NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE DILIGÊNCIA Processo: Concorrência 12/2025
29 de Setembro de 2026
À empresa NORTE SANEAMENTO S.A.
A/C: Sr. Luiz Henrique Cintra de Melo / Dr. Rodrigo Pereira Lopes
Prezados Senhores,
Na qualidade de Agente de Contratação do Município de Poconé/MT, no uso das atribuições que me são conferidas pela Portaria nº 022/2026, e com fulcro no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o Item 216 do Edital, venho por meio deste NOTIFICAR esta empresa para fins de Abertura de Diligência Econômico-Financeira.
A Comissão Julgadora, ao analisar o Plano de Negócios (Envelope nº 02) apresentado por Vossas Senhoras, identificou uma divergência econômica significativa de +31,08%. O investimento total declarado por esta empresa foi de R$ 47.018.175,03, enquanto o valor global estimado no Item 64 do Edital é de R$ 35.870.613,69.
Diante disso, com a finalidade de assegurar a exequibilidade da proposta e a segurança jurídica do certame, fica concedido o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, o qual SE ENCERRA IMPRETERIVELMENTE NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2026 (SEGUNDA-FEIRA), observando-se os seguintes horários limites para recebimento:
Até as 13h00min (horário local): Caso a resposta seja protocolada de forma física/presencial no balcão do Departamento de Licitações da Prefeitura; OU
Até as 23h59min (horário local): Caso a resposta seja enviada de forma eletrônica para o e-mail oficial: licitacao@pocone.mt.gov.br.
A manifestação desta licitante deve contemplar obrigatoriamente os seguintes itens exigidos no Item B.4 do Relatório da Comissão Julgadora (em anexo):
1. Planilha Aberta e Memória de Cálculo: Envio em formato digital editável da composição analítica de cada rubrica do Quadro 19 (Investimentos Totais) ano a ano;
2. Justificativa do Desvio: Demonstração técnica dos motivos pelos quais o investimento planejado superou em mais de R$ 11 milhões o referencial do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB);
3. Prova de Exequibilidade: Demonstração matemática de que a proposta se sustenta economicamente e mantém o equilíbrio econômico-financeiro mesmo com a tarifa ofertada no Fator K de 0,800;
4. Impacto Regulatório: Esclarecimento sobre a suficiência das garantias do contrato (5%) e patrimônio líquido (3%), informando se prestará garantia complementar proporcional ao investimento real declarado;
5. Declaração de Irretratabilidade: Declaração formal assinada pelo representative legal afirmando que os valores são definitivos e que não ensejarão futuro pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por erros de estimativa.
A não apresentação dos esclarecimentos ou a insuficiência das justificativas até as datas e horários limites estipulados (05/10/2026) ensejará o reexame da exequibilidade da proposta por esta Administração, sob pena de desclassificação, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
Erasmo Paulo de Lima
Agente de Contratação/Portaria nº 022/2026
Prefeitura Municipal de Poconé/MT