LEI Nº. 2.521, 28 DE SETEMBRO DE 2026.
29 de Setembro de 2026
ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 117, de 11 de setembro de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), conforme especificado a seguir:
ORGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE: 01 – Departamento de Educação
ATIVIDADE: 2.076 Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE
ELEMENTO:
3.3.90.30.00.00.01.0553 Material de Consumo R$ 55.000,00
Total do Crédito Especial R$ 55.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo primeiro serão utilizados recursos provenientes do eventual excesso de arrecadação real, considerando-se a tendência do exercício.
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.376/2025.
Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 28 de setembro de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT