO

PERÍODO DE VIGÊNCIA: OUTUBRO DE 2026 A SETEMBRO DE 2027

1. IDENTIFICAÇÃO

Órgão: Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI Município: Comodoro – MT Legislação: Lei Municipal nº 1.968/2022 Período de Vigência: Outubro de 2026 a Setembro de 2027 Periodicidade das reuniões ordinárias: Bimestral Local de referência para as atividades: Centro de Convivência do Idoso – CCI- Sala do Conselhos.

2. APRESENTAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI de Comodoro-MT é um órgão colegiado destinado ao acompanhamento, fiscalização e promoção das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da pessoa idosa no âmbito municipal.

O presente Plano de Ação estabelece as principais atividades a serem desenvolvidas pelo CMDI durante o período de outubro de 2026 a setembro de 2027, tendo como finalidade organizar o planejamento das ações do Conselho e fortalecer sua atuação na promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa.

O planejamento contempla ações de acompanhamento das políticas públicas, controle social, divulgação dos direitos da pessoa idosa, incentivo à participação social, realização de atividades educativas e de conscientização, além do acompanhamento das atividades desenvolvidas no Centro de Convivência do Idoso – CCI.

O Plano poderá ser avaliado e ajustado durante sua vigência, mediante deliberação do Conselho, de acordo com as necessidades identificadas no município.

3. JUSTIFICATIVA

O envelhecimento da população exige a adoção de ações que contribuam para a garantia da dignidade, autonomia, participação social, convivência familiar e comunitária e acesso aos direitos da pessoa idosa.

Nesse contexto, o CMDI exerce importante papel no controle social e no acompanhamento das políticas públicas municipais destinadas à população idosa.

A elaboração deste Plano de Ação busca organizar as atividades do Conselho, estabelecer prioridades e proporcionar maior planejamento às ações desenvolvidas durante o período.

4. OBJETIVO GERAL

Fortalecer a atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Comodoro-MT, promovendo o acompanhamento das políticas públicas, a fiscalização das ações destinadas à pessoa idosa, a divulgação de direitos e o incentivo à participação social e à convivência das pessoas idosas no município.

5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Fortalecer o funcionamento e a organização do CMDI;
  • Realizar as reuniões ordinárias bimestrais;
  • Acompanhar as políticas públicas destinadas à pessoa idosa;
  • Acompanhar os serviços e ações municipais destinados à população idosa;
  • Acompanhar as atividades desenvolvidas no Centro de Convivência do Idoso – CCI;
  • Promover palestras e rodas de conversa;
  • Divulgar os direitos da pessoa idosa;
  • Incentivar a participação das pessoas idosas nas atividades comunitárias;
  • Promover ações de valorização da pessoa idosa;
  • Incentivar atividades de convivência e fortalecimento de vínculos;
  • Prevenir situações de violência, abandono, negligência e discriminação;
  • Receber e encaminhar demandas relacionadas aos direitos da pessoa idosa aos órgãos competentes;
  • Acompanhar as ações desenvolvidas pelo Poder Público destinadas à população idosa;
  • Promover a articulação do CMDI com as Secretarias Municipais e demais órgãos relacionados à política da pessoa idosa;
  • Acompanhar, dentro de suas atribuições, o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, quando existente;
  • Fortalecer a participação social no processo de acompanhamento das políticas públicas;
  • Avaliar as ações realizadas durante o período de vigência do Plano.

6. EIXOS DE ATUAÇÃO

EIXO I – FORTALECIMENTO DO CMDI

Organização e fortalecimento das atividades do Conselho, garantindo reuniões, registros, atas, resoluções, ofícios, relatórios e demais documentos necessários ao funcionamento do colegiado.

EIXO II – CONTROLE SOCIAL E ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Acompanhamento das políticas, programas, projetos, serviços e ações destinados às pessoas idosas no município.

EIXO III – PROMOÇÃO E GARANTIA DOS DIREITOS

Divulgação dos direitos da pessoa idosa e realização de ações educativas e informativas.

EIXO IV – CONVIVÊNCIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Desenvolvimento de ações junto ao Centro de Convivência do Idoso – CCI, incentivando a participação social, convivência, integração, lazer, autonomia e valorização das pessoas idosas.

EIXO V – PREVENÇÃO À VIOLAÇÃO DE DIREITOS

Acompanhamento das situações que possam representar violação dos direitos da pessoa idosa e encaminhamento das demandas aos órgãos competentes.

EIXO VI – ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL

Acompanhamento, dentro das competências do CMDI, dos recursos destinados às ações voltadas à pessoa idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, quando existente.

7. CRONOGRAMA DE AÇÕES

OUTUBRO DE 2026

Ações

  • Realização de reunião ordinária do CMDI;
  • Organização do calendário de reuniões do Conselho;
  • Organizar e realizar os procedimentos necessários para o chamamento e composição dos novos membros do CMDI para o biênio 2026/2028, conforme a legislação vigente e as normas do Conselho.
  • Levantamento das principais demandas relacionadas à pessoa idosa;
  • Discussão das prioridades de atuação do CMDI;
  • Visita ou acompanhamento das atividades desenvolvidas no CCI;
  • Desenvolvimento de ação de valorização da pessoa idosa.

Resultado esperado

Atividades do Conselho organizadas para o período.

NOVEMBRO DE 2026

Ações

  • Acompanhamento das políticas públicas destinadas à pessoa idosa;
  • Acompanhamento das atividades realizadas no CCI;
  • Identificação das principais demandas apresentadas pelos idosos;
  • Divulgação de informações sobre prevenção à violência e à negligência;
  • Encaminhamento de demandas aos órgãos competentes, quando necessário.

Resultado esperado

Maior conhecimento das demandas dos idosos e fortalecimento das ações de orientação.

DEZEMBRO DE 2026

Ações

  • Realização de reunião ordinária do CMDI;
  • Avaliação das atividades desenvolvidas no último trimestre;
  • Registro das ações realizadas;
  • Acompanhamento das atividades do CCI;
  • Realização de atividade de convivência e integração com as pessoas idosas;
  • Planejamento inicial das ações de 2027.

Resultado esperado

Avaliação das primeiras ações do Plano e planejamento para continuidade das atividades.

JANEIRO DE 2027

Ações

  • Organização das atividades do CMDI para 2027;
  • Atualização do calendário de ações;
  • Levantamento das demandas e prioridades;
  • Acompanhamento das políticas públicas destinadas à pessoa idosa;
  • Divulgação de informações relacionadas aos direitos da pessoa idosa.

Resultado esperado

Organização das atividades do Conselho para continuidade do Plano.

FEVEREIRO DE 2027

Ações

  • Realização de reunião ordinária do CMDI;
  • Acompanhamento dos serviços e ações destinados às pessoas idosas;
  • Discussão sobre prevenção à violência, abandono e negligência;
  • Encaminhamento das demandas identificadas, quando necessário.

Resultado esperado

Acompanhamento das demandas e dos serviços destinados à população idosa.

MARÇO DE 2027

Ações

  • Acompanhamento das ações de saúde destinadas à população idosa;
  • Articulação com a Secretaria Municipal de Saúde;
  • Levantamento das principais dificuldades relacionadas ao acesso aos serviços de saúde;
  • Ação educativa sobre cuidados com a saúde e qualidade de vida;
  • Acompanhamento das atividades realizadas no CCI.

Resultado esperado

Maior conhecimento das ações de saúde destinadas às pessoas idosas.

ABRIL DE 2027

Ações

  • Realização de reunião ordinária do CMDI;
  • Acompanhamento das políticas públicas municipais;
  • Discussão sobre convivência, participação social e qualidade de vida;
  • Realização de roda de conversa com pessoas idosas;
  • Registro das demandas apresentadas.

Resultado esperado

Fortalecimento da participação das pessoas idosas e acompanhamento das políticas públicas.

MAIO DE 2027

Ações

  • Realização de palestra sobre os direitos da pessoa idosa;
  • Atividade educativa no CCI;
  • Divulgação de informações sobre prevenção à violência contra a pessoa idosa;
  • Incentivo à participação social;
  • Atividade de integração e convivência;
  • Levantamento de sugestões apresentadas pelos idosos.

Resultado esperado

Ampliação do conhecimento sobre direitos e fortalecimento da participação social.

JUNHO DE 2027

Ações

  • Realização de reunião ordinária do CMDI;
  • Avaliação das ações realizadas no primeiro semestre;
  • Elaboração de relatório das atividades desenvolvidas;
  • Discussão das demandas identificadas durante o semestre;
  • Planejamento das ações para o segundo semestre.

Resultado esperado

Avaliação semestral realizada e ações ajustadas conforme as necessidades identificadas.

JULHO DE 2027

Ações

  • Acompanhamento dos serviços públicos destinados à população idosa;

· Levantamento das principais demandas das pessoas idosas;

  • Identificação de possíveis situações de violação de direitos;
  • Encaminhamento das demandas aos órgãos competentes, quando necessário;
  • Registro das ações realizadas.

Resultado esperado

Atualização das demandas e acompanhamento dos serviços existentes.

AGOSTO DE 2027

Ações

  • Realização de reunião ordinária do CMDI;
  • Planejamento das ações do mês de setembro;
  • Organização de atividades de conscientização e valorização da pessoa idosa;
  • Articulação com o CCI para realização de atividades;
  • Divulgação dos direitos da pessoa idosa.

Resultado esperado

Ações de conscientização planejadas e participação dos idosos fortalecida.

SETEMBRO DE 2027

Ações

  • Realização de ações de conscientização e valorização da pessoa idosa;
  • Realização de palestra, roda de conversa ou atividade educativa no CCI;
  • Divulgação dos direitos da pessoa idosa;
  • Avaliação final do Plano de Ação;
  • Elaboração do relatório final das atividades;
  • Identificação das ações que deverão ter continuidade;
  • Levantamento das prioridades para o próximo Plano de Ação.

Resultado esperado

Avaliação do Plano realizada e prioridades definidas para o próximo período.

8. REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CMDI

As reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão realizadas bimestralmente, conforme calendário aprovado pelo colegiado.

Durante o período de vigência deste Plano, estão previstas seis reuniões ordinárias:

Nº

Mês

Atividade

01

Outubro/2026

Reunião ordinária

02

Dezembro/2026

Reunião ordinária

03

Fevereiro/2027

Reunião ordinária

04

Abril/2027

Reunião ordinária

05

Junho/2027

Reunião ordinária

06

Agosto/2027

Reunião ordinária

As reuniões poderão tratar de:

  • aprovação de atas;
  • análise de documentos;
  • acompanhamento das políticas públicas;
  • demandas da população idosa;
  • acompanhamento das atividades do CCI;
  • planejamento de ações;
  • acompanhamento do Fundo Municipal;
  • aprovação de resoluções;
  • avaliação do Plano de Ação;
  • demais assuntos relacionados às atribuições do CMDI.

9. AÇÕES PERMANENTES

Durante toda a vigência do Plano, o CMDI poderá realizar:

  • reuniões ordinárias bimestrais;
  • reuniões extraordinárias, quando necessárias;
  • elaboração de atas;
  • elaboração de resoluções;
  • emissão de ofícios;
  • elaboração de relatórios;
  • acompanhamento das políticas públicas;
  • acompanhamento das atividades do CCI;
  • recebimento de demandas da população idosa;
  • encaminhamento de demandas aos órgãos competentes;
  • divulgação dos direitos da pessoa idosa;
  • ações educativas;
  • palestras;
  • rodas de conversa;
  • ações de convivência;
  • atividades de valorização da pessoa idosa;
  • acompanhamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, quando existente;
  • participação em capacitações;
  • articulação com Secretarias Municipais e demais órgãos, conforme a necessidade.

10. AÇÕES NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO – CCI

O CMDI poderá desenvolver e apoiar, em conjunto com o CCI e os responsáveis pelo serviço, ações voltadas à promoção da convivência e participação social das pessoas idosas.

Entre as ações poderão ser realizadas:

  • palestras;
  • rodas de conversa;
  • atividades educativas;
  • atividades recreativas;
  • atividades culturais;
  • ações de valorização da pessoa idosa;
  • divulgação dos direitos;
  • ações de prevenção à violência;
  • atividades de integração;
  • ações relacionadas à saúde e qualidade de vida;
  • comemoração de datas relacionadas à pessoa idosa;
  • levantamento de sugestões e demandas dos participantes.

As atividades deverão ser planejadas de acordo com a disponibilidade do CCI e dos profissionais responsáveis.

11. ARTICULAÇÃO COM ÓRGÃOS E SERVIÇOS

Para o desenvolvimento de suas atividades, o CMDI poderá manter articulação, conforme a necessidade, com:

  • Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;
  • Secretaria Municipal de Saúde;
  • Secretaria Municipal de Educação;
  • demais Secretarias Municipais;
  • CRAS;
  • CREAS, quando relacionado às suas atribuições;
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Poder Legislativo;
  • órgãos de segurança pública;
  • entidades e organizações da sociedade civil;
  • demais instituições relacionadas às políticas públicas da pessoa idosa.

A articulação será realizada conforme as competências de cada órgão e de acordo com as demandas identificadas pelo CMDI.

12. RESULTADOS ESPERADOS

Espera-se, durante a vigência do Plano:

  • fortalecimento do CMDI;
  • maior organização das atividades do Conselho;
  • realização das reuniões ordinárias bimestrais;
  • acompanhamento das políticas públicas destinadas às pessoas idosas;
  • maior aproximação entre o CMDI e o CCI;
  • realização de ações educativas e informativas;
  • ampliação da divulgação dos direitos da pessoa idosa;
  • incentivo à participação social;
  • identificação das principais demandas das pessoas idosas;
  • encaminhamento das demandas aos órgãos competentes;
  • fortalecimento das ações de convivência;
  • acompanhamento dos serviços públicos existentes;
  • maior participação das pessoas idosas nas atividades promovidas no município.

13. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento do Plano de Ação será realizado pelo CMDI durante as reuniões ordinárias e demais atividades do Conselho.

Serão observados:

  • cumprimento das ações previstas;
  • ações realizadas;
  • ações em andamento;
  • demandas identificadas;
  • encaminhamentos realizados;
  • atividades desenvolvidas no CCI;
  • participação dos conselheiros;
  • participação das pessoas idosas;
  • resultados alcançados.

Ao final da vigência do Plano, o CMDI realizará avaliação das ações desenvolvidas e poderá elaborar relatório final.

O Plano poderá ser alterado ou complementado durante sua vigência mediante aprovação do Conselho.

14. RECURSOS

As ações previstas neste Plano serão realizadas observando a disponibilidade de recursos humanos, materiais e financeiros do Município e dos órgãos envolvidos.

Poderão ser utilizados, quando cabível, recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, observadas as finalidades previstas na legislação vigente, as deliberações do CMDI, o planejamento orçamentário e os procedimentos legais aplicáveis.

Quando necessário, as atividades poderão contar com apoio e parceria das Secretarias Municipais, entidades e demais instituições envolvidas.

A utilização de recursos públicos deverá observar a legislação vigente, o planejamento orçamentário, a disponibilidade financeira e as deliberações dos órgãos competentes.

15. APROVAÇÃO

O presente Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI de Comodoro-MT, referente ao período de outubro de 2026 a setembro de 2027, será apresentado, discutido e submetido à aprovação do colegiado.

Após aprovado, o Plano orientará as ações do CMDI durante o período de sua vigência, podendo ser revisado sempre que necessário mediante deliberação do Conselho.

Comodoro – MT, 25 de setembro de 2026.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MOTA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI

PORTARIA Nº. 245/2026 DE: 10.03.2026