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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a segunda e última prorrogação excepcional do mandato da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Várzea Grande – CMI/VG e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE VÁRZEA GRANDE – CMI/VG, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 2.778/2005, alterada pela Lei Municipal nº 2.825/2005, e seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão permanente, colegiado, paritário, deliberativo e de controle social das políticas públicas voltadas à pessoa idosa;

CONSIDERANDO que o exercício da Presidência do Conselho foi objeto de primeira prorrogação excepcional, pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos da Resolução nº 09/2026/CMI/VG, com a finalidade de assegurar a continuidade administrativa e o regular funcionamento do colegiado durante o período de transição legislativa;

CONSIDERANDO que o § 2º do art. 1º da Resolução nº 09/2026/CMI/VG estabeleceu expressamente que, caso não fosse concluído o processo legislativo de reestruturação do Conselho, o prazo da primeira prorrogação poderia ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante deliberação do Plenário;

CONSIDERANDO que a prorrogação do mandato da atual Mesa Diretora encerra-se na data de 30 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a deliberação unânime da 190ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Várzea Grande – CMI/VG, realizada em 24 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, pela única vez admitida pelo § 2º do art. 1º da Resolução nº 09/2026/CMI/VG, o exercício da Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Várzea Grande – CMI/VG pelo prazo adicional de 90 (noventa) dias, contado do dia subsequente ao término da primeira prorrogação.

§ 1º A prorrogação prevista no caput tem por finalidade assegurar a continuidade administrativa, a regularidade das atividades institucionais e a preservação da governança do Conselho durante o período de transição legislativa.

§ 2º A continuidade no exercício da Presidência fica condicionada à manutenção regular da condição de conselheira, nos termos da legislação municipal e dos atos de nomeação vigentes, não implicando esta Resolução prorrogação automática do mandato dos demais membros do Conselho.

Art. 2º Publicada e sancionada a nova legislação que disciplinará a organização e o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, será promovida, na forma da nova lei e do respectivo Regimento Interno, a eleição da Mesa Diretora.

Art. 3º Durante o período de prorrogação permanecem inalteradas as competências, atribuições e responsabilidades da atual Mesa Diretora.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Várzea Grande – MT, 28 de setembro de 2026.

CILBENE MARIA ROSA DA CONCEIÇÃO

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMI/VG