PORTARIA MUNICIPAL Nº 556/2026/SECAD, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
29 de Setembro de 2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO VERTICAL E PROMOÇÃO HORIZONTAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SANDRA FRANCO CASAVECHIA, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 a 23 da Lei Municipal nº 1.640/2026 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Geral do Poder Executivo de São José do Rio Claro-MT;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores públicos;
CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho, instituída pela Portaria nº 048/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Vertical e Promoção Horizontal aos servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Finanças de São José do Rio Claro - MT, no mês de setembro/2026, conforme discriminado nas tabelas a seguir:
|
PROMOÇÃO HORIZONTAL |
|||||
|
SERVIDOR |
MATRICULA |
CARGO |
CLASSE/ NÍVEL ATUAL |
CLASSE/ NÍVEL PROGREDIDO |
EFEITOS DESDE |
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ISRAEL POLIZZATTO JUNIOR |
2061 |
CONTADOR (A) |
C5 |
D5 |
JUN/2026 |
|
PROGRESSÃO VERTICAL |
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SERVIDOR |
MATRICULA |
CARGO |
CLASSE/ NÍVEL ATUAL |
CLASSE/ NÍVEL PROGREDIDO |
EFEITOS DESDE |
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MERI ANGELA ALVES |
1563 |
FISCAL DE TRIBUTOS |
B6 |
B7 |
JUL/2026 |
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ARLEY CERVANTES |
1912 |
FISCAL DE TRIBUTOS |
D5 |
D6 |
JUL/2026 |
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EDNA MARIA ZARDO PORTILHO |
1982 |
FISCAL DE TRIBUTOS |
D5 |
D6 |
JUL/2026 |
Art. 2º A veracidade das informações e documentos apresentados ao Departamento de Recursos Humanos são de inteira responsabilidade dos Servidores interessados, sob pena do art. 299 do Código Penal Brasileiro e demais sanções administrativas cabíveis, previstas na Lei Municipal nº 1.639, de 25 de março de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro–MT, 28 de setembro de 2026.
SANDRA FRANCO CASAVECHIA
Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral
Portaria nº 063/2026