LEI N° 2.867, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
28 de Setembro de 2026
LEI N° 2.867, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 578.500,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 578.500,00 (quinhentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), nos termos dos artigos 41, II, e 42 da Lei Federal n° 4.320 de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Dotação: 001.04.122.0002.20009
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
II - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.004 DEPTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS
Dotação: 004.17.512.0009.20037
Projeto/Atividade: GESTAO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E DRENAGEM URBANA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.753.0000000.003 Recursos Preços Públicos - Água
Valor: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)
III - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
08.001 GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
Dotação: 001.23.122.0002.20041
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
IV - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação 1: 001.10.122.0011.20074
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Dotação 2: 001.10.301.0012.20079
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
Dotação 3: 001.10.302.0013.20082
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
Dotação 4: 001.10.302.0013.20083
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Dotação 5: 001.10.302.0013.20085
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Dotação 6: 001.10.302.0013.20087
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
TOTAL: R$ 578.500,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito especial referido no art. 1° decorrerão de anulação das seguintes dotações orçamentárias, consoante o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:
I - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Dotação 1: 002.25.751.0006.20129
Projeto/Atividade: GESTÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE MATRIZ ENERGÉTICA SUSTENTÁVEL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 128.500,00 (cento e vinte e oito mil e quinhentos reais)
Dotação 2: 002.25.751.0006.20129
Projeto/Atividade: GESTÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE MATRIZ ENERGÉTICA SUSTENTÁVEL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.753.0000000.003 Recursos Preços Públicos - Água
Valor: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)
TOTAL: R$ 578.500,00
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 25 de setembro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração