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Pref. Campos de Júlio

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.531, de 28 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 799.077,49 (setecentos e noventa e nove mil, setenta e sete reais e quarenta e nove centavos), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

(274) 4.4.90.52.00.00.1.100.01.0500 Equipamentos e Material Permanente R$ 237.000,00

(281) 3.3.90.35.00.00.2.034.01.0500 Serviços de Consultoria R$ 5.000,00

(282) 3.3.90.36.00.00.2.034.01.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 15.000,00

(328) 3.3.90.39.00.00.2.035.01.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00

(386) 3.3.90.39.00.00.2.038.01.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 80.577,49

(396) 3.3.90.34.00.00.2.042.01.0500 Outras Despesas de Pessoal Decor. de Contrat. R$ 269.000,00

(432) 3.3.90.39.00.00.2.046.01.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 96.500,00

(348) 3.3.90.39.00.00.2.047.01.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 26.000,00

(370) 3.3.90.39.00.00.2.115.01.0600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00

Total suplementação R$ 799.077,49

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

(374) 4.4.90.51.00.00.1.022.01.0500 Obras e Instalações R$ 5.931,00

(288) 4.4.90.51.00.00.1.024.01.0500 Obras e Instalações R$ 0,17

(302) 3.3.90.39.00.00.2.033.01.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.240,00

(276) 3.1.90.11.00.00.2.034.01.0500 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 13.873,62

(303) 3.1.90.13.00.00.2.034.01.0500 Obrigações Patronais R$ 6.144,95

(278) 3.3.90.14.00.00.2.034.01.0500 Diárias - Civil R$ 5.000,00

(284) 3.3.90.40.00.00.2.034.01.0500 Serviços de Tecn. da Informação e Comunicação R$ 33.000,00

(287) 4.4.90.52.00.00.2.034.01.0500 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.069,00

(319) 3.1.90.11.00.00.2.035.01.0500 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 45.817,75

(322) 3.3.90.30.00.00.2.035.01.0500 Material de Consumo R$ 19.000,00

(379) 3.1.90.11.00.00.2.038.01.0500 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 11.006,74

(306) 3.1.90.13.00.00.2.038.01.0500 Obrigações Patronais R$ 25.566,77

(381) 3.3.90.14.00.00.2.038.01.0500 Diárias - Civil R$ 30.000,00

(382) 3.3.90.30.00.00.2.038.01.0500 Material de Consumo R$ 219.000,00

(387) 3.3.90.40.00.00.2.038.01.0500 Serviços de Tecn. da Informação e Comunicação R$ 31.577,49

(454) 3.3.90.30.00.00.2.039.01.0500 Material de Consumo R$ 11.000,00

(461) 3.1.90.04.00.00.2.040.01.0500 Contratação por Tempo Determinado R$ 50.000,00

(292) 3.3.90.30.00.00.2.041.01.0500 Material de Consumo R$ 5.500,00

(390) 3.1.90.04.00.00.2.042.01.0500 Contratação por Tempo Determinado R$ 80.000,00

(394) 3.3.90.30.00.00.2.042.01.0500 Material de Consumo R$ 9.000,00

(398) 3.3.90.39.00.00.2.042.01.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00

(412) 3.3.90.14.00.00.2.044.01.0500 Diárias - Civil R$ 14.000,00

(345) 3.3.90.34.00.00.2.047.01.0500 Outras Despesas de Pessoal Decorrente de Contrat.R$ 56.350,00

(295) 3.3.90.14.00.00.2.053.01.0500 Diárias - Civil R$ 12.000,00

(296) 3.3.90.30.00.00.2.053.01.0500 Material de Consumo R$ 15.000,00

(297) 3.3.90.39.00.00.2.053.01.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00

(369) 3.3.90.30.00.00.2.115.01.0600 Material de Consumo R$ 40.000,00

Total anulação R$ 799.077,49

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 28 de setembro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT