LEI Nº. 1.639, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
28 de Setembro de 2026
LEI Nº. 1.639, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por anulação de dotação, destinado a adequação orçamentária para inserção de ações específicas para ensino AEE, EJA, PRÉ-ESCOLA e CRECHE, no valor de R$ 640.762,45 (seiscentos e quarenta mil e setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), conforme abaixo descrito:
|
Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Unidade |
008 |
Fundeb |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Sub-função |
361 |
Ensino Fundamental |
|
Programa |
0163 |
Ensino Atendimento Educacional Especializado - AEE |
|
Proj/Atividade |
20376 |
Remuneração dos Prof da Educação Básica em Efetivo Exercício – Ensino AEE |
|
Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
15401070000 |
18.838,00 |
|
Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Unidade |
008 |
Fundeb |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Sub-função |
365 |
Educação Infantil |
|
Programa |
0128 |
Ensino Infantil |
|
Proj/Atividade |
20373 |
Remuneração dos Prof da Educação Básica em Efetivo Exercício-Educação Infantil – Pré Escola |
|
Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
15401070000 |
17.600,57 |
|
Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Unidade |
008 |
Fundeb |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Sub-função |
365 |
Educação Infantil |
|
Programa |
0128 |
Ensino Infantil |
|
Proj/Atividade |
20375 |
Remuneração dos Prof da Educação Básica em Efetivo Exercício-Educação Infantil – Creche |
|
Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
15401070000 |
55.842,00 |
|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
15401072000 |
469.989,88 |
|
Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Unidade |
008 |
Fundeb |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Sub-função |
366 |
Educação de Jovens e Adultos |
|
Programa |
0162 |
Ensino Educação Jovens e Adultos - EJA |
|
Proj/Atividade |
20374 |
Remuneração dos Prof da Educação Básica em Efetivo Exercício-Educação EJA |
|
Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
15401070000 |
77.714,00 |
|
3.1.91.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
15401070000 |
778,00 |
Total .......................................................................................................................... 640.762,45
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
|
Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Unidade |
008 |
Fundeb |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Sub-função |
361 |
Ensino Fundamental |
|
Programa |
0129 |
Ensino Fundamental |
|
Atividade |
10013 |
Construção Reforma e Ampliação de Escolas |
|
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
15400000000 |
640.762,45 |
Total .................................................................................................................... 640.762,45
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, da Lei nº 4.320/1964, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 28 de agosto de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 28 de setembro de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal