Carregando...
Pref. Comodoro
RESOLUÇÃO Nº 07 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI de Comodoro-MT, para o período de outubro de 2026 a setembro de 2027.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Comodoro - Estado de Mato Grosso – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal de nº 1968/2022 de 04 de julho de 2022, que “Reestrutura o conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e organização das ações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a importância do acompanhamento, fiscalização e promoção das políticas públicas destinadas à garantia dos direitos da pessoa idosa no Município de Comodoro-MT;

CONSIDERANDO que o Plano de Ação estabelece as ações, objetivos, eixos de atuação, cronograma e mecanismos de monitoramento para o período de outubro de 2026 a setembro de 2027;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do colegiado do CMDI;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI de Comodoro-MT, referente ao período de outubro de 2026 a setembro de 2027, parte integrante desta Resolução.

Art. 2º O Plano de Ação aprovado por esta Resolução estabelece as principais ações a serem desenvolvidas pelo CMDI durante o período de sua vigência, visando ao fortalecimento do Conselho, ao acompanhamento das políticas públicas, à promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa, à participação social e à prevenção de violações de direitos.

Art.3º O Plano de Ação será utilizado como instrumento de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das atividades do CMDI durante sua vigência.

Art. 4º O Plano de Ação poderá ser alterado, complementado ou ajustado durante sua vigência, mediante deliberação e aprovação do Plenário do CMDI, sempre que necessário.

Art. 5º A execução das ações previstas no Plano observará a disponibilidade de recursos humanos, materiais e financeiros do Município, bem como a legislação vigente, o planejamento orçamentário e as deliberações dos órgãos competentes.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

.

Comodoro – MT, 25 de setembro de 2026.

___________________________________

José Carlos de Oliveira Mota

Presidente do Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

PORTARIA Nº. 245/2026 DE: 10.03.2026