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Pref. Campos de Júlio

ALTERA A LEI 2.376/2025, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 123, de 21 de setembro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 157.600,00 (cento e cinquenta e sete mil e seiscentos reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

UNIDADE: 01 – Departamento de Cultura

(774) 3.3.90.39.00.00.1.004.01.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 25.000,00

(764) 3.3.90.30.00.00.2.089.01.0500 Material de Consumo R$ 32.600,00

(772) 4.4.90.52.00.00.2.089.01.0500 Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00

Total suplementação R$ 157.600,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

UNIDADE: 01 – Departamento de Cultura

(773) 3.3.50.43.00.00.1.004.01.0500 Subvenções Sociais R$ 5.000,00

(749) 3.3.90.14.00.00.2.055.01.0500 Diárias - Civil R$ 10.000,00

(750) 3.3.90.30.00.00.2.055.01.0500 Material de Consumo R$ 10.000,00

(751) 3.3.90.39.00.00.2.055.01.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00

(754) 3.1.90.11.00.00.2.087.01.0500 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 10.000,00

(755) 3.3.90.30.00.00.2.087.01.0500 Material de Consumo R$ 5.000,00

(756) 3.3.90.36.00.00.2.087.01.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 500,00

(757) 3.3.90.39.00.00.2.087.01.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00

(758) 3.3.90.46.00.00.2.087.01.0500 Auxílio-alimentação R$ 1.000,00

(759) 4.4.90.51.00.00.2.087.01.0500 Obras e Instalações R$ 2.000,00

(760) 4.4.90.52.00.00.2.087.01.0500 Equipamentos e Material Permanente R$ 8.000,00

(797) 3.3.90.14.00.00.2.094.01.0500 Diárias - Civil R$ 3.000,00

(798) 3.3.90.30.00.00.2.094.01.0500 Material de Consumo R$ 2.000,00

(799) 3.3.90.33.00.00.2.094.01.0500 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 100,00

Total anulação R$ 157.600,00

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.376/2025.

Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 28 de setembro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT