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Pref. Campo Novo do Parecis

REGULAMENTO SEMEL Nº 12/2026 - CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 2026

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E OBJETIVOS

Art. 1º. Este Regulamento é o conjunto das disposições que rege o Campeonato Municipal de Futsal 2026 que será promovido, organizado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Campo Novo do Parecis.

Art. 2º. As equipes e atletas que participarem do evento serão considerados conhecedores da Legislação Desportiva e deste Regulamento, no que diz respeito aos seus direitos e deveres.

Art. 3º. O objetivo do Campeonato é promover o desporto, desenvolver a prática desportiva e a saúde, incentivar a socialização e o espírito de equipe, desenvolver habilidades motoras e cognitivas, e proporcionar o entretenimento e lazer, tanto para os atletas quanto para a comunidade.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO GERAL DO CAMPEONATO

Art. 4º. A Organização Geral do Campeonato e seus parceiros terão como competência, tomar todas as providências de ordem técnica e administrativa para a realização do evento, podendo emitir resoluções e atos administrativos que farão parte deste regulamento.

Art. 5º. A organização do evento será dividida em:

I. Comitê Organizador; e

II. Comissão Disciplinar.

Parágrafo único. O Comitê Organizador será constituído pelos seguintes órgãos:

a) Coordenação Geral;

b) Direção Técnica e Operacional.

Art. 6º. É de responsabilidade da Organização Geral deste Campeonato providenciar:

a) Reserva de local esportivo apropriado e com as dimensões, equipamentos oficiais e vestiários adequados e higiênicos;

b) Contratação de arbitragens oficiais que providenciarão a confecção das súmulas;

c) Premiação, incluindo troféus e medalhas.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Seção I – Da Coordenação Geral

Art. 7º.A Coordenação Geral será exercida por representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, competindo ao mesmo:

I. Exercer a Coordenação, Supervisão e Controle do Evento;

II. Aprovar o calendário geral, tabelas, horários e locais das competições;

III. Indicar os membros da Comissão Disciplinar em Congresso Técnico;

IV. Baixar normas, instruções, convocações, entre outros;

V. Presidir o congresso técnico.

Parágrafo único. As normas, depois de aprovadas, não poderão ser alteradas, salvo em situações excepcionais de força maior ou que não afetem o equilíbrio da competição, mediante aprovação de 2/3 dos membros do Comitê Organizador ou deliberação específica da Coordenação Geral devidamente justificada.

Seção II – Da Direção Técnica e Operacional

Art. 8º. A Direção Técnica e Operacional será exercida pelos senhores Fabio dos Santos Martins e Ronaldo Nascimento dos Santos, competindo a eles:

I. Fornecer diariamente os resultados das competições;

II. Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e as demais normas que venham a ser definidas pela Coordenação Geral;

III. Elaborar Boletins Oficiais;

IV. Realizar congresso técnico e as reuniões técnicas;

V. Encaminhar à Comissão Disciplinar as faltas disciplinares cometidas no decorrer dos jogos por: Atletas, dirigentes, técnicos ou qualquer pessoa ligada direta ou indiretamente ao evento;

VI. Elaborar o programa de competição, as tabelas dos jogos, definir datas, horários e locais;

VII. Tomar providências de ordem técnica, necessárias à organização das competições;

VIII. Adotar as providências pertinentes em relação aos eventos realizados, à vista das súmulas, dos relatórios dos árbitros e dos relatórios dos delegados;

IX. Escalar os Delegados de Quadra;

X. Proporcionar suporte técnico para a realização das competições;

XI. Elaborar e apresentar ao Coordenador Geral o Relatório Final referente ao evento;

XII. Realizar reuniões com os árbitros, para orientações acerca do processo disciplinar e suas implicações, para garantir a uniformidade das arbitragens.

XIII. Distribuir os materiais da modalidade e categorias.

Seção III – Do Delegado de Quadra

Art. 9º. A função de Delegado de Quadra será exercida pelo senhor Reginaldo Alves, indicado pelo Comitê Organizador, competindo a ele:

I. Chegar ao local de competição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da 1ª partida.

II. Checar condições de Quadra e equipamentos, iluminação, documentação dos atletas, técnicos e dirigentes, horário de chegada da arbitragem, uniformes das equipes e materiais esportivos (bolas, redes, etc.).

III. Confeccionar relatório de jogo (obrigatório) e enviá-lo a Direção Técnica Operacional;

IV. Entregar as súmulas dos jogos realizados à Direção Técnica Operacional.

CAPÍTULO IV

DO REGISTRO, PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO

Art. 10. Poderão participar do Campeonato Municipal de Futsal 2026 agremiações ou qualquer grupo de pessoas, desde que sigam as normas deste regulamento.

Art. 11. As equipes participantes do Campeonato Municipal de Futsal 2026 reconhecem a Justiça Desportiva, formada pela Comissão Disciplinar, como instância definitiva para resolver questões entre si ou entre elas e a Organização Geral do Campeonato, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

§1º. A equipe participante está obrigada a se submeter ao sistema de disputa aprovado no respectivo Congresso Técnico e às decisões das instâncias desportivas do Campeonato, esgotando todas as vias recursais internas para resolução de quaisquer questões relativas à competição.

§2º. A equipe participante responderá, obrigatoriamente, pelos prejuízos financeiros que causar aos seus adversários, ao Campeonato Municipal de Futsal ou a quaisquer dos responsáveis pela promoção da competição.

§3º. É de total responsabilidade do atleta tomar medidas relacionadas a sua saúde capacidade física para a prática de atividades físicas.

§4º. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer está isenta de responsabilidades por ocorrências à saúde de atletas inaptos à prática de exercícios físicos, ou por condições de saúde preexistentes, desde que cumpridos os deveres da organização quanto à segurança das instalações e ao suporte de primeiros socorros

§5º. Caso seja comprovada a participação irregular de uma equipe na competição por vício em sua inscrição geral (ex: falsificação de documentos para cadastro da equipe), a equipe será desclassificada da competição, e todos os seus resultados anteriores serão anulados. Em caso de participação irregular de um atleta em uma partida específica (ex: atleta não inscrito ou suspenso), a equipe será declarada perdedora pelo placar de 1x0 para a equipe adversária. Se a equipe adversária já tiver vencido por um placar superior, este será mantido.

Art. 12. São condições fundamentais para inscrição das equipes:

I. preencher a inscrição e não possuir nenhuma pendência na documentação exigida até a data e o horário estabelecidos no presente Regulamento;

II. entregar a cesta básica na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, durante o horário de expediente, até o dia 08 de outubro de 2026;

III. comprovar que os atletas e membros da comissão técnica são eleitores do município de Campo Novo do Parecis/MT, mediante apresentação do título de eleitor, via plataforma Placarsoft, ou que possuem vínculo empregatício formal na cidade, por meio de Carteira de Trabalho devidamente assinada por empresa sediada no município;

IV. na categoria Prata da Casa - Feminino, além da comprovação prevista no inciso III, cada atleta deverá comprovar que reside e mantém domicílio no município de Campo Novo do Parecis/MT, mediante apresentação de declaração de residência acompanhada de documento comprobatório de endereço;

V. participar do Congresso Técnico.

§1º Para fins do disposto no inciso IV, serão aceitos como documentos comprobatórios de residência, preferencialmente em nome da própria atleta, documentos recentes, tais como:

I.conta de água, energia elétrica, telefone, internet ou outro serviço essencial;

II. contrato de locação de imóvel, devidamente assinado pelas partes;

III.correspondência ou documento oficial emitido por órgão público;

IV. declaração de residência assinada pela atleta, acompanhada de comprovante de endereço em nome do proprietário, locatário ou responsável pelo imóvel, juntamente com documento que comprove o vínculo entre a atleta e o titular do endereço;

V.outros documentos oficiais ou documentos idôneos que, a critério da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sejam suficientes para comprovar a efetiva residência e domicílio da atleta no município.

§2º O título de eleitor, por si só, não será considerado documento suficiente para comprovação de residência e domicílio da atleta na categoria Prata da Casa - Feminino, sendo obrigatória a apresentação da documentação prevista neste artigo.

§3º A documentação apresentada poderá ser submetida à conferência pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, inclusive mediante solicitação de documentos complementares, sempre que houver dúvida quanto à efetiva residência e domicílio da atleta.

§4º A não apresentação da documentação exigida, a apresentação de documentação inconsistente ou a constatação de que a atleta não reside e não mantém domicílio no município de Campo Novo do Parecis/MT poderá acarretar a eliminação da equipe da categoria Prata da Casa - Feminino da competição, sem prejuízo de outras medidas previstas neste Regulamento.

§5º A apresentação de declaração ou documento falso sujeitará a atleta e a equipe às penalidades previstas neste Regulamento, sem prejuízo das demais providências cabíveis.

Art. 13. As inscrições para o Campeonato Municipal de Futsal 2026 serão realizadas, de 23 de setembro à 08 de outubro de 2026, por meio do aplicativo “PlacarSoft” ou através do site https://camponovodoparecis.portal.placarsoft.com.br/

Parágrafo único. Após a entrega da ficha de inscrição, não será permitida a inscrição de novos atletas para compor a equipe, nem a alteração de membros da comissão técnica. Contudo, será permitida a substituição de atleta já inscrito por outro atleta novo e elegível, exclusivamente mediante a apresentação de laudo médico que comprove lesão ou inaptidão física do atleta original para exercer sua função durante o Campeonato.

Art. 14. Os cadastros de atletas e membros da comissão técnica das equipes participantes deverão ser preenchidos de forma correta e a documentação exigida devidamente anexada, além de foto estilo 3x4, devidamente apresentada na Plataforma Placarsoft.

Parágrafo único. A equipe da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, através da Chefia de Divisão de Eventos, estará disponivel (durante o horário de expediente) para orientar aquelas equipes que apresentarem dificuldade para realizar os cadastros e as inscrições de suas equipes.

Art. 15. Ao realizar as inscrições, os participantes declaram estar cientes das regras e proibições constantes nesse regulamento e afirmam que a equipe e seus componentes não sofreram punições disciplinares aplicadas por Comissão Disciplinar, nem se encontram cumprindo sanção de suspensão em outras competições similares ou anteriores a esta.

Art. 16. É vedada a participação do atleta em mais de uma equipe da mesma categoria e naipe, mesmo na condição de treinador.

Parágrafo único. Caso o atleta venha assinar para mais de uma equipe, este por sua vez estará automaticamente eliminado da competição, não podendo participar por nenhuma equipe da competição até o seu término.

Art. 17. A vedação prevista no caput não se aplica se o participante for atleta e/ou treinador em outra categoria e naipe, desde que respeite o número de integrantes da equipe na ficha de inscrição e sua idade seja correspondente a categoria.

Parágrafo único. Esse mesmo participante, seja atleta ou treinador, ao ser punido por atos de indisciplina em uma partida e sendo relatado em súmula e julgado pela comissão disciplinar do campeonato, ficará fora por prazo determinado pela punição em todas as equipes que estiver inscrito.

Art. 18. O número de participantes para inscrição é de no minímo 05 (cinco) e o máximo é de 15 (quinze) atletas, e até 2 (dois) membros para a comissão técnica, contando com o técnico e um auxiliar técnico, esse por sua vez deverá estar sentado no banco durante a partida, podendo apenas um estar em pé comandando a equipe.

Art. 19. Todas as pessoas inscritas na comissão técnica deverão ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no momento da inscrição, que serão responsáveis pela equipe durante toda a competição, dentro e fora de quadra, bem como, serão responsáveis por representar a sua equipe no Congresso Técnico, em conjunto ou separadamente, não será admitida a substituição de qualquer dos membros por pessoas estranhas as inscritas.

Art. 20. Poderão ser inscritos como atletas pessoas com idade mínima de 16 anos completos até a data da inscrição, sendo de inteira responsabilidade da equipe a inclusão de qualquer atleta menor de idade.

Parágrafo único. Em caso de atleta, entre 16 anos completos e 18 anos incompletos, a sua inscrição deverá estar acompanhada de autorização expressa dos pais, registrada em cartório ou mediante assinatura digital, em conjunto ou separadamente, para compor a equipe.

Art. 21. A inscrição das equipes será uma cesta básica por equipe, no valor minimo de R$150,00 (cento e cinquenta reais).

Art. 22. A competição terá inicio em data a ser definida no Congresso Técnico, no município de Campo Novo do Parecis – MT.

CAPÍTULO V

DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES

Art. 23. Cabem a todos os atletas e membros da comissão técnica das equipes respeitar o regulamento em tela, as decisões dos árbitros, que são autoridades máximas dentro do quadra e as decisões do Delegado de Quadra, sob pena de aplicação de sanções disciplinares.

Art. 24. Toda equipe ou atleta participante deverá estar no local de competição 20 (vinte) minutos antes do horário previsto e em condições de jogo, quando apresentará as credenciais, a relação nominal dos atletas e da comissão técnica, para o respectivo jogo.

Art. 25. Todos os atletas e membros da comissão técnica deverão estar devidamente uniformizados, de acordo com as regras da modalidade. Não necessariamente todos com a mesma vestimenta, podendo ser os goleiros de cores diferentes e o técnico e auxiliar da mesma forma.

§1º É permitida também a inserção de nomes ou logomarcas de patrocinadores nos termos regulamentares.

§2º No patrocínio fica vedada à inserção que se relacione com fumo, bebidas alcóolicas, jogos de azar ilegais e outros julgados incompatíveis com a prática do esporte.

§3º Caso haja duas equipes com os uniformes de cores iguais ou parecidas, que dificultem o andamento da partida, a equipe designada como visitante ou a segunda equipe na ordem da tabela de jogos deverá providenciar, obrigatoriamente, a troca de uniforme. Na impossibilidade, a arbitragem decidirá a melhor solução para a continuidade da partida.

Art. 26. No recinto, dentro do Complexo Esportivo, fica proibido ao atleta e ao membro da comissão técnica:

a) Usar roupa diversa do uniforme padrão da equipe: usar camiseta sem manga (tipo regata), chinelo, sandália, adornos (anel, brinco, pulseiras, exceto aliança de casamento se devidamente coberta por esparadrapo para segurança);

b) Fumar ou ingerir bebidas alcoólicas;

c) Sair de Campo para conversar ou ir ao banheiro sem autorização, durante a competição;

d) Abandonar o local, sem justa causa, após o início da partida;

e) Agredir fisicamente e/ou ofender qualquer pessoa dentro e fora do complexo esportivo.

f) Proferir palavras de baixo calão estando como torcedor, do lado de fora do campo, à equipe de arbitragem, organização ou outros atletas e comissão técnica de outras equipes, sendo esse atleta ou integrante da comissão técnica de equipe inscrita na competição.

Parágrafo único. Havendo as infrações acima relatadas, será lançado em súmula as ocorrências, e o participante será automaticamente afastado da partida em curso ou das próximas partidas, preventivamente, até o julgamento da Comissão Disciplinar, para aplicação das penalidades que o caso requer.

CAPÍTULO VI

DO CONGRESSO TÉCNICO

Art. 27. O Congresso Técnico da Competição será realizado no dia 09 de outubro de 2026, às 19h, no Ginásio João Laurindo – Centro, conforme cronograma abaixo:

a) Congresso Técnico Categoria Livre Prata da Casa Feminino – 19h;

b) Congresso Técnico Categoria Master Masculino – 19h20min;

c) Congresso Técnico Categoria Veterano Masculino – 19h40min;

d) Congresso Técnico Categoria Livre Masculino – 20h.

Parágrafo único. A organização do evento deverá lavrar uma ata contendo todos os assuntos definidos no evento constante do caput deste artigo, colhendo a assinatura de todos os representantes de equipes presentes.

Art. 28. Os objetivos do Congresso Técnico serão:

a) Explanação do sistema de disputa da competição, classificação e desempate das equipes;

b) Definição do local da competição, horário dos jogos;

c) Sorteio para a composição das chaves;

d) Tratar de assuntos de interesse geral da competição.

Art. 29. É obrigatória a participação de um representante de cada equipe no Congresso Técnico, devidamente inscrito na competição.

Parágrafo único. A equipe que não se fizer representada no Congresso Técnico será automaticamente eliminada da competição, não cabendo qualquer tipo de reclamação ou recurso.

CAPÍTULO VII

DA PREMIAÇÃO

Art. 30. Serão premiados com troféus e medalhas os atletas e as equipes classificadas em 1º, 2º e 3° lugar no Campeonato Municipal de Futsal 2026.

Parágrafo único. Será fornecido também troféus e medalhas para o goleiro destaque (menos vazado), bem como, ao jogador destaque (artilheiro), além do tro

Art. 31. Além de troféus e medalhas, as equipes classificadas em 1º, 2º e 3° de todas as categorias (constantes no Anexo I), receberão uma premiação em valores, a saber:

I - Categoria Livre Masculino:

a) 1º Lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

b) 2º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais)

c) 3° lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais)

II - Categoria Veterano Masculino:

a) 1º Lugar R$ 3.000,00 (três mil reais)

b) 2º Lugar: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

c) 3° lugar R$ 500,00 (quinhentos reais)

III - Categoria Master Masculino:

a) 1º Lugar R$ 1.000,00 (mil reais)

b) 2º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais)

c) 3° lugar R$ 300,00 (trezentos reais)

IV - Categoria Livre Prata da Casa - Feminino:

a) 1º Lugar R$ 3.000,00 (três mil reais)

b) 2º Lugar: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

c) 3° lugar R$ 500,00 (quinhentos reais)

§1º A dotação orçamentária usada para pagamento das premiações será a seguinte:

06 – Secretaria Municipal de Esportes e lazer 002 – Desporto Comunitário

27.812.0005.20029 – Gestão e Apoio a Eventos Esportivos e Lazer Fonte – 15000000000

§2º Do valor da premiação será deduzido o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, em conformidade com a tabela vigente à época da incidência tributária.

§3º As premiações em valores serão pagas em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos necessários e a publicação dos resultados em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, através dos dados bancários indicados na ficha de inscrição da equipe.

§4º Para fins de pagamento da premiação, a conta bancária informada deverá, obrigatoriamente, ser conta corrente, de titularidade do representante legal da equipe ou por pessoa por ele autorizada.

CAPÍTULO VIII

DA COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 32. A Comissão Disciplinar será nomeada pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, incumbida de apreciar e julgar as infrações cometidas durante as competições, atuando em 1ª instância composta por 03 (três) membros, sendo um presidente, um relator e um membro a ser definido entre os seus membros.

Parágrafo único. A Comissão Disciplinar deverá se reunir a qualquer hora, sempre que convocada pelo seu Presidente, mediante provocação prévia da Coordenação Geral ou Diretor Técnico da competição.

Art. 33. Eventuais direito de petição em desfavor das decisões da Comissão Disciplinar serão apreciadas em última instância pelo próprio Coordenador Geral, não sendo aplicado qualquer efeito suspensivo da competição.

Art. 34. As sanções disciplinares terão vigência de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD e Regulamentos da competição.

Art. 35. No caso de se interpretar qualquer protesto ou impugnação, durante a competição, contra alguma equipe, arbitragem ou direção da competição, em função de possível transgressão ao regulamento que não esteja lavrado em súmula, este instrumento deverá ser formalizado pela parte e encaminhado à Comissão Disciplinar, conforme especificado no Capítulo X – Dos Protestos e Impugnações, deste regulamento.

CAPÍTULO IX

DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

Art. 36. São passíveis de punição todos aqueles que direta ou indiretamente estejam participando da competição e que incorrerem em infrações deste regulamento.

Art. 37. Será de inteira responsabilidade das equipes participantes, conflitos/confrontos provocados por seus atletas e/ou comissão técnica, ficando sujeito à aplicação das penalidades previstas neste regulamento.

Art. 38. O atleta e/ou membro da comissão técnica que for penalizado, em hipótese alguma poderá participar das partidas subsequentes até que cumpra integralmente a punição.

Art. 39. A equipe que se retirar da competição antes do término de sua participação, será informada formalmente para processo junto à Comissão Disciplinar.

Art. 40. A inscrição de atletas de forma irregular acarretará em encaminhamento para processo disciplinar junto a Comissão Disciplinar, bem como possíveis sanções previstas no presente regulamento e/ou CBJD.

Art. 41. A inobservância ou descumprimento das normas deste Regulamento, sujeitará os infratores, além das penalidades decorrentes do processo que venha a ser instaurado junto à Comissão Disciplinar, receberá a pena de Suspensão de 03 (três) à 24 (vinte e quatro) meses dos campeonatos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 42. Os membros da comissão técnica das equipes serão responsáveis pelo comportamento dos seus atletas.

Art. 43. São infrações passíveis de aplicação de penalidades, além de outras específicas no presente regulamento:

a) Desrespeitar as regras estabelecidas no presente regulamento;

b) Cometer atos antidesportivos;

c) Promover desordens e/ou danos em quaisquer locais ou momento da competição;

d) Infringir normas da moral e dos bons costumes;

e) Desrespeitar o Coordenador Geral, Diretor Tecnico e Operacional, Delegado de Quadra, árbitros, torcedores e equipes adversárias.

f) Apresentar protestos maliciosos, claramente infundados ou injuriosos à organização, atletas, adversários ou participantes do evento;

g) Falsificação de documentos ou aplicar atos de fraudadores na competição;

h) Desistência da equipe na competição;

i) Infrações contra o Regulamento Técnico dos Jogos.

Art. 44. A Comissão Disciplinar aplicará aos infratores as seguintes penalidades, de acordo com o descrito abaixo:

I. Advertência, verbal e/ou escrita;

II. Perda de (os) pontos, reversão de (os) pontos e suspensão em partidas;

III. Desligamento da competição;

IV. Suspensão dos jogos e de outros eventos da secretaria organizadora, prazo definido pela Comissão Disciplinar.

CAPÍTULO X

DOS PROTESTOS E DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 45. Qualquer participante do Campeonato, durante a competição, poderá apresentar protestos ou impugnações contra equipes adversárias, arbitragem ou direção da competição, em função de possível transgressão ao regulamento.

Parágrafo único. Os protestos ou impugnações deverão ser protocolados na Secretaria de Esportes e Lazer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis após a finalização da partida em questão. Caso o término do prazo recaia em sábado, domingo ou feriado, este será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 46. O protesto ou impugnação somente será recebido pela Comissão Disciplinar mediante a entrega, juntamente com o protesto e seus documentos pertinentes, de 50 kg de ração canina que será destinado a instituições do município de Campo Novo do Parecis – MT.

Art. 47. Recebido o protesto ou a impugnação, a Comissão Disciplinar notificará o denunciado, para apresentar a sua defesa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados de sua notificação, devendo apresentar sua defesa com embasamento legal e provas de suas alegações.

Parágrafo único. Recebido a defesa, a Comissão Disciplinar se reunirá para analisar os documentos apresentados pelas partes e julgar a matéria, aplicando as sanções disciplinares, se for o caso.

Art. 48. Constituem provas, os seguintes documentos:

I. A declaração dos árbitros e auxiliares em súmulas ou relatório anexo;

II. A declaração de um dos representantes da coordenação do evento;

III. Provas documentais e imagens;

IV. Relatório do delegado de Quadra quando for o caso.

CAPÍTULO XI

DO REGULAMENTO TÉCNICO

Art. 49. Os jogos serão disputados de acordo com as regras vigentes neste Regulamento, podendo, nos casos omissos, ter amparo legal com as regras oficiais da CBFS.

§1º Uma partida só terá início com o número mínimo de 5 (cinco) atletas, por equipe, em quadra, sendo um obrigatoriamente o goleiro.

§2º Será dada como partida encerrada quando uma equipe se submeter a 3 (três) jogadores em quadra, sendo um deles o goleiro.

Art. 50. A partida terá duração de 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos corridos, com a solicitação de um tempo técnico para cada equipe em cada período de jogo.

§1º O intervalo entre o 1º e o 2º tempo será de 05 (cinco) minutos.

§2º Cada equipe poderá solicitar 01 (um) pedido de tempo, com duração de 01 (um) minuto, por período de jogo.

Art. 51. Os jogos terão início no horário fixado, sendo considerada perdedora por ausência (W.O.) a equipe que não estiver apta a disputar e dentro do local de competição, respeitados os prazos específicos de tolerância.

§1º Não poderão ser alegados, para justificar o atraso, mau tempo, trânsito ou dificuldades em localizar o local da competição.

§2º Os casos de ausência (W.O.) serão encaminhados à Comissão Disciplinar, e as equipes estarão passíveis de sanções disciplinares, de acordo com este Regulamento e o CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

§3º Somente no primeiro jogo da rodada será concedido o tempo de 15 (quinze) minutos de tolerância, sendo a próxima partida iniciada imediatamente após o encerramento da partida que teve o W.O. (Exemplo: início da partida às 19h; tolerância até 19h15min; W.O. às 19h15min; início da próxima partida às 19h20min. Aos sábados e feriados, havendo rodada, segue-se o mesmo exemplo, independentemente dos horários dos jogos.)

§4º A penalização da equipe por W.O. será avaliada de acordo com os jogadores que constam na súmula do jogo.

§5º Os jogadores inscritos na súmula da partida que não se apresentarem para o jogo, em caso de W.O. e sem justificativa aceita pela organização, poderão ser objeto de processo disciplinar, com penalidades que podem incluir multa pecuniária e/ou suspensão de competições futuras da SEMEL por período determinado, conforme avaliação do Comitê Organizador e da Comissão Disciplinar.

Art. 52. Para efeito de contagem de pontos, serão observados os seguintes critérios:

a) vitória = 03 (três) pontos ganhos;

b) empate = 01 (um) ponto ganho;

c) derrota = 00 (zero) ponto;

d) W.O. = vitória por ausência.

Parágrafo único. Para resolução da classificação, todos os resultados dos jogos envolvendo a equipe causadora do W.O. serão anulados, zerando-se todos os placares anteriores e permanecendo apenas os gols para fins de artilharia, sendo mantidos o placar de 1x0 e os 3 (três) pontos da partida para a equipe beneficiada.

Art. 53. Qualquer atleta inscrito em súmula poderá substituir o goleiro, desde que esse atleta tenha uma camisa diferente das dos demais jogadores de linha, devendo, obrigatoriamente, manter a mesma numeração da camisa utilizada na partida.

Art. 54. Nenhum participante poderá alegar desconhecimento de qualquer decisão referente ao jogo, desde que tenha sido publicada no site oficial da Secretaria, em boletim ou nota oficial e/ou via grupo de WhatsApp.

Art. 55. A aptidão dos participantes para a prática desportiva será de inteira responsabilidade da equipe a que pertence o atleta, bem como seu bem-estar no transcorrer da competição.

§1º Em caso de lesão durante a partida, serão realizados os primeiros socorros pela equipe de saúde e, se necessário, o encaminhamento ao hospital.

§2º Os procedimentos e despesas médicas subsequentes aos primeiros socorros e ao encaminhamento serão de responsabilidade da equipe e/ou do participante, salvo se decorrentes de comprovada negligência da organização quanto às condições de segurança do evento ou ao atendimento inicial.

§3º A organização manterá contato de plantão para acionamento imediato da equipe de saúde em caso de ocorrência, em conformidade com a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que estabelece diretrizes para a promoção da segurança e da integridade dos participantes em eventos esportivos.

Art. 56. As equipes deverão, obrigatoriamente, levar para os jogos 01 (um) uniforme numerado de acordo com as regras oficiais, não sendo aceito o uso de coletes, mesmo com numeração.

Art. 57. Ao término da fase classificatória ou da chave única, caso terminem empatadas duas ou mais equipes, serão adotados os seguintes critérios técnicos para o desempate:

I – maior número de pontos somados;

II – confronto direto;

III – menor número de gols sofridos;

IV – maior número de gols feitos;

V – maior saldo de gols/gols feitos divididos pelos gols sofridos;

VI – menor número de cartões vermelhos;

VII – menor número de cartões amarelos;

VIII – sorteio.

Parágrafo único. Em caso de empate triplo, serão mantidos os critérios acima, considerando-se todos os resultados do grupo, e assim será definido o classificado.

Art. 58. Havendo empate nas partidas das fases eliminatórias, a decisão será por cobranças de pênaltis, com 05 (cinco) cobranças alternadas para cada equipe.

Art. 59. Caso uma partida seja interrompida em função de chuva ou qualquer outro motivo, a arbitragem aguardará o prazo de 30 (trinta) minutos. Esgotado esse prazo e não sendo possível a retomada, a partida será suspensa e o caso encaminhado à Direção Técnica e Operacional para decisão sobre remarcação, continuidade ou anulação, com base nas condições e na fase da competição.

Art. 60. Quando ocorrer a desclassificação de uma equipe pela comissão organizadora na fase de grupos, avançará para a próxima fase a equipe subsequente na classificação dentro do grupo. No caso da fase eliminatória, a equipe desclassificada estará automaticamente eliminada da competição, e a equipe que jogaria contra ela seguirá normalmente na competição.

CAPÍTULO XII

DA FORMA DE DISPUTA

Art. 61. A composição das chaves será de acordo com o sorteio feito no Congresso Técnico, e a forma de disputa das fases eliminatórias será definida por meio de sorteio realizado apenas uma vez (oitavas de final), sendo as próximas fases já predefinidas (conforme o Anexo III); a data, o local e o horário do sorteio serão sempre divulgados previamente pela comissão organizadora do Campeonato.

Art. 62. Ao término da fase classificatória, constatada qualquer irregularidade no que se refere à inscrição e participação dos atletas de uma ou mais equipes classificadas para a fase seguinte, ocorrerá à desclassificação da mesma e será convocada outra equipe na sequência da classificação no seu respectiva grupo.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS

Art. 63. A responsabilidade com locomoção para jogos e pontualidade é responsabilidade única e exclusiva de cada equipe, podendo ser punidos com W.O por atraso, independente de justificativa.

Art. 64. A organização e o município não têm responsabilidade por qualquer dano, roubo, furto ou outro sinistro aos pertences e/ou bens dos participantes nos locais dos jogos.

Art. 65. Todos os participantes, devidamente representados/assistidos por quem de direito, na efetivação da inscrição, autorizam tacitamente, em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, captar e fixar a suas imagens e vozes durante a realização dos jogos, em qualquer suporte existente.

Art. 66. Somente será permitida a permanência na área de competição de:

I.Coordenador Geral, Diretor Técnico e Operacional, Delegado de partida e equipe de arbitragem;

II. Pessoas envolvidas diretamente com a partida em questão, autorizadas pela coordenação geral.

III. Atletas e comissão técnica devidamente credenciados das equipes que irão disputar a partida naquele momento;

IV. imprensa, segurança e comissão julgadora.

Art. 67. Os jogos serão realizados de acordo com o cronograma definidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Art. 68. Trata-se da regulamentação própria, especialmente para combater a impunidade nos casos em que as instâncias desportivas não possuem tempo hábil para a análise, processo e julgamento de questões disciplinares de natureza grave e estará disponível a cópia durante todo o período da competição.

CAPÍTULO XIV

DOS CASOS OMISSOS

Art. 69. Os casos omissos do presente Regulamento serão solucionados pelo Coordenador Geral de acordo com as técnicas apropriadas de interpretação jurídica, buscando soluções que se harmonize com o sistema legal adotado.

Campo Novo do Parecis – MT, 23 de setembro de 2026.

JHONATTÃ LUIZ ROMANO

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

ANEXO I

DAS CATEGORIAS

I. Categoria Livre Masculino

a. Ser biologicamente do sexo masculino;

b. Estar apto a jogar;

c. Ter idade igual ou superior a 18 anos;

d. Em caso de participantes, entre 16 anos a 18 anos incompletos deverão apresentar autorização dos pais conforme regulamento;

II. Categoria Veterano Masculino

a. Ser biologicamente do sexo masculino;

b. Estar apto a jogar;

c. Ter nascido no ano base de 1988, podendo inscrever na equipe 01 (um) atleta ano 1989 e 01 (um) atleta ano 1990.

III. Categoria Master Masculino:

a. Ser biologicamente do sexo masculino;

b. Estar apto a jogar;

c. Ter nascido no ano base de 1981;

IV. Categoria Livre Prata da Casa - Feminino

a. Ser biologicamente do sexo feminino;

b. Estar apta a jogar;

c. Ter idade igual ou superior a 18 anos;

d. Em caso de participantes, entre 16 anos a 18 anos incompletos deverão apresentar autorização dos pais conforme regulamento;

ANEXO II

REGRAS DO FUTSAL

• As partidas serão disputadas conforme as Regras Oficiais de Futsal adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão – CBFS e as disposições deste Regulamento.

• As substituições serão ilimitadas, realizadas na zona de substituição e de acordo com as regras oficiais do futsal.

• A partida terá 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos, com intervalo de 05 (cinco) minutos, salvo definição diversa aprovada no Congresso Técnico.

• Cada equipe poderá solicitar 01 (um) tempo técnico de 01 (um) minuto em cada período, conforme as regras oficiais.

• O tiro lateral será cobrado com os pés. O tiro de canto será cobrado com os pés, respeitando o posicionamento previsto nas regras oficiais.

• As faltas acumuladas serão contabilizadas por período. Ao atingir a quinta falta acumulada, a equipe será advertida pela arbitragem de que a próxima falta acumulada (sexta falta) resultará na aplicação de tiro livre direto sem barreira, conforme as regras oficiais do futsal.

• O goleiro poderá participar das ações de jogo dentro dos limites estabelecidos pelas regras oficiais.

• É obrigatório o uso de camisa numerada, calção, meiões e tênis apropriado para futsal. É proibido o uso de chuteiras de cravo, chuteiras de society ou calçados inadequados.

• O cartão amarelo será aplicado conforme as regras oficiais. O atleta que receber cartão vermelho será excluído da partida, e sua equipe obedecerá às condições de substituição previstas nas regras do futsal.

• O atleta expulso não poderá retornar à partida. A reposição de atleta observará o tempo e as condições previstos na regra oficial, salvo situação específica determinada pela arbitragem.

• O atraso para o início da partida estará sujeito às regras de W.O. previstas neste Regulamento, inclusive à tolerância estabelecida para o primeiro jogo da rodada.

• Em caso de empate nas fases eliminatórias, serão realizadas cobranças de tiros livres da marca penal, conforme as regras oficiais do futsal e a quantidade de cobranças definida neste Regulamento.

• Em caso de interrupção por motivo de força maior, a arbitragem aguardará o prazo previsto no Regulamento e encaminhará relatório à Direção Técnica e Operacional para decisão sobre continuidade, remarcação ou anulação.

• Qualquer ocorrência registrada em súmula ou relatório será encaminhada à Comissão Disciplinar para as providências cabíveis.

• Em caso de brigas, agressões físicas, ameaças ou atos de indisciplina dentro ou fora da quadra, no complexo esportivo, serão aplicadas as sanções previstas neste Regulamento e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, quando cabível.

• Nos casos omissos, serão aplicadas as Regras Oficiais de Futsal vigentes da CBFS/FIFA, sem prejuízo das disposições administrativas e disciplinares deste Regulamento.

• Site de referência: https://www.cbfs.com.br

ANEXO III

DOS CARTÕES E DA FORMA DE DISPUTA

1. Dos cartões

• O atleta que receber 03 (três) cartões amarelos ficará automaticamente suspenso por 01 (um) jogo. Os cartões serão zerados após o cumprimento da suspensão.

• Se um atleta suspenso participar da partida, sua equipe será considerada perdedora. Na fase classificatória, o resultado será de 1x0 para a equipe adversária. Na fase eliminatória, a equipe será eliminada.

• O cartão vermelho gera suspensão automática de 01 (um) jogo, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Regulamento.

2. Da forma de disputa

Figura 1 – Chaveamento das categorias Livre e Veterano

Disponível em https://drive.google.com/file/d/1gZK3HD1oPENPeH5ERXz_15I2_-LsWPDi/view?usp=sharing

Fonte: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Campo Novo do Parecis (2026).