PORTARIA MUNICIPAL Nº 553/2026/SECAD, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
29 de Setembro de 2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO VERTICAL E PROMOÇÃO HORIZONTAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SANDRA FRANCO CASAVECHIA, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 a 23 da Lei Municipal nº 1.640/2026 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Geral do Poder Executivo de São José do Rio Claro-MT;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores públicos;
CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho, instituída pela Portaria nº 048/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Vertical e Promoção Horizontal aos servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro - MT, no mês de setembro/2026, conforme discriminado nas tabelas a seguir:
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PROMOÇÃO HORIZONTAL |
|||||
|
SERVIDOR |
MATRICULA |
CARGO |
CLASSE/ NÍVEL ATUAL |
CLASSE/ NÍVEL PROGREDIDO |
EFEITOS DESDE |
|
SIMONE MARQUES |
1545 |
AUX. DE SERV. GERAIS |
B7 |
C7 |
JUN/2026 |
|
RODRIGO MEIRA DUARTE DE OLIVEIRA |
2691 |
FISCAL DE OBRAS E POSTURA |
A2 |
B2 |
JUL/2026 |
|
PROGRESSÃO VERTICAL |
|||||
|
SERVIDOR |
MATRICULA |
CARGO |
CLASSE/ NÍVEL ATUAL |
CLASSE/ NÍVEL PROGREDIDO |
EFEITOS DESDE |
|
RITA APARECIDA DOS SANTOS |
2395 |
AUX. DE SERV. GERAIS |
A3 |
A4 |
JUN/2026 |
|
SIMONE MARQUES |
1545 |
AUX. DE SERV. GERAIS |
C7 |
C8 |
JUL/2026 |
|
ROSILENE BATISTA MEIRE SANTOS |
1983 |
FISCAL DE TRIBUTOS |
C5 |
C6 |
JUL/2026 |
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LIVRADA DA SILVA SATEL |
2013 |
SERVIDOR BRAÇAL |
B5 |
B6 |
JUL/2026 |
|
DANIEL TAVARES DA SILVA |
1536 |
AUX. DE SERV. GERAIS |
C6 |
C7 |
JUL/2026 |
|
RODRIGO MEIRA DUARTE DE OLIVEIRA |
2691 |
FISCAL DE OBRAS E POSTURA |
A1 |
42 |
JUL/2026 |
Art. 2º A veracidade das informações e documentos apresentados ao Departamento de Recursos Humanos são de inteira responsabilidade dos Servidores interessados, sob pena do art. 299 do Código Penal Brasileiro e demais sanções administrativas cabíveis, previstas na Lei Municipal nº 1.639, de 25 de março de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro–MT, 28 de setembro de 2026.
SANDRA FRANCO CASAVECHIA
Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral
Portaria nº 063/2026