Carregando...
Pref. Cláudia

LEI Nº 1.205, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar Recursos Financeiros mediante aditivo ao Termo de Colaboração nº 004/2026 para a Unidade Executora APM Associação De Pais e Mestres da Escola Municipal Daniel Titton.

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em caráter excepcional e complementar ao repasse anual disciplinado pela Lei Municipal nº 1.158, de 15 de dezembro de 2025, a repassar recursos financeiros à Unidade Executora APM – Associação de Pais e Mestres - da Escola Municipal Daniel Titton, inscrita no CNPJ sob n.º 02.031.804/0001-83, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/n, Bairro Centro, Cláudia-MT, mediante celebração de aditivo ao Termo de Colaboração nº 004/2026.

Art. 2º O valor total dos recursos financeiros a serem repassados será de R$ 13.000,00 (treze mil reais).

Art. 3º Para atender as despesas do repasse autorizado, serão utilizados valores da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO: 05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO

SUB FUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA: 0006 - CLÁUDIA APRENDE E TRANSFORMA

Projeto/Atividade: 2102 – APOIO INSTITUCIONAL A APMS E ENTIDADES EDUCACIONAIS ENS. FUNDAMEN.

Natureza de Despesas: 3.3.50.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

Fonte de Recurso: 1.500.1001............................................................. R$ 13.000,00

Art. 4º Os recursos financeiros de que dispõe esta Lei serão destinados ao atendimento do aumento da necessidade de materiais pedagógicos e demais insumos necessários ao desenvolvimento das atividades educacionais da UNIDADE EXECUTORA APM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DANIEL TITTON e deverão ser depositados em conta bancária específica.

Art. 5º A Associação favorecida por esta Lei deverá apresentar Plano de Trabalho que evidencie detalhadamente a classificação e especificação das despesas a serem cobertas pelos recursos alocados por força desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 28 de setembro de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal