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Pref. Confresa

LEI Nº. 1.639, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por anulação de dotação, destinado a adequação orçamentária para inserção de ações específicas para ensino AEE, EJA, PRÉ-ESCOLA e CRECHE, no valor de R$ 640.762,45 (seiscentos e quarenta mil e setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), conforme abaixo descrito:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

008

Fundeb

Função

12

Educação

Sub-função

361

Ensino Fundamental

Programa

0163

Ensino Atendimento Educacional Especializado - AEE

Proj/Atividade

20376

Remuneração dos Prof da Educação Básica em Efetivo Exercício – Ensino AEE

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15401070000

18.838,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

008

Fundeb

Função

12

Educação

Sub-função

365

Educação Infantil

Programa

0128

Ensino Infantil

Proj/Atividade

20373

Remuneração dos Prof da Educação Básica em Efetivo Exercício-Educação Infantil – Pré Escola

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15401070000

17.600,57

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

008

Fundeb

Função

12

Educação

Sub-função

365

Educação Infantil

Programa

0128

Ensino Infantil

Proj/Atividade

20375

Remuneração dos Prof da Educação Básica em Efetivo Exercício-Educação Infantil – Creche

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15401070000

55.842,00

3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15401072000

469.989,88

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

008

Fundeb

Função

12

Educação

Sub-função

366

Educação de Jovens e Adultos

Programa

0162

Ensino Educação Jovens e Adultos - EJA

Proj/Atividade

20374

Remuneração dos Prof da Educação Básica em Efetivo Exercício-Educação EJA

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15401070000

77.714,00

3.1.91.00.00.00

Aplicações Diretas

15401070000

778,00

Total .......................................................................................................................... 640.762,45

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

008

Fundeb

Função

12

Educação

Sub-função

361

Ensino Fundamental

Programa

0129

Ensino Fundamental

Atividade

10013

Construção Reforma e Ampliação de Escolas

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15400000000

640.762,45

Total .................................................................................................................... 640.762,45

Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, da Lei nº 4.320/1964, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 28 de agosto de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 28 de setembro de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal