LEI MUNICIPAL Nº 903/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
29 de Setembro de 2026
“Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 883/2026 para adequação da ficha orçamentária e da fonte de recursos e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, Estado de Mato Grosso, JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A classificação orçamentária constante do art. 1º da Lei Municipal nº 883/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
FICHA DA DESPESA: 225
Local: 020565, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional: 10.301.9414.9415.0001, EMENDA DEP. MAX RUSSI, ATENÇÃO BÁSICA E MÉDIA COMPLEXIDADE
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00, APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Recurso: 1.659, OUTROS RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE
Código de Aplicação: 110, GERAL
Origem: 001, RECURSOS ADVINDOS DO ESTADO
Detalhamento da Fonte: 1.659.3210
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Art. 2º Permanecem inalterados o objeto, a finalidade, o valor global autorizado e os demais dispositivos da Lei Municipal nº 883/2026 que não forem incompatíveis com a presente alteração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de entrada em vigor da Lei Municipal nº 883/2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de setembro de 2026
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL