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Pref. Água Boa

“Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor da Sra. Liane Friedrich e para a menor Vitoria Friedrich Magalhães Pinto, em decorrência do óbito do servidor Sr. Theodoro Carlos Magalhães Pinto”.

O Prefeito Municipal de Água Boa e o Diretor Executivo do ÁGUAPREVI, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 40, §7º, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, art. 23, §1º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, art. 7º, inciso “I”, art. 28, art. 29, §§ 2º, 3º, 4º, d, art. 33, II, da Lei Complementar n.º 192, de 18 de outubro de 2023.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte em favor da Sra. Liane Friedrich (companheira), portadora do RG. n.º XXX.XXX.XXX-XX – SSP/MT, e para a menor de 21 (vinte e um) anos, Vitoria Friedrich Magalhães Pinto, portadora do RG. n.º XXX.XXX.XXX-XX, em decorrência do óbito do Sr. Theodoro Carlos Magalhães Pinto, inscrito no CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, efetivo no cargo de Enfermeiro 40H, Nível “08”, Classe “C”, matrícula 548.1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, contando com um total de 8.700 dias, ou seja, 23 (vinte e três) anos, 10 (dez) meses e 05 (cinco) dias de contribuição, a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º O benefício ficou rateado da seguinte forma; 50,00% (cinquenta) por cento do valor do benefício para Sra. Liane Friedrich (cônjuge) de forma vitalícia e 50,00% (cinquenta) por cento do valor do benefício para Vitoria Friedrich Magalhães de forma temporária até completarem 21 anos de idade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24 de janeiro de 2026, data do óbito do servidor, revoga-se neste ato a portaria n.º 06/2026.

Registre, publique e cumpra-se.

Água Boa – MT, 28 de setembro de 2026.

Marcio Antônio Faoro

Diretor Executivo

HOMOLOGO:

José Ari Zandoná

Prefeito Municipal