LEI N° 2.864, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
28 de Setembro de 2026
LEI N° 2.864, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.315.272,06.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.315.272,06 (um milhão, trezentos e quinze mil, duzentos e setenta e dois reais e seis centavos), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação 1: 001.10.122.0011.20126
Projeto/Atividade: TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NO SUS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 26000000601000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus Governo Federal - Gestão do Sus
Valor: R$ 44.682,74 (quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos)
Dotação 2: 001.10.122.0011.20126
Projeto/Atividade: TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NO SUS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 26000000601001 Transferência União Sus - Bloco Custeio Gestão do Sus - Transformação Digital do Sus
Valor: R$ 54.355,80 (cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos)
Dotação 3: 001.10.301.0012.10052
Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - ATENÇÃO PRIMÁRIA
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 26213210000005 Transferências Sus Estadual - Mac - Emenda Parlamentar n° 178/2025 Deputado Valmir Moretto
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Dotação 4: 001.10.302.0013.10054
Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - MAC
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 26213210000006 Transferências Sus Estadual - Mac - Emenda Parlamentar n° 033/2025 Deputado João José de Matos
Valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
Dotação 5: 001.10.302.0013.20081
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SAMU
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 26210000603000 Transferências de Recursos do Sus - Estado - Mac - Média Alta Complexidade
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Dotação 6: 001.10.302.0013.20083
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 26210000603002 Transferência de Recursos do Sus - Estado - Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Dotação 7: 001.10.302.0013.20084
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 26210000603000 Transferências de Recursos do Sus - Estado - Mac - Média Alta Complexidade
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Dotação 8: 001.10.302.0013.20087
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 26000000603000 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do Sus Proveniente do Governo Federal - Bloco Custeio -Atenção de Média e Alta Complexidade
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Dotação 9: 001.10.305.0015.20127
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 26000000605000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus Governo Federal - Vigilância em Saúde
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Dotação 10: 001.10.302.0013.20084
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 16000000603000 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do Sus Proveniente do Governo Federal - Bloco Atenção Especializada
Valor: R$ 201.736,00 (duzentos e um mil, setecentos e trinta e seis reais)
Dotação 11: 001.10.302.0013.20084
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 16210000603000 Transferências de Recursos do Sus - Estado - Mac - Média Alta Complexidade
Valor: R$ 124.497,52 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos)
TOTAL: R$ 1.315.272,06
Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, I, dotações de 1 a 9, no montante de R$ 989.038,54 (novecentos e oitenta e nove mil, trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) decorrerão de superávit financeiro, consoante o art. 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320 de 1964.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, I, dotações 10 e 11, no montante de R$ 326.233,52 (trezentos e vinte e seis mil, duzentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos) decorrerão de anulação das seguintes dotações orçamentárias, consoante o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:
I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação 1: 001.10.302.0013.20084
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Fonte de Recurso: 16000000603000 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do Sus Proveniente do Governo Federal - Bloco Atenção Especializada
Valor: R$ 201.736,00 (duzentos e um mil, setecentos e trinta e seis reais)
Dotação 2: 001.10.302.0013.20084
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Fonte de Recurso: 16210000603000 Transferências de Recursos do Sus - Estado - Mac - Média Alta Complexidade
Valor: R$ 124.497,52 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos)
TOTAL: R$ 326.233,52
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 25 de setembro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração