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Pref. Campos de Júlio

DA ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: Vinculação do participante ao Programa “Colaboradores para o Futuro”, instituído pela Lei Municipal nº 2.451, de 11 de maio de 2026, destinado à inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, proporcionando formação técnico-profissional, inclusão social e desenvolvimento de competências para o mundo do trabalho.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

· Órgão: 09 - Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo

· Unidade: 01 - Departamento de Cultura

· Projeto/Atividade: 2089 - Gerenciamento das Atividades do Departamento de Cultura

· Elemento da Despesa: 3.3.90.36.00

· Fonte/Destinação: 1.1.500

· Ficha: 766

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 2.451, de 11 de maio de 2026, art. 227 da Constituição Federal, Lei Federal nº 10.097/2000, Decreto Federal nº 9.579/2018 e demais normas aplicáveis.

DA VIGÊNCIA: 01/10/2026 a 01/10/2027.

JORNADA: Até 20 (vinte) horas semanais.

DO VALOR: Bolsa, 01 (um) salário mínimo mensal, observada a legislação vigente e a jornada efetivamente cumprida, quando aplicável, acrescida dos benefícios previstos na Lei Municipal nº 2.451/2026, incluindo vale-transporte e férias.

DATA DE ASSINATURA: 24 de setembro de 2026.

FORO: Comarca de Comodoro – MT.

PARTES: Município de Campos de Júlio - MT – CNPJ sob o nº 01.614.516/0001-99 /Irineu Marcos Parmeggiani – Prefeito / Contratante, e Víctor Hugo Brazil Michelon /Contratado.

Josiane Ribeiro da Silva / Fiscal de Contratos

Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT.