Termo de Cessão e 1° Termo Aditivo n° 005/2025
29 de Setembro de 2026
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 005/2025
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT E O MUNICÍPIO DE SINOP/MT.
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na Av. Antônio André Maggi, nº 1.400, Centro, representado pelo Sr. Claudio José Scariote, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº 488.***.***-53, doravante denominado CEDENTE, e o MUNICÍPIO DE SINOP-MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.024.003/0001-32, com sede na Avenida Embaubas, nº 1.386, Setor Comercial, representado pelo Sr. Roberto Dorner, Prefeito Municipal, residente e domiciliado em Sinop-MT, doravante denominado CESSIONÁRIO, acordam em celebrar o presente termo de cessão de servidor, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objetivo estabelecer a cessão da servidora PRISCILA RIBEIRO DA SILVA, inscrita no CPF: 010.750.671-89, ocupante do cargo de SECRETÁRIO ESCOLAR - 40 HORAS, matrícula funcional nº 2170, integrante do quadro de pessoal da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Sapezal, para atendimento da necessidade de pessoal do órgão CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
2.1 O presente instrumento está amparado no art. 128 da Lei Municipal n° 1.035/2013[1] e art. 39, §1º, da Lei Municipal n° 1.054/2013[2].
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATIVIDADES DO SERVIDOR CEDIDO
3.1 A servidora desempenhará suas atividades compatíveis com as atribuições do cargo de origem na Secretaria de Educação do Município de Sinop, iniciando em 01/09/2025.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
4.1 Das obrigações do CEDENTE:
I. Colocar a servidora cedida à inteira disposição do CESSIONÁRIO;
II. Garantir a servidora cedida todos os direitos assegurados por lei, comunicando ao CESSIONÁRIO quaisquer alterações;
III. Remunerar a servidora cedida, mediante pagamento dos valores do cargo efetivo e encargos sociais, providenciando posterior pedido de ressarcimento ao CESSIONÁRIO;
IV. Enviar até o quinto dia útil do mês subsequente ao CESSIONÁRIO o valor a ser reembolsado, descriminado por parcela remuneratória e encargos sociais
V. Comunicar ao CESSIONÁRIO sobre eventual desligamento a servidora do cargo de origem;
4.2 Das obrigações do CESSIONÁRIO:
I. Encaminhar ao CEDENTE o presente Termo devidamente assinado para a tramitação do processo antes da publicação do Ato de cessão;
II. Processar a folha de frequência mensal da servidora ora cedida, considerando o período dos dias 21 a 20, e enviar mensalmente até o dia 22 do mês corrente ao órgão CEDENTE
II. Encaminhar ao CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional da servidora (licença médica, licença gestante, aposentadoria e outros);
III. Prestar todas as informações necessárias ao CEDENTE correlacionadas ao objeto do presente instrumento;
IV. Não dispor, tampouco ceder, a servidora a outro Poder ou órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal;
V. No caso de a servidora estar inserida na escala anual de férias registrada pelo CEDENTE, o CESSIONÁRIO deverá cumprir a escala, responsabilizando-se também pela liberação do servidor cedido para o gozo de férias regulamentares e, ainda pelo reembolso do 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário;
VI. Registrar anualmente o período de gozo de férias regulamentares a servidora cedida, de modo a evitar o acúmulo ilegal de férias.
CLÁUSULA QUINTA – DA AQUIESCÊNCIA DO SERVIDOR CEDIDO
5.1 A servidora pública cedida concorda com todos os termos do presente instrumento, não tendo nenhuma ressalva quanto às condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1 O prazo de vigência do presente Termo de Cessão é de 18/08/2025 a 01/09/2026, podendo ser renovado segundo a necessidade e o interesse das partes, na forma do § 1° do Art. 39 da Lei Municipal n° 1.054/2013.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ÔNUS E REEMBOLSO
7.1 O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a responsabilidade do CESSIONÁRIO.
7.2 O CESSIONÁRIO deverá reembolsar o CEDENTE os valores do cargo efetivo e encargos sociais da servidora cedida, discriminando o valor referente ao subsídio bruto em mais 21% dos encargos patronais, inclusive 13° décimo terceiro salário (gratificação natalina), férias e licença prêmio, até o dia 15 de cada mês.
7.3 O reembolso deverá ser realizado, exclusivamente, através do pagamento de boleto emitido pelo CEDENTE e encaminhado nos e-mails: gestaodepessoas.setor@gmail.com e rh@sinop.mt.gov.br, ao qual será computado juros e multa por atraso, ficando vedado o pagamento por qualquer outro meio, tal como depósito bancário, transferência, entre outros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
8.1 O presente Termo de Cessão poderá ser modificado por meio de Termo Aditivo firmado entre as partes, sendo que os casos omissos poderão ser resolvidos quando houver comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O presente termo será rescindido nos seguintes casos, devendo a servidora cedida retornar imediatamente a sua unidade de lotação:
I. Comum acordo entre as partes;
II. Inadimplemento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas;
III. Não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas;
IV. Por interesse exclusivo do CEDENTE ou do CESSIONÁRIO, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA
10.1 O presente Termo de Cessão poderá ser denunciado pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma legal, por fato administrativo que o torne formal, materialmente inexequível, ou a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 O CEDENTE providenciará a formalização do processo administrativo com vistas à publicação do Ato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 As partes elegem o foro da Comarca de Sapezal/MT como competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Termo renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento, para que produza efeitos legais entre si e seus sucessores.
Sapezal – MT, 19 de agosto de 2025
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MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT Claudio José Scariote Cedente |
MUNICÍPIO DE SINOP – MT Roberto Dorner Cessionário |
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PRISCILA RIBEIRO DA SILVA Servidora Pública |
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TESTEMUNHAS Nome: CPF: |
Nome: CPF: |
[1] Art. 128 O servidor efetivo e estável poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, do Estado ou de outro município como forma de garantir a colaboração mútua entre os mesmos.
[2] Art. 39 Cessão é o ato através do qual o profissional é posto à disposição de entidade ou órgão não integrante da rede municipal de ensino.
§ 1º A cessão será sem ônus para o órgão de origem e será concedida pelo prazo máximo de um ano, renovável anualmente segundo a necessidade e o interesse das partes.
1º ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO Nº 005/2025
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica do direito público, estabelecido na Av. Antônio André Maggi, 1.400, na cidade de Sapezal/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Cláudio José Scariote, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 488. ***. ***-53, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado Município de Sapezal – MT, e de outro lado o MUNICÍPIO DE SINOP-MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.024.003/0001-32, com sede na Avenida Embaubas, nº 1.386, Setor Comercial, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Roberto Dorner, residente e domiciliado em Sinop-MT, doravante denominado Município de Sinop – MT, resolvem celebrar o presente 1º Aditivo ao TERMO DE CESSÃO Nº 005/2025, em conformidade com o art. 128 da Lei Municipal nº 1.035/2013 e art. 39 da Lei Municipal 1.054/2013, bem como às cláusulas estabelecidas no referido Termo, sob as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1. As partes de comum acordo decidem prorrogar o prazo de vigência de 01/09/2026 a 01/09/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
2.1 Justifica-se o presente aditivo, por meio da solicitação de prorrogação expressa no Ofício nº 236/SAD/RH/2026 do Município de Sinop-MT, bem como parecer favorável da Secretária da pasta, os quais fazem parte deste como anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DA UNIDADE DE EXERCÍCIO
3.1 Altera-se a redação da Cláusula Terceira do Termo Original, estabelecendo que a servidora passará a desempenhar suas atividades na Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Sinop/MT, mantendo-se a compatibilidade com as atribuições de seu cargo de origem.
CLÁUSULA QUARTA - - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do TERMO DE CESSÃO Nº 005/2025.
E, por assim restar convencionado, assinam o presente aditivo, em duas vias de igual teor e forma, as partes contratantes, bem como duas testemunhas.
Sapezal – MT, 27 de agosto de 2026.
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MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT Claudio José Scariote Cedente |
MUNICÍPIO DE SINOP – MT Roberto Dorner Cessionário |
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PRISCILA RIBEIRO DA SILVA Servidora Pública |
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TESTEMUNHAS Nome: CPF: |
Nome: CPF: |