LEI MUNICIPAL Nº. 1100/2026
29 de Setembro de 2026
“RATIFICA ALTERAÇÕES NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E NO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – PORTAL DA AMAZONIA – CIDSPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimo Senhor EDSON GONZAGA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica ratificada a alteração no Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável – Portal da Amazônia – CIDSPA, na forma aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada na data de 27/082026, na cidade de Matupá - MT Anexo I desta Lei, autorizando-se sua consolidação ao texto original para os fins de direito.
Art. 2º. A alteração de que trata o artigo 1º desta Lei, será publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso – AMM, após a vigência de todas as Leis de ratificação, publicadas pelos Entes consorciados.
§1º - Observado o disposto no "caput" deste artigo, o Estatuto consolidado do CIDSPA será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso – AMM.
§2º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a firmar aditivo ao Contrato de Consórcio para sua adequação aos termos do novo Estatuto consolidado.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Guarita/MT, 10 de setembro de 2026.
EDSON GONZAGA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Nova Guarita/MT