LEI Nº. 2.530, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
29 de Setembro de 2026
ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 127, de 24 de setembro de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 2.353, de 14 de outubro de 2025, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos Unidade: 05.04 – Departamento de Abastecimento de Água e Esgoto Função: 17 Saneamento Sub-função: 512 Saneamento Básico Urbano Programa: 15 Infraestrutura em Saneamento Básico Projeto: 1.182 Aquisição de Bebedouros – Estações de Hidratação Produto: Unidade. Exercício: 2026 R$ 184.000,00 Valor Total: R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais) Meta: Adquirir e instalar bebedouros destinados à implantação de estações de hidratação, proporcionando acesso adequado à água potável e melhores condições de conforto e bem-estar aos usuários dos espaços públicos municipais. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.354, de 14 de outubro de 2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos Unidade: 05.04 – Departamento de Abastecimento de Água e Esgoto Função: 17 Saneamento Sub-função: 512 Saneamento Básico Urbano Programa: 15 Infraestrutura em Saneamento Básico Projeto: 1.182 Aquisição de Bebedouros – Estações de Hidratação Produto: Unidade. Exercício: 2026 R$ 184.000,00 Valor Total: R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais) Meta: Adquirir e instalar bebedouros destinados à implantação de estações de hidratação, proporcionando acesso adequado à água potável e melhores condições de conforto e bem-estar aos usuários dos espaços públicos municipais. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos
UNIDADE: 04 – Departamento de Abastecimento de Água e Esgoto
PROJETO: 1.182 Aquisição de Bebedouros – Estações de Hidratação
ELEMENTO:
4.4.90.52.00.00.01.0501 R$ 184.000,00
Total do Crédito Especial R$ 184.000,00
Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro serão oriundo de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentária:
ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos
UNIDADE: 04 – Departamento de Abastecimento de Água e Esgoto
(272) 4.4.90.52.00.00.1.146.01.0501 Equipamentos e Material Permanente R$ 184.000,00
Total da Anulação R$ 184.000,00
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.376/2025.
Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 28 de setembro de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT