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Pref. Tesouro

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, mediante anulação parcial de dotação, no valor de R$ 939.000,00, no orçamento vigente, destinado a ações de Educação em Tempo Integral no âmbito do FUNDEB, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, Estado de Mato Grosso, JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, crédito adicional especial no valor total de R$ 939.000,00 (novecentos e trinta e nove mil reais), destinado à criação de dotações específicas para ações de Educação em Tempo Integral na educação infantil, nos termos dos arts. 41, inciso II, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e em atendimento ao art. 212-A, inciso XV, da Constituição Federal, com a seguinte programação:

I. Educação Infantil em Tempo Integral, Creche, remuneração dos profissionais

Valor: R$ 330.000,00

Unidade orçamentária: 020385: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação: FUNDEB

Função: 12: Educação

Subfunção: 365: Educação Infantil

Programa: 5080: Manutenção do Ensino Básico

Ação: 9421.0000: Criação de matrículas em Educação Infantil em Tempo Integral, Creche, remuneração dos profissionais da educação básica

Natureza / Modalidade: 3.1.90.00.00: Aplicações Diretas

Fonte: 1.540

CO: 1072

Valor: R$ 250.000,00

Natureza / Modalidade: 3.1.91.00.00: Aplicação Direta entre Órgãos, Fundos e Entidades

Fonte: 1.540

CO: 1072

Valor: R$ 80.000,00

Total: R$ 330.000,00

II. Educação Infantil em Tempo Integral, Pré-escola, remuneração dos profissionais

Valor: R$ 330.000,00

Unidade orçamentária: 020385: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação: FUNDEB

Função: 12: Educação

Subfunção: 365: Educação Infantil

Programa: 5080: Manutenção do Ensino Básico

Ação: 9422.0000: Criação de matrículas em Educação Infantil em Tempo Integral, Pré-escola, remuneração dos profissionais da educação básica

Natureza / Modalidade: 3.1.90.00.00: Aplicações Diretas

Fonte: 1.540

CO: 1072

Valor: R$ 250.000,00

Natureza / Modalidade: 3.1.91.00.00: Aplicação Direta entre Órgãos, Fundos e Entidades

Fonte: 1.540

CO: 1072

Valor: R$ 80.000,00

Total: R$ 330.000,00

III. Educação Infantil em Tempo Integral, Creche, demais despesas

Valor: R$ 139.500,00

Unidade orçamentária: 020385: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação: FUNDEB

Função: 12: Educação

Subfunção: 365: Educação Infantil

Programa: 5080: Manutenção do Ensino Básico

Ação: 9423.0000: Criação de matrículas em Educação Infantil em Tempo Integral, Creche, demais despesas de custeio e capital

Natureza / Modalidade: 3.3.90.00.00: Aplicações Diretas

Fonte: 1.540

CO: 1071

Valor: R$ 69.750,00

Natureza / Modalidade: 4.4.90.00.00: Aplicações Diretas

Fonte: 1.540

CO: 1071

Valor: R$ 69.750,00

Total: R$ 139.500,00

IV. Educação Infantil em Tempo Integral, Pré-escola, demais despesas

Valor: R$ 139.500,00

Unidade orçamentária: 020385: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação: FUNDEB

Função: 12: Educação

Subfunção: 365: Educação Infantil

Programa: 5080: Manutenção do Ensino Básico

Ação: 9424.0000: Criação de matrículas em Educação Infantil em Tempo Integral, Pré-escola, demais despesas de custeio e capital

Natureza / Modalidade: 3.3.90.00.00: Aplicações Diretas

Fonte: 1.540

CO: 1071

Valor: R$ 69.750,00

Natureza / Modalidade: 4.4.90.00.00: Aplicações Diretas

Fonte: 1.540

CO: 1071

Valor: R$ 69.750,00

Total: R$ 139.500,00

Parágrafo único. Os códigos das novas ações orçamentárias serão cadastrados no sistema orçamentário municipal em conformidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e a estrutura de codificação adotada pelo Município, preservadas as finalidades, fontes, códigos de acompanhamento e valores estabelecidos neste artigo.

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do FUNDEB, no valor de R$ 939.000,00 (novecentos e trinta e nove mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Dotação indicada para anulação

Valor total a anular: R$ 939.000,00

Unidade orçamentária: 020385: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação: FUNDEB

Função: 12: Educação

Subfunção: 365: Educação Infantil

Programa: 5080: Manutenção do Ensino Básico

Ação: Dotação vigente do FUNDEB destinada às demais despesas da Educação Infantil, a ser individualizada no decreto de abertura conforme a ficha orçamentária existente e o saldo disponível.

Natureza / Modalidade: 3.3.90.00.00: Aplicações Diretas

Fonte: 1.540

CO: 0000

Valor: R$ 139.000,00

Natureza / Modalidade: 4.4.90.00.00: Aplicações Diretas

Fonte: 1.540

CO: 0000

Valor: R$ 800.000,00

Total: R$ 939.000,00

§ 1º A anulação prevista no caput deverá recair exclusivamente sobre dotações com saldo disponível e não comprometido, observada a vinculação dos recursos do FUNDEB e preservada a continuidade das ações e serviços educacionais.

§ 2º O decreto de abertura do crédito identificará a ficha orçamentária anulada e as novas fichas criadas, bem como os respectivos códigos de ação, em conformidade com a classificação orçamentária vigente e com o disposto nesta Lei.

Art. 3º Ficam autorizadas as alterações e compatibilizações necessárias na Lei Municipal nº 858/2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 839/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e na Lei Municipal nº 840/2025, Plano Plurianual 2026-2029, em decorrência do disposto nesta Lei.

Art. 4º O crédito adicional especial autorizado por esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tesouro/MT, 23 de setembro de 2026.

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

Prefeito Municipal