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Pref. Sorriso

Concede adicional de insalubridade ao servidor que menciona, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Laudo do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, e o Laudo de Insalubridade emitido pela empresa especializada Bioseg;

Considerando o teor do inciso II do art. 92 da Lei Complementar nº 140/2011, do Decreto nº 336/2020 e a análise do Setor de Saúde e Segurança do Departamento de Assistência ao Servidor;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder adicional de insalubridade ao servidor Marcos Cardoso dos Santos, matrícula nº 639, ocupante do cargo efetivo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Saneamento, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário-base do cargo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2026, observados os reflexos legais pertinentes.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 28 de setembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração