PORTARIA Nº 890, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
29 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 890, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Instaura Comissão Administrativa Para Apuração Da Prestação De Contas Do Conselho Comunitário De Segurança De Poxoréu – Conseg, Referente Aos Recursos Públicos Repassados Pelo Município, E Dá Outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE POXOREU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 113, incisos II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e observando a Lei Federal 14.133/2021.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.504/2025, que autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança de Poxoréu – CONSEG, CNPJ nº 36.944.402/0001-91;
CONSIDERANDO que a referida Lei autorizou o repasse de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao CONSEG, em parcela única;
CONSIDERANDO que os recursos públicos deveriam ser utilizados exclusivamente para a cobertura de despesas operacionais da unidade da Polícia Civil no Município e para manutenção, conservação e pequenos reparos na estrutura física do prédio da Polícia Militar local;
CONSIDERANDO que o beneficiário possui obrigação de prestar contas da aplicação dos recursos, mediante apresentação de notas fiscais e/ou comprovantes de pagamento de todos os gastos realizados, bem como relatório fotográfico, quando cabível;
CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo Conselho Comunitário de Segurança de Poxoréu – CONSEG para fins de prestação de contas, contendo notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamentos e demais documentos;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar se as despesas apresentadas guardam correspondência com as finalidades previstas na Lei Municipal nº 2.504/2025;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de verificar a correta aplicação dos recursos públicos e de apurar eventual irregularidade, inconsistência, desvio de finalidade ou dano ao erário;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Comissão Administrativa de Apuração, destinada a examinar e apurar a regularidade da prestação de contas apresentada pelo Conselho Comunitário de Segurança de Poxoréu – CONSEG, referente aos recursos públicos repassados pelo Município de Poxoréu com fundamento na Lei Municipal nº 2.504/2025.
Art. 2º A Comissão terá por finalidade apurar os fatos e circunstâncias relacionados à aplicação dos recursos públicos, especialmente:
01 – Verificar o valor efetivamente recebido pelo CONSEG;
02 – Verificar a movimentação e a aplicação dos recursos repassados pelo Município;
03 – Conferir as notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento e demais documentos apresentados na prestação de contas;
04 – Verificar se os bens adquiridos e os serviços contratados foram efetivamente realizados ou fornecidos;
05 – Verificar se as despesas realizadas possuem relação direta com as finalidades previstas na Lei Municipal nº 2.504/2025;
06 – Verificar se os recursos foram utilizados exclusivamente nas despesas autorizadas pela legislação;
07 – Verificar eventual existência de despesas sem documentação comprobatória suficiente;
08 – Verificar eventual existência de pagamentos incompatíveis com os documentos fiscais apresentados;
09 – Verificar eventual existência de saldo remanescente e sua respectiva restituição aos cofres públicos, quando cabível;
10 – Apurar eventual irregularidade, desvio de finalidade ou dano ao erário que venha a ser constatado no curso dos trabalhos;
11 – Identificar, caso constatada irregularidade, os fatos, valores envolvidos e os respectivos responsáveis;
12 – Elaborar relatório conclusivo, indicando as providências administrativas cabíveis.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes servidores municipais:
A – LEYDIANE VIEIRA CORREA MARTINS – Servidora efetiva no cargo de Contadora, matrícula nº 2222, lotada na Secretaria de Fazenda - Presidente;
B – ANDRÉ LUIZ PINHEIRO DE LIMA – Servidor Efetivo no cargo de Advogado, Matrícula 4607, lotado no Gabinete do Prefeito - Membro;
C – LINIKER JORDAN OLIVEIRA DA SILVA – Servidor contratado no cargo de Controlador Interno, matrícula 5218, lotado no Gabinete do Prefeito - Membro.
Art. 4º Compete à Comissão:
01 – Analisar integralmente a documentação apresentada pelo CONSEG;
02 – Realizar diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos;
03 – Requisitar documentos complementares;
04 – Solicitar informações aos órgãos e setores da Administração Municipal;
05 – Solicitar esclarecimentos ao CONSEG e aos responsáveis pela aplicação dos recursos;
06 – Confrontar as despesas apresentadas com as finalidades estabelecidas na Lei Municipal nº 2.504/2025;
07 – Realizar, quando necessário, diligências destinadas a verificar a existência e utilização dos bens ou serviços constantes da prestação de contas;
08 – Registrar formalmente as diligências realizadas;
09 – Elaborar relatório final circunstanciado.
Art. 5º Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá requisitar ao Conselho Comunitário de Segurança de Poxoréu – CONSEG documentos, informações, extratos, comprovantes, contratos, recibos, notas fiscais e quaisquer outros elementos necessários à completa apuração dos fatos.
Art. 6º Caso, no decorrer da apuração, sejam identificados fatos que possam atribuir responsabilidade a pessoa determinada, a Comissão deverá promover sua ciência e assegurar o direito de manifestação, contraditório e ampla defesa, quando cabíveis.
Art. 7º A Comissão deverá elaborar Relatório Final Circunstanciado, no qual deverá constar:
01 – A descrição dos fatos apurados;
02 – Os documentos analisados;
03 – As diligências realizadas;
04 – Os esclarecimentos apresentados;
05 – A análise da aplicação dos recursos;
06 – As eventuais irregularidades ou inconsistências constatadas;
07 – Os valores eventualmente envolvidos;
08 – Eventual existência de danos ao erário;
09 – Eventual identificação dos responsáveis;
10 – A conclusão da Comissão;
11 – As providências administrativas que entender cabíveis.
Art. 8º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.
Art. 9º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções ordinárias de seus respectivos cargos.
Art. 10º A Comissão deverá encaminhar o Relatório Final ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para conhecimento e adoção das providências administrativas cabíveis.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu-MT, 28 de setembro de 2026.
LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA
Prefeito de Poxoréu
Esta Portaria foi publicada no saguão da Prefeitura de Poxoréu, nos termos do art. 106 da Lei Orgânica Municipal e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM conf. Lei nº 1041/06 de 31/05/06.
CELESTINA ALVES DE SOUZA NETA CAMPOS
Secretária De Administração