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Pref. Aripuanã

Processo Administrativo n.º 001/2025

Trata-se de Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana do Núcleo Urbano Consolidado denominado LOTEAMENTO VILA OPERÁRIA – Processo Administrativo n.º 001/2025, autuado, ex officio, por intermédio do Município de ARIPUANÃ/MT, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN.

I - NOME DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO REGULARIZADO:

LOTEAMENTO VILA OPERÁRIA

II - LOCALIZAÇÃO DO NÚCLEO REGULARIZADO:

O núcleo encontra-se localizado dentro do perímetro urbano na Avenida Osmar Demeneck, Avenida E, Rua dos Patos, Avenida Dardanellos, Loteamento Vila Operária, neste Município.

III - DOS DADOS DA MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO:

Número de Ordem da Matrícula ou Transcrição: 1215

Livro: 02

Dados do Registrador Originário: Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Aripuanã - MT

Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT

IV - DA CARACTERIZAÇÃO COMO NÚCLEO URBANO INFORMAL:

IRREGULAR COM PROJETO APROVADO E REGISTRADO: a informalidade do núcleo urbano informal ora objeto de REURB, em relação à questão urbanística, é classificada como irregular, pois o NUIC ora objeto de REURB possui projeto aprovado pelo Órgão Público competente, registrado pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, mas foi executado em desconformidade com o plano e as plantas aprovadas e/ou registradas, ou seja, a ocupação não condiz com o projeto de parcelamento aprovado e registrado.

AUSÊNCIA DE TITULAÇÃO DOS OCUPANTES: considerando que o Loteamento Vila Operária possui projeto de parcelamento do solo devidamente aprovado pelo Município e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, mas que, ao longo do tempo, ocorreram ocupações irregulares, invasões de áreas destinadas a praças, reservas e demais áreas públicas, bem como subdivisões, remembramentos, alterações de limites e demarcações executadas em desconformidade com o projeto originalmente aprovado e registrado, verificou-se a necessidade de promover a Regularização Fundiária Urbana – REURB, com a finalidade de adequar a situação urbanística, jurídica e registral à realidade consolidada no local. Além disso, parte dos ocupantes não possui titulação individualizada compatível com a ocupação atualmente consolidada, razão pela qual a REURB também se destina à regularização e à titulação das unidades imobiliárias abrangidas pelo núcleo.

V - DO ÓRGÃO PÚBLICO PROMOTOR DA REGULARIZAÇÃO:

Município de Aripuanã/MT.

VI - MODALIDADE PREDOMINANTE E DADOS DA INSTAURAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO:

Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), conforme decisão administrativa de instauração de processo de Regularização Fundiária Urbana, devidamente publicada no DIÁRIO OFICIAL: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ANO XVIII, Edição Nº 4.241, publicado no dia 25 de maio de 2023, páginas 204-207.

VII - DO ESTUDO DAS DESCONFORMIDADES E DAS SITUAÇÕES JURÍDICA, URBANÍSTICA E AMBIENTAL:

Conforme estudo preliminar em relação à situação jurídica do NUIC, o perímetro objeto da REURB encontra-se registrado sob a matrícula n.º 1215, Livro 02, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Aripuanã/MT, havendo registro do parcelamento do solo e projeto de loteamento urbano aprovado por esta municipalidade.

Em relação à situação urbanística do NUIC, o perímetro objeto da REURB possui infraestrutura essencial. No presente caso, não existem compensações urbanísticas a serem realizadas, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração de cronograma e do respectivo Termo de Compromisso (§ 1º do art. 30 do Decreto n.º 9.310/2018).

VIII - FORMA DE TITULAÇÃO:

Legitimação Fundiária - art. 15, inciso I c/c art. 23 e 24 da Lei Federal n.º 13.465/2017.

Aos beneficiários classificados na modalidade “REURB-S”, as titulações serão outorgadas em ato único, mediante o registro da CRF (arts. 11, inciso V, 23, § 5º e 41, VI da Lei Federal n.º 13.465/2017);

Aos beneficiários classificados na modalidade REURB-E, o registro da transferência de direitos reais ficará sobrestado até a emissão do título de legitimação fundiária urbana individualizado, que será apresentado para registro, sob responsabilidade do beneficiário, além das custas e emolumentos devidos ao Cartório Registrador competente.

IX – DA ANUÊNCIA EXPRESSA E DAS NOTIFICAÇÕES:

Certifico que foram devidamente notificados os proprietários de direitos reais matriculados atingidos pelo perímetro da gleba regularizada, os responsáveis pela formação do núcleo informal e os confrontantes do núcleo.

X - DAS INFORMAÇÕES DO PERÍMETRO DO NÚCLEO, LOTES, QUADRAS E ÁREAS PÚBLICAS

QUADRO GERAL:

Área total da Matrícula ................................................................ 468.284 m² ou 47 hectares

Área total Georreferenciada ................................................ 471.557,44 m² 47,1557 hectares

Áreas Públicas ................................................................................................. 147.701,08 m²

Projeção de Calçadas ............................................................................. 44.603,25 m²

Vias de Acesso ...................................................................................... 84.871,18 m²

Canteiros .................................................................................................. 7.627,37 m²

Equipamentos Públicos ........................................................................... 5.137,97 m²

Córregos de Drenagem Artificiais ................................................. 1.461,31 m²

Perímetro ...................................................................................................... 2.877,78 metros

Número de Quadras ......................................................................................................... 21  Número de Lotes ............................................................................................................ 552 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO NÚCLEO:

Uma área com 471.557,44 m², perímetro: 2.877,78 m, situada no LOTEAMENTO VILA OPERÁRIA, nesta cidade de Aripuanã/MT, e que se encontra representada pela seguinte descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.874.051,83m e E 231.882,37m; situado no limite da Avenida Osmar Demeneck; deste, segue confrontando com Avenida Osmar Demeneck, com azimute 95°48'07" e distância de 9,33 m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.874.050,89m e E 231.891,65m; com azimute 125°46'20" e distância de 9,33 m até o vértice M-03, de coordenadas N 8.874.045,44m e E 231.899,22m; com azimute 140°38'31" e distância de 447,91 m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.873.699,11m e E 232.183,27m; situado no limite da Avenida E; deste, segue confrontando com Avenida E, com azimute 230°36'08" e distância de 839,72 m até o vértice M-05, de coordenadas N 8.873.166,14m e E 231.534,37m; com azimute 262°10'32" e distância de 8,13 m até o vértice M-06, de coordenadas N 8.873.165,03m e E 231.526,31m; situado no limite da Rua dos Patos; deste, segue confrontando com Rua dos Patos, com azimute 324°36'07" e distância de 8,13 m até o vértice M-07, de coordenadas N 8.873.171,66m e E 231.521,60m; com azimute 355°00'21" e distância de 14,84 m até o vértice M-08, de coordenadas N 8.873.186,44m e E 231.520,31m; com azimute 351°34'29" e distância de 18,54 m até o vértice M-09, de coordenadas N 8.873.204,78m e E 231.517,60m; com azimute 346°32'35" e distância de 24,72 m até o vértice M-10, de coordenadas N 8.873.228,82m e E 231.511,84m; com azimute 340°12'44" e distância de 27,91 m até o vértice M-11, de coordenadas N 8.873.255,08m e E 231.502,40m; com azimute 338°46'21" e distância de 93,94 m até o vértice M-12, de coordenadas N 8.873.342,65m e E 231.468,38m; com azimute 338°31'10" e distância de 82,82 m até o vértice M-13, de coordenadas N 8.873.419,72m e E 231.438,05m; com azimute 336°10'36" e distância de 35,99 m até o vértice M-14, de coordenadas N 8.873.452,64m e E 231.423,52m; com azimute 339°55'47" e distância de 71,38 m até o vértice M-15, de coordenadas N 8.873.519,69m e E 231.399,02m; com azimute 337°13'45" e distância de 92,81 m até o vértice M-16, de coordenadas N 8.873.605,26m e E 231.363,10m; com azimute 333°16'24" e distância de 44,61 m até o vértice M-17, de coordenadas N 8.873.645,11m e E 231.343,04m; com azimute 338°00'46" e distância de 210,59 m até o vértice M-18, de coordenadas N 8.873.840,38m e E 231.264,19m; situado no limite da Rua Anete Zorzi Ferreiro; deste, segue confrontando com Rua Anete Zorzi Ferreiro, com azimute 258°03'49" e distância de 12,98 m até o vértice M-19, de coordenadas N 8.873.837,70m e E 231.251,49m; situado no limite da Rua dos Patos; deste, segue confrontando com Rua dos Patos, com azimute 329°24'36" e distância de 122,37 m até o vértice M-20, de coordenadas N 8.873.943,04m e E 231.189,21m; situado no limite da Avenida Dardanellos; deste, segue confrontando com Avenida Dardanellos, com azimute 81°05'32" e distância de 119,67 m até o vértice M-21, de coordenadas N 8.873.961,57m e E 231.307,45m; com azimute 85°21'15" e distância de 33,49 m até o vértice M-22, de coordenadas N 8.873.964,28m e E 231.340,83m; com azimute 80°49'00" e distância de 548,57 m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57°00' WGr, fuso -21S, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

XI – LISTAGEM DOS OCUPANTES E MODALIDADE INDIVIDUAL:

Quadra

Lote

Área do lote

Perímetro do lote

Nome do Beneficiário

CPF do Beneficiário

Modalidade

01

03

461,18 m²

91,19 m

Valdecir Reis

xxx.314.492-xx

REURB-S

01

04

460,25 m²

91,38 m

Jacira Ferreira De Almeida

xxx.927.911-xx

REURB-E

01

09

414,86 m²

81,85 m

Angela Luci De Oliveira Amador

xxx.635.862-xx

REURB-S

01

12

483,95 m²

93,83 m

Aurení Verge Martins

xxx.618.901-xx

REURB-E

01

17

439,62 m²

89,31 m

Adriano Custodio Da Cruz

xxx.876.921-xx

REURB-E

01

36

407,36 m²

84,71 m

Judite Chaves Dos Santos

xxx.131.671-xx

REURB-S

01

43

519,36 m²

96,79 m

Pedro Alves Da Silva

xxx.115.422-xx

REURB-S

01

46

484,87 m²

98,28 m

Poliana Gauer Nepomuceno

xxx.769.491-xx

REURB-S

01

51-A

250,45 m²

62,29 m

Vanderlei Francelino Dos Santos

xxx.069.621-xx

REURB-S

01

51-B

171,72 m²

53,94 m

Gabrieli Ferrez De Souza

xxx.619.141-xx

REURB-S

01

58

463,89 m²

92,07 m

João Soares Pereira

xxx.212.471-xx

REURB-S

01

61

482,32 m²

94,41 m

Orli Bealozurw

xxx.452.891-xx

REURB-S

01

64

418,21 m²

84,40 m

Maria Helena Alves Da Silva

xxx.670.382-xx

REURB-S

02-A

26

517,32 m²

89,79 m

José Aparecido Dos Santos

xxx.937.901-xx

REURB-S

03

13-A

298,18 m²

68,39 m

Edenilson Da Silva Nicolau

xxx.436.231-xx

REURB-S

03

17

454,49 m²

90,33 m

Luiz Lisbôa

xxx.772.701-xx

REURB-S

03

23

454,66 m²

91,09 m

João Marcos De Oliveira Costa

xxx.688.691-xx

REURB-S

03

24

490,67 m²

94,44 m

Itamar Sousa Silva Spanhol

xxx.960.471-xx

REURB-S

04

04

529,50 m²

100,60 m

Heiji Da Silva Kawatake

xxx.235.541-xx

REURB-S

04

10-A

272,92 m²

87,05 m

Verginia Pereira

xxx.504.371-xx

REURB-S

04

10-B

271,62 m²

87,05 m

Joao Emanuel Dos Santos

xxx.099.261-xx

REURB-S

04

11

572,24 m²

104,10 m

Eliezer De Arruda Queiroz

xxx.101.871-xx

REURB-S

04

14-A

184,40 m²

53,51 m

Maria Das Graças De Jesus Matos

xxx.892.761-xx

REURB-S

04-A

01

532,34 m²

100,98 m

Helena Espantan

xxx.639.971-xx

REURB-S

04-A

02

531,93 m²

101,17 m

Adriana Espantan Gomes

xxx.198.021-xx

REURB-S

04-A

03

540,58 m²

101,91 m

Claudeir De Almeida Schultz

xxx.072.309-xx

REURB-S

04-A

04

542,82 m²

102,12 m

Maria De Fatima Mendes

xxx.744.631-xx

REURB-S

04-A

06

635,18 m²

105,85 m

Maria Aparecida Da Silva

xxx.435.031-xx

REURB-S

04-A

07

618,84 m²

104,76 m

Luciene Xavier Cotrim Da Silva

xxx.703.391-xx

REURB-S

04-A

08

537,12 m²

101,37 m

Claudeir De Almeida Schultz

xxx.072.309-xx

REURB-E

04-A

09

534,58 m²

101,09 m

Claudeir De Almeida Schultz

xxx.072.309-xx

REURB-E

04-A

10

525,83 m²

100,66 m

Patricia Vieira Da Silva

xxx.493.111-xx

REURB-S

04-A

11

536,51 m²

101,47 m

Rafael Oliveira Amaral

xxx.232.769-xx

REURB-E

05

06

560,90 m²

104,39 m

Janes Maria Alves

xxx.920.981-xx

REURB-S

05

08

548,25 m²

103,54 m

Antonio Paciega Galindo

xxx.124.301-xx

REURB-S

05

10

539,82 m²

103,51 m

Joselita Balbino Vieira

xxx.923.541-xx

REURB-S

05

16

510,46 m²

98,98 m

Pedro Barros Laranjeira

xxx.040.394-xx

REURB-S

05

17

528,93 m²

100,27 m

Karla Cassiana Gonçalves De Araujo

xxx.209.736-xx

REURB-S

05

18

564,33 m²

102,54 m

Márcia Nunes Barbosa

xxx.185.132-xx

REURB-S

05

21

509,10 m²

99,60 m

Maria Luzimar Da Silva Santos

xxx.539.451-xx

REURB-S

05

26-A

464,25 m²

85,89 m

Vilma De Souza Bueno

xxx.906.611-xx

REURB-S

06

02

536,34 m²

101,31 m

Odenil Gomes Da Silva

xxx.150.821-xx

REURB-S

06

03

527,67 m²

101,18 m

Odenil Gomes Da Silva

xxx.150.821-xx

REURB-E

06

04

545,02 m²

101,86 m

João Marcos Dos Santos

xxx.157.121-xx

REURB-S

06

06

523,27 m²

100,37 m

Sergio Lotek Junior

xxx.709.201-xx

REURB-S

06

10

583,61 m²

107,05 m

Alzemiro Do Carmo Nepomuceno

xxx.625.741-xx

REURB-S

06

21

522,67 m²

100,93 m

Maria De Lourdes De Mattos

xxx.002.791-xx

REURB-S

06

22

544,47 m²

102,14 m

Maria De Lourdes De Mattos

xxx.002.791-xx

REURB-E

06

23

533,43 m²

101,39 m

Leonida Gauer

xxx.319.931-xx

REURB-S

06

25

533,75 m²

101,37 m

Idelmo Sbardelatti De Moraes

xxx.407.322-xx

REURB-S

06

26-A

327,42 m²

74,67 m

Marcia Regina Araújo Reis

xxx.627.502-xx

REURB-S

06

26-B

313,34 m²

75,62 m

Denis Valter Duarte Da Rocha

xxx.916.223-xx

REURB-E

06

26-C

289,46 m²

74,66 m

Amadeu Marciano Trevizoli

xxx.405.192-xx

REURB-S

07

22-A

298,09 m²

95,43 m

Elizabete Valentina De Oliveira

xxx.887.701-xx

REURB-S

07

23

587,98 m²

109,41 m

Maria Corrêa Da Silva

xxx.982.801-xx

REURB-S

07

24

266,01 m²

66,51 m

Maria Madalena Gito Dos Santos

xxx.505.502-xx

REURB-S

08

03

465,85 m²

91,39 m

Maria Da Gloria Do Gito Dos Santos

xxx.521.611-xx

REURB-S

08

05

446,15 m²

89,78 m

Jucilene Gonçalves Da Silva Ghellere

xxx.836.131-xx

REURB-S

08

06

454,91 m²

90,36 m

Beatrize Gonçalves Da Silva

xxx.864.131-xx

REURB-S

08

07

451,12 m²

90,24 m

Maria Aparecida Nascimento Grasel

xxx.052.891-xx

REURB-S

08

10

457,73 m²

90,90 m

Virginia Kulpe

xxx.643.481-xx

REURB-E

08

12-A

225,63 m²

75,43 m

Erdison Pedro Oliveira Cassiano

xxx.235.521-xx

REURB-S

08

12-B

237,35 m²

76,13 m

Rosiellen Ferreira De Silva

xxx.064.941-xx

REURB-S

08

13-A

339,88 m²

74,06 m

Silas Silva Sousa

xxx.828.461-xx

REURB-S

08

13-B

341,71 m²

76,86 m

Glauciane Santiago Araújo Silva

xxx.047.941-xx

REURB-E

08

14-A

395,87 m²

86,61 m

Marcilene De Souza Bezerra

xxx.933.802-xx

REURB-S

08

14-B

284,36 m²

67,96 m

Jose Pereira

xxx.084.379-xx

REURB-S

08

17

464,64 m²

92,08 m

Virginia Kulpe

xxx.643.481-xx

REURB-S

08

18

466,48 m²

92,15 m

Adabiane Kulpe Da Silva

xxx.537.621-xx

REURB-S

08

20

469,39 m²

92,68 m

Reginaldo Brunes De Moura

xxx.554.254-xx

REURB-S

09

14-A

321,59 m²

82,01 m

Naira Mendes Ferreira

xxx.645.241-xx

REURB-S

09

19

462,78 m²

91,61 m

Marinês Dias Dos Santos

xxx.196.145-xx

REURB-S

09

20

464,25 m²

91,79 m

Francisco Moreira Da Silva

xxx.898.581-xx

REURB-S

09

21

462,26 m²

91,59 m

Rosimary Rodrigues Da Silva

xxx.189.361-xx

REURB-S

09

22

472,33 m²

92,12 m

Valbenia Santana Lopes

xxx.814.642-xx

REURB-S

09

26

627,82 m²

101,54 m

Oliria Moreira

xxx.887.789-xx

REURB-S

10

02

543,66 m²

102,41 m

Vilson Gonçalves Dos Santos

xxx.056.101-xx

REURB-S

10

06

534,58 m²

101,82 m

Odacir Fidelis De Souza

xxx.985.172-xx

REURB-S

10

07

557,18 m²

103,37 m

Eneuzia Santos Neves Nicacio

xxx.350.742-xx

REURB-S

10

09-A

401,24 m²

79,20 m

Maurício Gauer

xxx.112.551-xx

REURB-S

10

09-B

290,97 m²

68,66 m

Antonio Carlos Da Rocha

xxx.866.991-xx

REURB-S

10

10A

383,32 m²

92,43 m

Marcia Edilena Monteiro Das Neves

xxx.136.151-xx

REURB-S

10

10B

316,91 m²

90,37 m

Marciano Vicente Marques

xxx.013.361-xx

REURB-S

10

12

559,92 m²

104,16 m

Valdir Leitzke

xxx.648.861-xx

REURB-S

10

13

550,91 m²

103,90 m

Josefa Conceição De Araujo

xxx.011.861-xx

REURB-S

10

14

539,40 m²

101,95 m

Sergio Spanhol

xxx.734.782-xx

REURB-S

10

15

551,07 m²

102,22 m

Clemilton Carvalho Cruz

xxx.481.751-xx

REURB-E

10

16

513,06 m²

101,82 m

Maria Sousa Silva E Silva

xxx.467.381-xx

REURB-S

10

17

553,41 m²

103,62 m

Aparecida Matias Monteiro

xxx.428.321-xx

REURB-S

10

18

543,05 m²

102,93 m

Dasvirgens Ana Cotrim Oliveira

xxx.319.161-xx

REURB-S

10-A

02

542,42 m²

102,50 m

Neura Carvalho Da Costa

xxx.636.542-xx

REURB-S

10-A

03

563,51 m²

103,72 m

Cassia Carvalho De Freitas

xxx.199.211-xx

REURB-S

10-A

04

546,60 m²

102,79 m

Nelson Do Prado Breda

xxx.739.809-xx

REURB-S

10-A

05

544,29 m²

102,75 m

Adriana Dos Santos Tizziani

xxx.535.931-xx

REURB-S

10-A

07

537,29 m²

102,51 m

Jucélia Maria David Silva

xxx.238.421-xx

REURB-S

10-A

08-B

352,65 m²

75,25 m

Valdete De Sousa Rodrigues

xxx.598.543-xx

REURB-S

11

01-A

367,58 m²

75,57 m

Andréia Novaes Duarte

xxx.283.671-xx

REURB-S

11

01-B

308,46 m²

70,72 m

Valmir Dos Santos

xxx.249.752-xx

REURB-S

11

02

513,88 m²

98,46 m

Flávio Augusto Zan Uberti

xxx.834.702-xx

REURB-S

11

04

513,60 m²

98,94 m

Samantha Frederico Lutikoski

xxx.250.221-xx

REURB-S

11

08-A

266,30 m²

85,34 m

Francisco Fazolo Silva

xxx.218.221-xx

REURB-S

11

08-B

260,76 m²

85,01 m

Aparecida Porfirio Da Silva

xxx.086.001-xx

REURB-S

11

09

522,80 m²

100,16 m

Máicon Leal De Paula

xxx.770.011-xx

REURB-S

11

12

531,39 m²

101,14 m

Rosmari Santos De Oliveira

xxx.984.092-xx

REURB-S

11

15

523,84 m²

99,72 m

Leni Borges De Souza

xxx.717.221-xx

REURB-S

11

18

522,59 m²

99,91 m

Clarice Tomasi

xxx.570.971-xx

REURB-S

11

22

526,44 m²

99,63 m

Francineide Carvalho Bueno

xxx.548.731-xx

REURB-S

11

26

680,54 m²

107,63 m

Franciele Da Silva Dos Reis

xxx.166.601-xx

REURB-S

12

01-B

370,75 m²

75,91 m

Rosa Cecilia Sales Corrêa

xxx.344.681-xx

REURB-S

12

04

533,90 m²

100,54 m

Neusa Clara De Oliveira Souza

xxx.929.191-xx

REURB-E

12

06

541,49 m²

101,52 m

Maria Francisca Justino Da Costa

xxx.314.951-xx

REURB-S

12

12

550,31 m²

101,68 m

Damião De Souza Silva

xxx.659.502-xx

REURB-S

12

15

550,02 m²

102,96 m

Suéllen Andrade De Oliveira Martins

xxx.210.981-xx

REURB-S

12

16

544,12 m²

102,29 m

Luciane Cristina Da Rocha

xxx.362.271-xx

REURB-S

12

17

543,20 m²

102,23 m

Jucilei Chaves Dos Santos

xxx.898.841-xx

REURB-S

12

18

533,68 m²

101,48 m

Celia Rodrigues Pinheiro

xxx.608.381-xx

REURB-S

12

19

520,80 m²

100,22 m

Lucilene Rodrigues Cotrim

xxx.754.561-xx

REURB-S

12

20

536,40 m²

101,48 m

Adriana Francisca Cotrim Dos Santos

xxx.798.521-xx

REURB-S

12

21

548,72 m²

102,93 m

Aparecida De Oliveira Costa

xxx.568.681-xx

REURB-S

12

22

544,17 m²

103,12 m

Joaquim Rodrigues Cotrim

xxx.322.912-xx

REURB-S

13

05

527,64 m²

100,34 m

Decí Nascimento Cabral

xxx.767.013-xx

REURB-S

13

06-A

332,55 m²

72,01 m

Sônia Maria Alves Da Silva

xxx.655.471-xx

REURB-S

14

01-A

300,20 m²

68,54 m

Viviane De Andrade Galindo

xxx.045.721-xx

REURB-S

14

01-B

335,95 m²

74,75 m

Jucilene Prá Da Silva

xxx.111.652-xx

REURB-S

14

03

517,65 m²

100,37 m

Rosiane Da Silva Gomes

xxx.369.351-xx

REURB-S

15

01

1.585,16 m²

159,40 m

Ana Denise Wicisneski Baranzelli

xxx.360.672-xx

REURB-E

15

12

573,77 m²

103,57 m

Otto Gaston Brandstetter Neto

xxx.304.451-xx

REURB-S

A

01-D

390,45 m²

85,35 m

Fátima Vieira Prá

xxx.859.672-xx

REURB-S

B

02-A

1.357,79 m²

210,18 m

Clemilton Carvalho Cruz

xxx.481.751-xx

REURB-E

B

02-B

1.389,40 m²

211,01 m

Claudeni Zorsi

xxx.283.241-xx

REURB-E

B

03-B

628,31 m²

117,73 m

Claudeni Zorsi

xxx.283.241-xx

REURB-E

Aos beneficiários classificados na modalidade “REURB-S”, as titulações serão outorgadas em ato único, mediante o registro da CRF (arts. 11, inciso V, 23, § 5º e 41, VI da Lei Federal n.º 13.465/2017);

Aos beneficiários classificados na modalidade REURB-E, o registro da transferência de direitos reais ficará sobrestado até a emissão do título de legitimação fundiária urbana individualizado, que será apresentado para registro, sob responsabilidade do beneficiário, além das custas e emolumentos devidos ao Cartório Registrador competente.

XII – DOS LOTES EXCLUÍDOS DA LISTAGEM:

A) Lotes desocupados e não comercializados:

Quadra

Lote

Quadra

Lote

1

45

7

9

2

6

7

12

2

A-01

7

A

2

A-02

9

2-B

2

A-03

11

19

2

A-07

12

23

2

A-08

15

9

2

A-09

C

1-B

2

A-10

C

4-J

2

A-11

C

5

2

A-15

5

19

6

14

7

5

7

8

As unidades desocupadas e não comercializadas alcançadas pela REURB terão as suas matrículas abertas em nome do titular originário do domínio da área (art. 54 da Lei n.º 13.465/2017).

B) Lotes ocupados cujos ocupantes não serão titulados nesta etapa da REURB, permanecendo a eventual titulação condicionada à regularização das pendências e posterior inclusão em lista complementar de beneficiários:

Quadra

Lote

Quadra

Lote

Quadra

Lote

Quadra

Lote

1

5

1

65

3

15

6

1-B

1

7

1

66

3

16

6

5

1

8

1

67

3

18

6

7

1

11

1

70

3

19

6

9

1

13

1

A-01

3

20

6

12

1

16

2

8

3

21

6

13

1

18

2

A-04

3

22

6

15

1

19

2

A-05

4

1-A

6

16

1

20

2

A-06

4

1-B

6

17

1

21

2

A-12

4

2

6

18

1

23

2

A-13

4

3

6

19

1

24

2

A-14

4

5

6

20

1

25

2

A-17

4

06-07

6

24

1

26

2-A

11

4

08-09

7

2

1

31

2-A

12

4

12

7

10

1

32

2-A

13

4

14-B

7

11

1

34

2-A

14

4

14-C

7

13

1

38

2-A

15-A

4

14-D

7

14

1

39

2-A

15-B

4-A

5

7

21

1

40

2-A

20

4-A

12

7

22

1

44

2-A

21

5

1

7

24-A

1

47-A

2-A

22

5

3

7

24-B

1

47-B

2-A

23

5

4

7

24-C

1

48

2-A

24

5

7

8

2

1

49

2-A

25

5

9

8

4

1

52

3

2

5

11

8

9

1

53

3

4-A

5

14

8

13

1

54

3

4-B

5

15

8

13-C

1

55

3

5

5

20

8

14-C

1

56

3

7

5

22

8

15-A

1

57

3

9

5

23

8

15-B

1

59

3

10

5

24

8

19

1

60

3

11

5

25

8

22

1

62-A

3

13-B

5

26-B

8

23

1

62-B

3

14

6

1-A

9

1

Quadra

Lote

Quadra

Lote

Quadra

Lote

Quadra

Lote

9

2-A

11

13

14

8

C

5-B

9

4

11

16

14

9-A

C

5-C

9

5

11

17

14

9-B

9

6

11

20

15

2

9

10

11

23

15

3

9

11

11

25

15

4

9

12

12

1-A

15

5

9

13-A

12

2

15

6

9

13-B

12

3

15

7

9

13-C

12

5

15

8

9

13-D

12

7

15

10

9

14-B

12

10

15

11

9

14-C

12

11

A

2-A

9

14-D

12

13

A

2-B

9

14-E

12

24

A

2-C

9

14-F

12

25

B

1

9

14-G

12

26

B

3

9

15

13

1-A

B

3-A

9

16

13

1-B

B

3-C

9

17

13

1-C

B

3-D

9

24

13

2

C

1-A

9

25

13

3-A

C

1-C

10

1

13

3-B

C

1-D

10

3

13

4-A

C

1-E

10

8

13

4-B

C

2

10

11

13

4-C

C

2-A

10-A

1

13

6-B

C

2-C

10-A

6

14

2-A

C

4

10-A

8-A

14

2-B

C

4-A

11

3

14

4-A

C

4-F

11

5

14

4-B

C

4-G

11

6

14

4-C

C

4-H

11

7

14

5-A

C

4-I

11

10

14

5-B

C

4-K

11

11

14

7

C

5-A

A titulação dos beneficiários acima será feita em momento posterior, com a expedição do título individualizado. Na matrícula individualizada, deverá constar o titular originário da matrícula na condição de proprietário anterior e, no campo relativo ao proprietário atual, a informação de que o futuro proprietário será oportunamente citado na matrícula quando do envio de listas complementares de beneficiários (art. 44, § 8º, da Lei Federal n.º 13.465/2017).

C) Lotes dentro do perímetro que têm registro, oriundos de usucapião:

Não há hipóteses de usucapião.

D) Hipóteses de retificação de perímetro e/ou área

Quadra

Lote

Matrícula

Cartório

Quadra

Lote

Matrícula

Cartório

1

1

1.505

1º Ofício de Aripuanã

1

92

4.112

1º Ofício de Aripuanã

1

2

1.506

1º Ofício de Aripuanã

1

93

4.113

1º Ofício de Aripuanã

1

6

2.825

1º Ofício de Aripuanã

1

94

4.114

1º Ofício de Aripuanã

1

10

3.446

1º Ofício de Aripuanã

1

95

4.115

1º Ofício de Aripuanã

1

14

1.507

1º Ofício de Aripuanã

1

96

4.116

1º Ofício de Aripuanã

1

15

1.508

1º Ofício de Aripuanã

1

97

4.117

1º Ofício de Aripuanã

1

22

5.350

1º Ofício de Aripuanã

1

98

4.118

1º Ofício de Aripuanã

1

26

2.338

1º Ofício de Aripuanã

1

99

4.119

1º Ofício de Aripuanã

1

27

2.337

1º Ofício de Aripuanã

1

100

4.120

1º Ofício de Aripuanã

01

28

35.078

6º Ofício de CUIABÁ

1

101

4.121

1º Ofício de Aripuanã

1

29

2.339

1º Ofício de Aripuanã

1

102

4.122

1º Ofício de Aripuanã

1

30

2.340

1º Ofício de Aripuanã

1

103

4.123

1º Ofício de Aripuanã

1

33

1.913

1º Ofício de Aripuanã

1

104

4.124

1º Ofício de Aripuanã

1

35

2.867

1º Ofício de Aripuanã

1

105

4.125

1º Ofício de Aripuanã

1

37

4.663

1º Ofício de Aripuanã

1

106

4.126

1º Ofício de Aripuanã

1

41

2.341

1º Ofício de Aripuanã

1

107

4.127

1º Ofício de Aripuanã

1

42

4.386

1º Ofício de Aripuanã

1

108

4.128

1º Ofício de Aripuanã

1

50

3.442

1º Ofício de Aripuanã

1

109

4.129

1º Ofício de Aripuanã

1

63

2.395

1º Ofício de Aripuanã

1

110

4.130

1º Ofício de Aripuanã

1

68

4.734

1º Ofício de Aripuanã

1

111

4.131

1º Ofício de Aripuanã

1

69

4.735

1º Ofício de Aripuanã

1

112

4.132

1º Ofício de Aripuanã

1

73

4.093

1º Ofício de Aripuanã

1

113

4.133

1º Ofício de Aripuanã

1

74

4.094

1º Ofício de Aripuanã

1

114

4.134

1º Ofício de Aripuanã

1

75

4.095

1º Ofício de Aripuanã

1

115

4.135

1º Ofício de Aripuanã

1

76

4.096

1º Ofício de Aripuanã

1

116

4.136

1º Ofício de Aripuanã

1

77

4.097

1º Ofício de Aripuanã

1

117

4.137

1º Ofício de Aripuanã

1

78

4.098

1º Ofício de Aripuanã

1

118

4.138

1º Ofício de Aripuanã

1

79

4.099

1º Ofício de Aripuanã

1

119

4.139

1º Ofício de Aripuanã

1

80

4.100

1º Ofício de Aripuanã

1

120

4.140

1º Ofício de Aripuanã

1

81

4.101

1º Ofício de Aripuanã

1

121

4.141

1º Ofício de Aripuanã

Para essas unidades não haverá transferência de direitos reais, considerando que o ocupante já é o titular de domínio da área. Todavia, essas áreas sofrerão alterações de perímetro e/ou área. Nos termos do art. 23, § 2º, quaisquer ônus, direitos reais, gravames ou inscrições, eventualmente existentes na matrícula ou transcrição de origem, deverão acompanhar o titular originário.

D - Hipóteses de retificação de perímetro e/ou área

Quadra

Lote

Matrícula

Cartório

Quadra

Lote

Matrícula

Cartório

1

82

4.102

1º Ofício de Aripuanã

1

A

1.505/1.507/1.508/1.641

1º Ofício de Aripuanã

1

83

4.103

1º Ofício de Aripuanã

1

B

2.332

1º Ofício de Aripuanã

1

84

4.104

1º Ofício de Aripuanã

1

C

2.333

1º Ofício de Aripuanã

1

85

4.105

1º Ofício de Aripuanã

1

D

2.334

1º Ofício de Aripuanã

1

86

4.106

1º Ofício de Aripuanã

1

E

2.335

1º Ofício de Aripuanã

1

87

4.107

1º Ofício de Aripuanã

1

F

2.336

1º Ofício de Aripuanã

1

88

4.108

1º Ofício de Aripuanã

2

A

1.261

1º Ofício de Aripuanã

1

89

4.109

1º Ofício de Aripuanã

2

4

4.198

1º Ofício de Aripuanã

1

90

4.110

1º Ofício de Aripuanã

2

6

1.805

1º Ofício de Aripuanã

1

91

4.111

1º Ofício de Aripuanã

2

8

2.912

1º Ofício de Aripuanã

2

16

1.075

1º Ofício de Aripuanã

8

1

4.543

1º Ofício de Aripuanã

2

17

1.173

1º Ofício de Aripuanã

08

02

5.465

1º Ofício de Aripuanã

2

18

811

1º Ofício de Aripuanã

8

8

4.618

1º Ofício de Aripuanã

2

19

810

1º Ofício de Aripuanã

8

11

4.682

1º Ofício de Aripuanã

3

1

4.388

1º Ofício de Aripuanã

8

14

2.782

1º Ofício de Aripuanã

3

3

2.836

1º Ofício de Aripuanã

8

16

4.887

1º Ofício de Aripuanã

3

6

4.886

1º Ofício de Aripuanã

8

21

47.811

6º Ofício de CUIABÁ

3

8

1.600

1º Ofício de Aripuanã

8

24

3.246

1º Ofício de Aripuanã

3

12

4.580

1º Ofício de Aripuanã

8

25

3.247

1º Ofício de Aripuanã

3

22

5.558

1º Ofício de Aripuanã

9

3

5.398

1º Ofício de Aripuanã

3

25

1.906

1º Ofício de Aripuanã

9

7

1.832

1º Ofício de Aripuanã

3

26

762

1º Ofício de Aripuanã

9

8

4.503

1º Ofício de Aripuanã

04

PRAÇA

770

1º Ofício de Aripuanã

9

9

4.504

1º Ofício de Aripuanã

4

13

2.814

1º Ofício de Aripuanã

9

13

1.892

1º Ofício de Aripuanã

5

2

2.346

1º Ofício de Aripuanã

9

14

1.994

1º Ofício de Aripuanã

5

5

2.847

1º Ofício de Aripuanã

9

18

4.505

1º Ofício de Aripuanã

05

09

5.491

1º Ofício de Aripuanã

9

23

67.575

6º Ofício de CUIABÁ

05

11

6.636

1º Ofício de Aripuanã

10

4-A

4.285

1º Ofício de Aripuanã

5

12

2.805

1º Ofício de Aripuanã

10

4-B

4.285

1º Ofício de Aripuanã

5

13

180

1º Ofício de Aripuanã

10

5

37.356

6º Ofício de CUIABÁ

Para essas unidades não haverá transferência de direitos reais, considerando que o ocupante já é o titular de domínio da área. Todavia, essas áreas sofrerão alterações de perímetro e/ou área. Nos termos do art. 23, § 2º, quaisquer ônus, direitos reais, gravames ou inscrições, eventualmente existentes na matrícula ou transcrição de origem, deverão acompanhar o titular originário.

D - Hipóteses de retificação de perímetro e/ou área

Quadra

Lote

Matrícula

Cartório

Quadra

Lote

Matrícula

Cartório

05

14

5.586

1º Ofício de Aripuanã

11

14-A

4.556

1º Ofício de Aripuanã

05

15

5.585

1º Ofício de Aripuanã

11

14-B

4.556

1º Ofício de Aripuanã

5

22

3.399

1º Ofício de Aripuanã

11

21

3.884

1º Ofício de Aripuanã

6

8

5.410

1º Ofício de Aripuanã

11

24

36.985

6º Ofício de CUIABÁ

6

11

4.512

1º Ofício de Aripuanã

12

8

3.192

1º Ofício de Aripuanã

7

1

4.739

1º Ofício de Aripuanã

12

9

4.066

1º Ofício de Aripuanã

7

3

4.719

1º Ofício de Aripuanã

12

14-A

5.194

1º Ofício de Aripuanã

7

4

4.672

1º Ofício de Aripuanã

12

14-B

5.194

1º Ofício de Aripuanã

7

6

4.562

1º Ofício de Aripuanã

12

15

5.585

1º Ofício de Aripuanã

7

7

4.563

1º Ofício de Aripuanã

12

19

5.565

1º Ofício de Aripuanã

07

11

5.428

1º Ofício de Aripuanã

13

01

5.465

1º Ofício de Aripuanã

7

15

5.156

1º Ofício de Aripuanã

14

6

1.395

1º Ofício de Aripuanã

7

16-A

4.564

1º Ofício de Aripuanã

A

1-A

4.686

1º Ofício de Aripuanã

7

16-B

4.564

1º Ofício de Aripuanã

A

1-B

4.686

1º Ofício de Aripuanã

7

17

4.404

1º Ofício de Aripuanã

A

1-C

4.686

1º Ofício de Aripuanã

7

18

1.714

1º Ofício de Aripuanã

A

1-D

4.686

1º Ofício de Aripuanã

7

19

604

1º Ofício de Aripuanã

A

1-E

4.686

1º Ofício de Aripuanã

7

20

603

1º Ofício de Aripuanã

A

1-F

4.686

1º Ofício de Aripuanã

7

B

5.370

1º Ofício de Aripuanã

A

1-R

4.686

1º Ofício de Aripuanã

7

C

1.794

1º Ofício de Aripuanã

A

2

5.345

1º Ofício de Aripuanã

A

2-R

5.516

1º Ofício de Aripuanã

C

2-D

3.025

1º Ofício de Aripuanã

A

2-B

5.516

1º Ofício de Aripuanã

C

3

4.858

1º Ofício de Aripuanã

B

1

36.060

6º Ofício De CUIABÁ

C

4

1.106

1º Ofício de Aripuanã

B

2

1.216

1º Ofício de Aripuanã

C

4-B

1.830

1º Ofício de Aripuanã

B

3

1.480

1º Ofício de Aripuanã

C

4-C

2.868

1º Ofício de Aripuanã

C

2

755

1º Ofício de Aripuanã

C

4-D

1.107

1º Ofício de Aripuanã

C

2-B

3.023

1º Ofício de Aripuanã

C

4-E

1.620

1º Ofício de Aripuanã

C

5

803

1º Ofício de Aripuanã

Para essas unidades não haverá transferência de direitos reais, considerando que o ocupante já é o titular de domínio da área. Todavia, essas áreas sofrerão alterações de perímetro e/ou área. Nos termos do art. 23, § 2º, quaisquer ônus, direitos reais, gravames ou inscrições, eventualmente existentes na matrícula ou transcrição de origem, deverão acompanhar o titular originário.

D - Hipóteses de retificação de perímetro e/ou área

Quadra

Lote

Matrícula

Cartório

2

A

4868

1º Ofício de Aripuanã

2

A1

4811

1º Ofício de Aripuanã

2

A2

4812

1º Ofício de Aripuanã

2

A3

4813

1º Ofício de Aripuanã

2

A4

4814

1º Ofício de Aripuanã

2

A5

4815

1º Ofício de Aripuanã

2

A6

4816

1º Ofício de Aripuanã

2

A7

4817

1º Ofício de Aripuanã

2

A8

4818

1º Ofício de Aripuanã

2

A9

4819

1º Ofício de Aripuanã

2

A10

4820

1º Ofício de Aripuanã

2

A11

4821

1º Ofício de Aripuanã

2

A12

4822

1º Ofício de Aripuanã

2

A13

4823

1º Ofício de Aripuanã

2

A14

4824

1º Ofício de Aripuanã

2

A15

4825

1º Ofício de Aripuanã

2

A16

4826

1º Ofício de Aripuanã

2

A17

4827

1º Ofício de Aripuanã

2

R-A1

6688

1º Ofício de Aripuanã

2

R-A2

1261

1º Ofício de Aripuanã

XIII – DA DESTINAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS:

Com o registro da CRF, serão incorporados automaticamente ao patrimônio público as vias públicas, as áreas destinadas ao uso comum do povo, os prédios públicos e os equipamentos urbanos, nos termos do art. 53 da Lei Federal n.º 13.465/2017, na forma indicada abaixo:

Ao MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ:

DISCRIMINAÇÃO

ÁREA (m²)

Vias de Acesso

84.871,18

Córregos de Drenagem Artificiais

1.461,31

Canteiros

7.627,37

Projeção de Calçadas

44.603,25

Quadra 1

Lote 71

5.137,97

XIV – DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO:

O Município de Aripuanã/MT, reconhece como de interesse público, para fins de REURB-S, as seguintes unidades imobiliárias (art. 23, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 13.465/2017):

a) Listagem dos Lotes: MISTA (COMÉRCIO E MORADIA), considerando que nelas são exercidas atividades que proporcionam o direito à moradia e a geração de emprego, renda, desenvolvimento econômico e integração social para o Município;

Quadra

Lote

Quadra

Lote

1

37

A

1-B

1

A

A

1-C

1

A-01

A

1-D

2-A

22

A

1-E

3

2

A

1-F

3

14

A

1-R

4

11

B

3

5

23

C

1-C

6

11

C

2-A

7

22

C

4-B

7

22-A

C

4-C

8

16

C

4-I

9

8

C

4-K

11

23

C

5-A

A

1-A

b) stagem dos Lotes: RELIGIOSA, considerando a liberdade de crença assegurada pela Constituição Federal. 

Quadra

Lote

4

06-07

9

3

c) Listagem dos Lotes: COMERCIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, considerando que nelas são exercidas atividades que proporcionam a geração de emprego, renda, desenvolvimento econômico e integração social para o Município;

Quadra

Lote

Quadra

Lote

1

63

9

13-C

1

79

10-A

3

1

115

13

3-A

2

4

13

6-A

2

A-04

A

2-A

2

A-05

A

2-B

2

A-06

A

2-C

2-A

16

B

1

4

1-B

B

3-B

5

11

C

1-D

5

12

C

2-B

5

13

C

4-A

5

14

C

4-G

7

3

C

4-H

8

24

C

5-C

XV – DO ESTUDO AMBIENTAL E DA SITUAÇÃO DE RISCO:

SEM NECESSIDADE DE ESTUDO TÉCNICO AMBIENTAL E RISCO: O art. 35, inciso VIII, da Lei Federal n.º 13.465/2017, ao tratar do estudo técnico ambiental, utilizou, em sua parte final, o termo “quando for necessário”. Isso significa, em outras palavras, que, conforme disposto no art. 11, § 2º, do referido diploma legal, o estudo técnico ambiental se torna obrigatório apenas naquelas hipóteses em que for “constatada a existência de núcleo urbano informal situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, Estados ou Municípios.” Nesta hipótese – quando for constatada alguma área com restrição ambiental – o estudo ambiental, além de ser obrigatório, deverá apresentar justificativas que comprovem as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, inclusive por meio de compensações ambientais, quando for o caso.

Considerando que, no presente caso, o objeto da REURB NÃO está situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, NÃO é necessária a elaboração de estudo técnico ambiental.

Ato contínuo, utilizando o mesmo raciocínio jurídico, o art. 35, inciso VII, ao tratar do estudo técnico para situação de risco, utilizou, em sua parte final, o termo “quando for necessário”. O art. 36, caput, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, determina que “para que seja aprovada a REURB de área de núcleos urbanos informais, ou de parcela dela, situados em áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, será elaborado o estudo técnico para situação de risco, a fim de examinar a possibilidade de eliminação, de correção ou de administração de riscos na parcela afetada.”

Considerando que, no presente caso, o objeto da REURB NÃO está situado, total ou parcialmente, em áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, NÃO é necessária a elaboração de estudo técnico para situação de risco.

XVI - PROPOSTA DE SOLUÇÕES PARA QUESTÕES AMBIENTAIS, URBANÍSTICAS E DE REASSENTAMENTO DOS OCUPANTES:

Não existem compensações urbanísticas a serem realizadas no perímetro objeto de REURB: no presente caso, fica dispensada a elaboração de cronograma e do respectivo Termo de Compromisso, nos termos do § 1º do art. 30 do Decreto n.º 9.310/2018.

XVII - DOS RESPONSÁVEIS PELAS OBRAS E PELOS SERVIÇOS / CRONOGRAMA / TERMO DE COMPROMISSO - INFRAESTRUTURA ESSENCIAL

Possui infraestrutura essencial: O núcleo urbano informal consolidado ora objeto de REURB possui a infraestrutura essencial definida no art. 36, § 1º, da Lei n.º 13.465/2017, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração do cronograma e do respectivo Termo de Compromisso, nos termos do § 1º do art. 30 do Decreto n.º 9.310/2018.

DA CONCLUSÃO

Por todo o conteúdo exposto, DECLARO que o Processo Administrativo de REURB foi regularmente instruído, observando o rito do art. 28 e seguintes da Lei Federal n.º 13.465/2017, e APROVO o projeto de regularização fundiária urbana resultante deste processo, bem como APROVO a aplicabilidade do instrumento jurídico de legitimação fundiária aos beneficiários acima relacionados, com suas respectivas unidades imobiliárias.

Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária com a lista de ocupantes beneficiados com a legitimação fundiária.

Publique-se, nos termos do art. 21, inciso V, do Decreto n.º 9.310/2018 e art. 28, inciso V, da Lei n.º 13.465/2017.

Município de Aripuanã/MT, 17 de setembro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal de Aripuanã/MT