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Pref. Campo Novo do Parecis

LEI N° 2.868, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera dispositivo do art. 5° da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado o inciso I do art. 5° da Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2026, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 5° ...............................................

I - para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 4% (quatro por cento) da despesa fixada no art. 3° desta Lei.

................................................................ “ (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 25 de setembro de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração