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Pref. São José do Rio Claro

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO VERTICAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SANDRA FRANCO CASAVECHIA, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 a 23 da Lei Municipal nº 1.640/2026 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Geral do Poder Executivo de São José do Rio Claro-MT;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores públicos;

CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho, instituída pela Portaria nº 048/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Vertical aos servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de São José do Rio Claro - MT, no mês de setembro/2026, conforme discriminado nas tabelas a seguir:

PROGRESSÃO VERTICAL

SERVIDOR

MATRICULA

CARGO

CLASSE/ NÍVEL ATUAL

CLASSE/

NÍVEL PROGREDIDO

EFEITOS DESDE

MARCO AURELIO FERREIRA LEITE

1222

ENGENHEIRO AGRONOMO

C7

C8

JUL/2026

FREDERICO RICARDO FREITAS DE OLIVEIRA

661

TECNICO AGRICOLA

D7

D8

JUL/2026

ADRIEL PEREIRA IRINEU

1861

ENGENHEIRO AGRONOMO

C5

C6

JUL/2026

CLAUDEMIR MARCOS COLOMBO

1136

TECNICO AGRICOLA

D7

D8

JUL/2026

Art. 2º A veracidade das informações e documentos apresentados ao Departamento de Recursos Humanos são de inteira responsabilidade dos Servidores interessados, sob pena do art. 299 do Código Penal Brasileiro e demais sanções administrativas cabíveis, previstas na Lei Municipal nº 1.639, de 25 de março de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro–MT, 28 de setembro de 2026.

SANDRA FRANCO CASAVECHIA

Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria nº 063/2026