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Pref. Poxoréu

PORTARIA Nº 890, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Instaura Comissão Administrativa Para Apuração Da Prestação De Contas Do Conselho Comunitário De Segurança De Poxoréu – Conseg, Referente Aos Recursos Públicos Repassados Pelo Município, E Dá Outras Providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE POXOREU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 113, incisos II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e observando a Lei Federal 14.133/2021.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.504/2025, que autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança de Poxoréu – CONSEG, CNPJ nº 36.944.402/0001-91;

CONSIDERANDO que a referida Lei autorizou o repasse de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao CONSEG, em parcela única;

CONSIDERANDO que os recursos públicos deveriam ser utilizados exclusivamente para a cobertura de despesas operacionais da unidade da Polícia Civil no Município e para manutenção, conservação e pequenos reparos na estrutura física do prédio da Polícia Militar local;

CONSIDERANDO que o beneficiário possui obrigação de prestar contas da aplicação dos recursos, mediante apresentação de notas fiscais e/ou comprovantes de pagamento de todos os gastos realizados, bem como relatório fotográfico, quando cabível;

CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo Conselho Comunitário de Segurança de Poxoréu – CONSEG para fins de prestação de contas, contendo notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamentos e demais documentos;

CONSIDERANDO a necessidade de verificar se as despesas apresentadas guardam correspondência com as finalidades previstas na Lei Municipal nº 2.504/2025;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de verificar a correta aplicação dos recursos públicos e de apurar eventual irregularidade, inconsistência, desvio de finalidade ou dano ao erário;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Comissão Administrativa de Apuração, destinada a examinar e apurar a regularidade da prestação de contas apresentada pelo Conselho Comunitário de Segurança de Poxoréu – CONSEG, referente aos recursos públicos repassados pelo Município de Poxoréu com fundamento na Lei Municipal nº 2.504/2025.

Art. 2º A Comissão terá por finalidade apurar os fatos e circunstâncias relacionados à aplicação dos recursos públicos, especialmente:

01 – Verificar o valor efetivamente recebido pelo CONSEG;

02 – Verificar a movimentação e a aplicação dos recursos repassados pelo Município;

03 – Conferir as notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento e demais documentos apresentados na prestação de contas;

04 – Verificar se os bens adquiridos e os serviços contratados foram efetivamente realizados ou fornecidos;

05 – Verificar se as despesas realizadas possuem relação direta com as finalidades previstas na Lei Municipal nº 2.504/2025;

06 – Verificar se os recursos foram utilizados exclusivamente nas despesas autorizadas pela legislação;

07 – Verificar eventual existência de despesas sem documentação comprobatória suficiente;

08 – Verificar eventual existência de pagamentos incompatíveis com os documentos fiscais apresentados;

09 – Verificar eventual existência de saldo remanescente e sua respectiva restituição aos cofres públicos, quando cabível;

10 – Apurar eventual irregularidade, desvio de finalidade ou dano ao erário que venha a ser constatado no curso dos trabalhos;

11 – Identificar, caso constatada irregularidade, os fatos, valores envolvidos e os respectivos responsáveis;

12 – Elaborar relatório conclusivo, indicando as providências administrativas cabíveis.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes servidores municipais:

A – LEYDIANE VIEIRA CORREA MARTINS – Servidora efetiva no cargo de Contadora, matrícula nº 2222, lotada na Secretaria de Fazenda - Presidente;

B – ANDRÉ LUIZ PINHEIRO DE LIMA – Servidor Efetivo no cargo de Advogado, Matrícula 4607, lotado no Gabinete do Prefeito - Membro;

C – LINIKER JORDAN OLIVEIRA DA SILVA – Servidor contratado no cargo de Controlador Interno, matrícula 5218, lotado no Gabinete do Prefeito - Membro.

Art. 4º Compete à Comissão:

01 – Analisar integralmente a documentação apresentada pelo CONSEG;

02 – Realizar diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos;

03 – Requisitar documentos complementares;

04 – Solicitar informações aos órgãos e setores da Administração Municipal;

05 – Solicitar esclarecimentos ao CONSEG e aos responsáveis pela aplicação dos recursos;

06 – Confrontar as despesas apresentadas com as finalidades estabelecidas na Lei Municipal nº 2.504/2025;

07 – Realizar, quando necessário, diligências destinadas a verificar a existência e utilização dos bens ou serviços constantes da prestação de contas;

08 – Registrar formalmente as diligências realizadas;

09 – Elaborar relatório final circunstanciado.

Art. 5º Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá requisitar ao Conselho Comunitário de Segurança de Poxoréu – CONSEG documentos, informações, extratos, comprovantes, contratos, recibos, notas fiscais e quaisquer outros elementos necessários à completa apuração dos fatos.

Art. 6º Caso, no decorrer da apuração, sejam identificados fatos que possam atribuir responsabilidade a pessoa determinada, a Comissão deverá promover sua ciência e assegurar o direito de manifestação, contraditório e ampla defesa, quando cabíveis.

Art. 7º A Comissão deverá elaborar Relatório Final Circunstanciado, no qual deverá constar:

01 – A descrição dos fatos apurados;

02 – Os documentos analisados;

03 – As diligências realizadas;

04 – Os esclarecimentos apresentados;

05 – A análise da aplicação dos recursos;

06 – As eventuais irregularidades ou inconsistências constatadas;

07 – Os valores eventualmente envolvidos;

08 – Eventual existência de danos ao erário;

09 – Eventual identificação dos responsáveis;

10 – A conclusão da Comissão;

11 – As providências administrativas que entender cabíveis.

Art. 8º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.

Art. 9º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções ordinárias de seus respectivos cargos.

Art. 10º A Comissão deverá encaminhar o Relatório Final ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para conhecimento e adoção das providências administrativas cabíveis.

Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu-MT, 28 de setembro de 2026.

LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

Prefeito de Poxoréu

Esta Portaria foi publicada no saguão da Prefeitura de Poxoréu, nos termos do art. 106 da Lei Orgânica Municipal e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM conf. Lei nº 1041/06 de 31/05/06.

CELESTINA ALVES DE SOUZA NETA CAMPOS

Secretária De Administração