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Pref. Itanhangá

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscais do Contrato Administrativo n° 060/2026 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Rafael Vargas Nauer, inscrito no CPF n° ***.143.899-**, como Fiscal Titular, e a servidora Gisele Priscila Maciel de Alencar, inscrita no CPF n° ***.947.981-**, como Suplente de Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo n° 060/2026, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa PAVILION ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.375.119/0001-19, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, COMPREENDENDO OS LEVANTAMENTOS NECESSÁRIOS E A ELABORAÇÃO, REVISÃO, ADEQUAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DESTINADOS À NOVA EXECUÇÃO DA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL JOAQUIM BARBOSA DOS SANTOS, CONSIDERANDO A DEMOLIÇÃO INTEGRAL DA ESTRUTURA EXISTENTE, CONFORME LAUDO TÉCNICO DA SEDUC-MT, NO ÂMBITO DO CONVÊNIO Nº 881/2020 E À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá – MT, 28 de setembro de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA DALMOLIN WOHL

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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