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Pref. Campo Novo do Parecis

LEI N° 2.866, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 462.054,57.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 462.054,57 (quatrocentos e sessenta e dois mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320 de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:

I - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

a) 07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Dotação: 002.15.451.0006.20034

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.751.0000000.000 Contribuição Para os Serviços de Iluminação Pública - Cosip - Exercício

Valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)

b) 07.003 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO

Dotação 1: 003.15.451.0006.10021

Projeto/Atividade: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 91.364,12 (noventa e um mil, trezentos e sessenta e quatro reais e doze centavos)

Dotação 2: 003.15.451.0006.10021

Projeto/Atividade: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.704.0000000.001 Transferências da União Referentes a Cessão Onerosa de Petróleo - Lei n° 13.885/2019

Valor: R$ 20.690,45 (vinte mil, seiscentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos)

TOTAL: R$ 462.054,57

Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1° decorrerão de anulação das seguintes dotações orçamentárias, consoante o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:

I - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

a) 07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Dotação: 002.15.451.0006.10015

Projeto/Atividade: EXPANSÃO DA REDE ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.751.0000000.000 Contribuição Para os Serviços de Iluminação Pública - Cosip - Exercício

Valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)

b) 07.007 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE - FMT

Dotação 1: 007.26.782.0006.10028

Projeto/Atividade: CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 86.499,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos e noventa e nove reais)

Dotação 2: 007.26.782.0006.10028

Projeto/Atividade: CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.704.0000000.001 Transferências da União Referentes a Cessão Onerosa de Petróleo - Lei n° 13.885/2019

Valor: R$ 20.690,45 (vinte mil seiscentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos)

Dotação 3: 007.26.782.0006.20036

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E CICLOVIAS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 4.865,12 (quatro mil oitocentos e sessenta e cinco reais e doze centavos)

TOTAL: R$ 462.054,57

Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Campo Novo do Parecis/MT, 25 de setembro de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração