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Pref. Tesouro

“Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 883/2026 para adequação da ficha orçamentária e da fonte de recursos e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, Estado de Mato Grosso, JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A classificação orçamentária constante do art. 1º da Lei Municipal nº 883/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

FICHA DA DESPESA: 225

Local: 020565, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Funcional: 10.301.9414.9415.0001, EMENDA DEP. MAX RUSSI, ATENÇÃO BÁSICA E MÉDIA COMPLEXIDADE

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00, APLICAÇÕES DIRETAS

Fonte de Recurso: 1.659, OUTROS RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE

Código de Aplicação: 110, GERAL

Origem: 001, RECURSOS ADVINDOS DO ESTADO

Detalhamento da Fonte: 1.659.3210

Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

Art. 2º Permanecem inalterados o objeto, a finalidade, o valor global autorizado e os demais dispositivos da Lei Municipal nº 883/2026 que não forem incompatíveis com a presente alteração.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de entrada em vigor da Lei Municipal nº 883/2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de setembro de 2026

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

PREFEITO MUNICIPAL