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Pref. Campos de Júlio

ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 127, de 24 de setembro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 2.353, de 14 de outubro de 2025, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos

Unidade: 05.04 – Departamento de Abastecimento de Água e Esgoto

Função: 17 Saneamento

Sub-função: 512 Saneamento Básico Urbano

Programa: 15 Infraestrutura em Saneamento Básico

Projeto: 1.182 Aquisição de Bebedouros – Estações de Hidratação

Produto: Unidade.

Exercício: 2026 R$ 184.000,00

Valor Total: R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais)

Meta: Adquirir e instalar bebedouros destinados à implantação de estações de hidratação, proporcionando acesso adequado à água potável e melhores condições de conforto e bem-estar aos usuários dos espaços públicos municipais.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.354, de 14 de outubro de 2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos

Unidade: 05.04 – Departamento de Abastecimento de Água e Esgoto

Função: 17 Saneamento

Sub-função: 512 Saneamento Básico Urbano

Programa: 15 Infraestrutura em Saneamento Básico

Projeto: 1.182 Aquisição de Bebedouros – Estações de Hidratação

Produto: Unidade.

Exercício: 2026 R$ 184.000,00

Valor Total: R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais)

Meta: Adquirir e instalar bebedouros destinados à implantação de estações de hidratação, proporcionando acesso adequado à água potável e melhores condições de conforto e bem-estar aos usuários dos espaços públicos municipais.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos

UNIDADE: 04 – Departamento de Abastecimento de Água e Esgoto

PROJETO: 1.182 Aquisição de Bebedouros – Estações de Hidratação

ELEMENTO:

4.4.90.52.00.00.01.0501 R$ 184.000,00

Total do Crédito Especial R$ 184.000,00

Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro serão oriundo de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentária:

ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos

UNIDADE: 04 – Departamento de Abastecimento de Água e Esgoto

(272) 4.4.90.52.00.00.1.146.01.0501 Equipamentos e Material Permanente R$ 184.000,00

Total da Anulação R$ 184.000,00

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.376/2025.

Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 28 de setembro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT