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Pref. Sorriso

Altera temporariamente o percentual do adicional de insalubridade da servidora que menciona, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Laudo do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, e o Laudo de Insalubridade emitido pela empresa especializada Bioseg;

Considerando o teor do inciso II do art. 92 da Lei Complementar nº 140/2011, do Decreto nº 336/2020 e a análise do Setor de Saúde e Segurança do Departamento de Assistência ao Servidor;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, o percentual do adicional de insalubridade da servidora relacionada abaixo, de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) sobre o salário-base do cargo, no período de 1º de setembro de 2026 a 31 de outubro de 2026:

Matrícula

Servidor

Cargo

14734

Emanuela Farias Mendes Geremias da Rosa

Agente de Combate a Endemias

Art. 2º A partir de 1º de novembro de 2026, a servidora relacionada no artigo anterior retornará à percepção do adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento) sobre o salário-base do cargo, conforme o respectivo ato de concessão anteriormente vigente.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do ato administrativo que concedeu o adicional de insalubridade à servidora relacionada no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2026, observados os reflexos legais pertinentes.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 28 de setembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração