PORTARIA MUNICIPAL Nº 070/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
29 de Setembro de 2026
“NOMEIA MEMBROS EM SUBSTITUIÇÃO PARA INTEGRAR O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – CMHIS, BIÊNIO 2026/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
TARCISIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 1.121, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, institui o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e cria o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, especialmente o disposto em seu art. 27, que estabelece a composição do referido Conselho;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 689/2026/PMSJRC/SEPAS, de 24 de setembro de 2026, que solicita a regularização da composição do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, com vistas a assegurar a continuidade e o regular funcionamento de suas atividades;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para integrar o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS do Município de São José do Rio Claro – MT, para o biênio 2026/2028, em substituição aos anteriormente designados pela Portaria Municipal nº 004/2026, de 05 de fevereiro de 2026:
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I – Representante do Gabinete do Prefeito: Membro Suplente: Laís Ferreira dos Santos, inscrita no CPF nº 062.***.***-37, em substituição à Senhora Denize Paixão Borges. |
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II – Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento: Membro Titular: Lucas Eduardo Ferreira dos Santos, inscrito no CPF nº 032.***.***-09, em substituição ao Senhor Igor José Navarini Guyss; Membro Suplente: Sunely Moreira dos Santos, inscrito no CPF nº 006.***.***-13, em substituição ao Senhor Wesley Pagung da Silva. |
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III – Representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA: Membro Titular: Wesley Pagung da Silva, inscrito no CPF nº 042.***.***-79, em substituição ao Senhor Rogério Ferreira de Carvalho. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
São José do Rio Claro – MT, 25 de setembro de 2026.
TARCISIO ANOR GARBIN Prefeito Municipal