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Pref. Dom Aquino

CONCEDE LICENÇA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL A SERVIDORA MARCELY REGINA SANTOS TORRES, OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE PROFESSORA, PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS ALBERTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino - MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o requerimento administrativo apresentado pela servidora Marcely Regina Santos Torres, ocupante do cargo efetivo de Professora, matrícula funcional nº 129, referente à concessão de licença para qualificação profissional para realização de Curso de Mestrado em Educação;

CONSIDERANDO que a servidora se encontra regularmente matriculada em Curso de Mestrado em Educação, na modalidade presencial, conforme documentação acadêmica apresentada à Administração Municipal;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 014/2015 prevê a licença para qualificação profissional para frequência a cursos de pós-graduação, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo e publicação do respectivo ato administrativo;

CONSIDERANDO que a qualificação profissional pretendida possui relação com a área de Educação e que a pesquisa desenvolvida pela servidora possui como objeto a Educação em Saúde, com desenvolvimento de atividades de pesquisa no Município de Dom Aquino;

CONSIDERANDO a documentação acadêmica apresentada, incluindo comprovante de matrícula, cronograma de atividades acadêmicas e projeto de pesquisa;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar segurança jurídica à servidora e à Administração Municipal quanto ao período destinado à sua qualificação profissional;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder à servidora MARCELY REGINA SANTOS TORRES, matrícula funcional nº 129, ocupante do cargo efetivo de Professora, licença para qualificação profissional, com ônus para o Município de Dom Aquino, para realização do Curso de Mestrado em Educação;

Art. 2º A licença de que trata esta Portaria será concedida pelo período de 01/10/2026 a 01/10/2028 período necessário ao cumprimento das atividades acadêmicas e à conclusão do Curso de Mestrado, conforme documentação apresentada pela instituição de ensino.

Art. 3º Durante o período da licença, a servidora permanecerá vinculada ao cargo efetivo de Professora, ficando afastada do exercício das atribuições funcionais correspondentes ao vínculo municipal abrangido pela presente licença, para dedicação às atividades acadêmicas, científicas e de pesquisa necessárias à sua qualificação profissional.

Art. 4º Durante o período da licença, a servidora ficará dispensada das atribuições administrativas relacionadas à alimentação do Sistema GEO-OBRAS, observadas as providências administrativas necessárias para a continuidade adequada dos serviços públicos.

Art. 5º A concessão da presente licença não implica perda do vínculo funcional da servidora com o Município, permanecendo assegurados os direitos funcionais previstos na legislação aplicável durante o período da licença.

Art. 6º A servidora deverá apresentar à Administração Municipal, quando solicitado, documentação comprobatória da frequência, matrícula e regular desenvolvimento do Curso de Mestrado, bem como, ao final da licença, documentação que comprove a conclusão ou o resultado da qualificação realizada.

Art. 7º Eventual alteração do período do curso, prorrogação, interrupção ou qualquer outra circunstância que modifique as condições que fundamentaram a presente licença deverá ser formalmente comunicada pela servidora à Administração Municipal para análise e adoção das providências cabíveis.

Art. 8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2026.

Art. 9. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, em 28 de setembro de 2026.

CARLOS ALBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.