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Pref. Tesouro

“Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 879/2026 para adequação da ficha orçamentária e da fonte de recursos e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, Estado de Mato Grosso, JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A classificação orçamentária constante do art. 1º da Lei Municipal nº 879/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

FICHA DA DESPESA: 220

Local: 020565, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Funcional: 10.302.9180.9414.0000, AQUISIÇÃO DE VAN COM ACESSIBILIDADE

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00, APLICAÇÕES DIRETAS

Fonte de Recurso: 1.706, TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO

Código de Aplicação: 110, GERAL

Origem: 002, RECURSOS ADVINDOS DA UNIÃO

Detalhamento da Fonte: 1.706.3110

Valor: R$ 337.667,00 (trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais)

Art. 2º Permanecem inalterados o objeto, a finalidade, o valor global autorizado e os demais dispositivos da Lei Municipal nº 879/2026 que não forem incompatíveis com a presente alteração.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de entrada em vigor da Lei Municipal nº 879/2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de setembro de 2026

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

PREFEITO MUNICIPAL